"O identificador DGII é obrigatório mesmo para imóveis isentos do imposto sobre imóveis de luxo, o que abre caminho para que o cadastro turístico acabe sendo usado como um mecanismo indireto de arrecadação de impostos", destaca a entidade
SANTO DOMINGO - Após analisar a proposta, a Associação Dominicana de Empresas de Aluguel por Temporada (ADORECO) alerta para diversas lacunas na proposta elaborada pelo Ministério do Turismo (MITUR), destacando que ela pode afetar a segurança jurídica do país e impor obrigações, encargos administrativos e procedimentos que não correspondem à natureza dessa atividade ou à diversidade dos atores que a compõem.
A entidade confirmou que na última sexta-feira, 31 de julho, submeteu ao Ministério do Turismo um documento administrativo acompanhado de uma Matriz de Riscos e Análise Jurídica sobre os projetos de resolução que criam o Cadastro Nacional de Alojamento Turístico (RENATUR) e regulamentam os serviços de alojamento de curta duração.
O documento, elaborado pela Equipe Técnico-Jurídica da Associação como parte do processo de consulta pública convocado pelo MITUR, argumenta que a regulamentação é necessária, mas que seu formato atual precisa de ajustes técnicos antes de se tornar um padrão.
Segundo a análise dos proprietários de negócios de aluguel de curta duração, os projetos de resolução baseiam-se numa premissa jurídica que precisa ser revista: regulamentam os aluguéis de curta duração com a mesma lógica da hoteleira tradicional, cuja abordagem, alertam, poderá impor obrigações, encargos administrativos e procedimentos que não correspondem à natureza desta atividade nem à diversidade de intervenientes que a compõem, desde o pequeno anfitrião ao operador profissional.
As fissuras identificadas
Naquilo que a entidade denomina host médio, são citadas as seguintes lacunas:
▪ Procedimento triplicado: o mesmo imóvel pode ser obrigado a se registrar duas ou três vezes, em portais diferentes, com nomes diferentes, para o que teoricamente seria um único registro.
▪ Ninguém sabe quem é o responsável: proprietário, administrador e anfitrião aparecem misturados no texto, sem que fique claro quem é o responsável final perante a MITUR por cada propriedade.
▪ Os mesmos requisitos aplicam-se tanto às pequenas como às grandes empresas: não existe uma categoria de "anfitrião ocasional"; quem aluga a sua própria casa esporadicamente está sujeito às mesmas obrigações documentais que um operador com um portfólio comercial de dezenas de unidades.
▪ Um tipo de seguro que ainda falta no mercado: exige-se uma apólice de responsabilidade civil sem verificar se existe, atualmente, um produto certificado e acessível para o pequeno proprietário.
Para a segurança jurídica do país
▪ A porta dos fundos das autoridades fiscais: um identificador DGII é exigido mesmo para imóveis isentos do imposto sobre imóveis de luxo, abrindo caminho para que o cadastro turístico acabe sendo usado como um mecanismo indireto de arrecadação de impostos.
▪ Áreas inteiras fora do sistema: exigir um título de propriedade definitivo, sem exceção, deixaria os anfitriões em áreas turísticas como Samaná e Pedernales fora do registro formal, onde inúmeras propriedades estão em processos ativos de regularização ou demarcação perante a Jurisdição Imobiliária e ainda não possuem um título definitivo.
▪ Dupla penalização pelo mesmo ato: o projeto confere ao MITUR o poder de sancionar publicidade enganosa, poder já exercido pelo Pro Consumidor, o que abre a possibilidade de o mesmo apresentador ser julgado duas vezes pela mesma coisa.
▪ Dados de hóspedes e anfitriões sem proteção clara: informações pessoais circulariam entre o MITUR, plataformas digitais e a DGII sem um texto que definisse as garantias de consentimento ou uso desses dados.
▪ Uma regulamentação autorrevisão: o projeto prevê uma revisão a cada dois anos, sem abrir, nesse momento, um novo espaço para consulta com os setores regulamentados.
A Matrix também propõe proteger as reservas já feitas antes da entrada em vigor das novas regras, para que nenhum anfitrião ou hóspede seja prejudicado por uma mudança de regra no meio do processo.
Reuniões de acompanhamento
Segundo o comunicado da ADORECO, em 20 de julho houve uma conversa com a consultora jurídica da MITUR, Brenda Morales, na qual foi discutida a conveniência de se criar um Grupo de Trabalho Técnico antes da aprovação final das resoluções, e que, a partir dessa conversa, enviaram a ela a Matriz de Riscos e a Análise Jurídica.
No documento apresentado, a organização que representa os locatários de curta duração solicita que suas observações sejam incorporadas ao processo administrativo, avaliadas antes da assinatura do regulamento e discutidas em um Comitê Técnico Multissetorial com representantes do Estado, da academia, de especialistas, de associações empresariais e de plataformas tecnológicas.
“Nossa análise não questiona a necessidade de regulamentar os aluguéis de curta duração. Pelo contrário, demonstra que uma regulamentação tecnicamente melhor elaborada protege tanto o interesse público quanto a segurança jurídica daqueles que exercem essa atividade”, destacou Yajaira Sosa, presidente da associação.
Para proteger o processo
A ADORECO argumentou que o objetivo do Comitê Técnico não é atrasar o processo, mas sim protegê-lo, sustentando que uma resolução que não incorpore essas observações fica sujeita a contestações perante o Tribunal Constitucional e o Tribunal Administrativo Superior, podendo até mesmo ser anulada após meses ou anos de requerimento, insistindo que é preferível corrigir o texto antes de assiná-lo do que litigar posteriormente.
Ele reiterou seu apoio à regulamentação moderna do setor de aluguel de curta duração, adaptada à realidade jurídica, geográfica e cadastral do país, e reafirmou sua disposição de colaborar com as autoridades na construção de um quadro equilibrado, proporcional e sustentável,com regras claras para todos os atores do ecossistema: anfitriões, plataformas, operadores e turistas.
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