SANTO DOMINGO – O que acontece quando alguém compra um imóvel, mas deixa passar anos sem registrar a venda no Registro de Imóveis? Para esclarecer quaisquer dúvidas do público, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ ) esclareceu que o registro de uma compra e venda de imóvel não está sujeito a prazo prescricional, portanto, o simples fato de o tempo ter decorrido não impede o comprador de solicitar o seu registro.
A decisão do tribunal superior também levanta uma questão importante para compradores e proprietários: se não há prazo para registrar a transação, é aconselhável esperar ou concluir o processo o mais rápido possível?
A resposta está na prevenção. Embora a falta de registro não signifique automaticamente que o comprador perca a possibilidade de registrar o imóvel, manter uma venda sem formalizá-la no registro de imóveis representa um risco.
Isso ocorre porque o ato de venda, até que seja registrado no Registro de Títulos, não pode ser executado contra terceiros nos mesmos termos que um direito devidamente registrado.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça estabelece uma diferença fundamental entre dois aspetos: por um lado, a validade do acordo celebrado entre comprador e vendedor e, por outro lado, os efeitos jurídicos que este ato pode produzir em relação a terceiros.
O que o comprador deve fazer?
No caso de uma transação imobiliária ainda não registrada, é aconselhável não interpretar a ausência de um prazo como motivo para adiar o registro. Pelo contrário, a conclusão do processo permite o reconhecimento público do direito adquirido e reduz potenciais conflitos futuros.
O comprador deve verificar se possui a documentação necessária e garantir que a transação seja apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de acordo com os procedimentos estabelecidos.
A importância desta etapa aumenta quando se passaram vários anos desde a assinatura do contrato, as circunstâncias do imóvel mudaram ou ocorreram outras transações relacionadas ao imóvel.
Quais são os riscos de deixar o tempo passar?
O fato de não haver prazo para registro não significa que deixar o ato sem registro seja legalmente aconselhável. O principal risco está relacionado à sua aplicabilidade perante terceiros.
Em outras palavras, uma pessoa pode ter adquirido uma propriedade por meio de um ato válido, mas se esse direito não tiver sido registrado, ela poderá se encontrar em uma posição mais vulnerável em certas situações que envolvam terceiros.
Portanto, o critério do SCJ não deve ser interpretado como uma autorização para manter indefinidamente uma venda fora do Registro de Títulos, mas como um esclarecimento de que o decurso do tempo não elimina a possibilidade de solicitar seu registro.
A decisão reforça, assim, a importância do registo predial como mecanismo de segurança jurídica e de publicidade dos direitos sobre bens imóveis.
Você também pode se interessarpor:
- Guia passo a passo para vender um imóvel na República Dominicana: documentos, impostos e procedimentos
- O crédito para compra de imóveis residenciais cresceu 11,9%, enquanto o Banco Central manteve a taxa básica de juros em 5,25%
- Será que a inteligência artificial consegue calcular o valor de uma casa?




