Melchor Alcántara defende que a dimensão da oferta de alojamento de curta duração não demonstra, por si só, que exista uma deslocação de hóspedes dos hotéis
SANTO DOMINGO – O debate sobre a regulamentação dos alojamentos de curta duração deve primeiro determinar se esta modalidade está efetivamente a substituir a procura do setor hoteleiro e em que medida, afirmou o diretor do Observatório Nacional da Indústria da Construção (ONIC), Melchor Antonio Alcántara Damirón.
A proposta surge no âmbito do processo iniciado pelo Ministério do Turismo (MITUR) para estabelecer um registo obrigatório dos imóveis destinados a alugueres de curta duração para férias.
O projeto submetido a consulta pública propunha a criação do Cadastro Nacional de Alojamentos Turísticos (RENATUR), que teria de incluir habitações, apartamentos, moradias, quartos, bungalows e outros tipos de alojamento de curta duração para poderem ser comercializados legalmente, incluindo através de plataformas digitais.
O projeto estipulava ainda que cada imóvel deveria ser registado individualmente e incluía requisitos como a identificação do proprietário ou do administrador, a documentação do imóvel, o número de identificação fiscal e a apólice de seguro de responsabilidade civil. Para os imóveis localizados em condomínios, a minuta exigia ainda a apresentação do regulamento interno do condomínio para verificar se existia alguma restrição ao arrendamento sazonal.
No entanto, o MITUR retirou o projecto a 20 de Julho e anunciou uma mesa de diálogo com os intervenientes ligados a esta actividade, pelo que o esquema constante desta minuta não constitui actualmente um regulamento em vigor.
A questão levantada pela ONIC
É precisamente sobre o possível efeito de tal regulamentação que Alcántara Damirón pede para alargar a análise.
O diretor da ONIC defende que a existência de uma maior oferta de arrendamentos de curta duração do que de hotéis em determinados mercados não leva automaticamente à conclusão de que esta modalidade esteja a enfraquecer os hotéis.
Na sua opinião, para demonstrar uma deslocação prejudicial, seria necessário saber qual a percentagem de hóspedes que utilizam alugueres de curta duração que teriam utilizado um hotel caso esta alternativa não existisse, quanto dessa procura corresponde de facto a visitantes adicionais, quanto gasto geram, quanto tempo permanecem e que segmentos de mercado servem.
Isto sugere também que o efeito dos arrendamentos de curta duração na ocupação hoteleira, no investimento em novos quartos e no comportamento das tarifas deve ser medido antes de se chegar a uma conclusão definitiva sobre a relação entre os dois modelos de alojamento.
“Sem esta informação, qualquer conclusão definitiva seria prematura”, defende Alcántara Damirón, que insiste que as decisões regulatórias que afetam setores estratégicos sejam baseadas em evidências e análises de longo prazo.
Turismo que continua a crescer
A proposta da ONIC surge numa altura em que a actividade turística continua a apresentar um desempenho positivo. De acordo com o Banco Central, o valor acrescentado dos hotéis, bares e restaurantes cresceu 4,6% em junho de 2026, face ao período homólogo. Nesse mês, chegaram 816.512 visitantes não residentes por via aérea, um aumento de 6% face a junho de 2025, enquanto o total acumulado no primeiro semestre do ano atingiu os 4.963.343, representando um aumento de 10% face ao ano anterior.
Segundo Alcántara Damirón, o desempenho do turismo não demonstra, por si só, que os alugueres de curta duração compitam com a indústria hoteleira. O que ele sugere é que este desempenho constitui um elemento que deve ser incorporado na análise antes de se concluir que as limitações impostas ao primeiro beneficiarão necessariamente o segundo.
A ONIC reconhece a necessidade de estabelecer regras para a actividade e, por isso, propõe, como aspectos razoáveis, o registo dos operadores, o cumprimento das obrigações fiscais, as normas de segurança, a protecção do consumidor e a transparência do mercado.
A discussão, portanto, não é apresentada pela organização como uma oposição à regulamentação, mas como um questionamento da adoção de limitações sem a quantificação prévia dos seus efeitos: "Regular sim, limitar sem evidência não", resume a ONIC.
A posição ganha relevância agora que o MITUR colocou o projeto RENATUR em processo de diálogo, documentado pelo El Inmobiliario . Entre os aspectos questionados pelos representantes do sector do arrendamento de curta duração, destacam-se os encargos administrativos do projecto, o período de transição de três meses e as disposições que, segundo a ADORECO, não diferenciavam suficientemente entre pequenos proprietários e operadores profissionais.
Segundo Alcántara Damirón, antes de decidir quais as restrições que devem ser mantidas, modificadas ou descartadas, o país deve responder a uma questão económica fundamental: qual seria o benefício líquido para a República Dominicana de limitar as rendas de curta duração, considerando os seus efeitos no setor hoteleiro e na restante economia?
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