Mercado Imobiliário Residencial A festa dos ocupantes ilegais acabou: o novo Código Penal impõe pena de prisão...

A festa acabou para os ocupantes ilegais: o novo Código Penal impõe pena de prisão a quem ocupa terras alheias

Com penas de até 10 anos de prisão, despejo imediato e demolição de benfeitorias, a Lei 74-25 endurece como nunca antes a punição para quem invade propriedades urbanas e rurais na República Dominicana. Resta saber se os tribunais aplicarão as novas disposições com a mesma severidade com que foram redigidas

SANTO DOMINGO – Com penas de até 10 anos de prisão, despejo imediato e demolição de benfeitorias, a Lei 74-25 endurece como nunca antes a punição para quem invade propriedades urbanas e rurais na República Dominicana.

Desde 3 de agosto, a República Dominicana possui um novo Código Penal pela primeira vez em 142 anos, e entre as 73 figuras legais introduzidas pela Lei Orgânica nº 74-25, há uma que o setor imobiliário vinha reivindicando há anos: um capítulo dedicado, com nome e sobrenome, à punição daqueles que invadem e ocupam terras que não lhes pertencem.

A lei, promulgada em 3 de agosto de 2025 e que entrou em vigor gradualmente, na terça-feira, 4 de agosto, no Distrito Nacional e na quarta-feira, 5 de agosto, no resto do país, substitui o antigo Código Penal de 1884.

Nessa mudança legislativa do século XXI, os chamados "invasores" passaram de uma dor de cabeça quase impune a enfrentar penalidades que aumentaram até dez vezes.

O que diz a lei, artigo por artigo

O novo código dedica uma Seção II inteira, “Sobre a Invasão e Ocupação de Propriedade”, a esse fenômeno, distribuída em quatro artigos:

●           Artigo269 Invasão de propriedade. Puni quem entrar em uma propriedade, urbana ou rural, pública ou privada, sem autorização, com pena de prisão de 2 a 5 anos e multa equivalente a 5 a 10 salários mínimos no setor público. Esta é uma mudança drástica em relação ao código anterior, que punia essa conduta com apenas um dia a um ano de prisão.

●           Artigo270 – Invasãoou Ocupação.Puni quem invadir ou ocupar a propriedade de outrem com pena de prisão de 2 a 3 anos e multa equivalente a 9 a 15 salários mínimos. A lei não se limita a quem pisa na terra: aplica-se também a quem “patrocina, induz, promove ou ordena” a invasão, ou seja, aos organizadores e financiadores por trás das apropriações indevidas de terras.

●           Artigo271 agravada. A pena aumenta para 5 a 10 anos de prisão e multa de 10 a 20 salários mínimos quando a invasão envolver violência, uso ou ameaça com arma, participação de funcionário público, dois ou mais autores ou a construção de benfeitorias no terreno invadido.

●           Artigo272 – Tentativa. Mesmo a tentativa de invasão é punida da mesma forma que se o crime tivesse sido consumado.

O que mais importa para os proprietários: despejo imediato

Além das penas de prisão, a mudança mais celebrada por construtoras e proprietários está nos detalhes: a lei exige que as sentenças incluam o despejo permanente dos ocupantes e a confiscação ou demolição das benfeitorias realizadas, e que essas medidas sejam executadas provisoriamente e sem direito a fiança, mesmo que haja recursos pendentes contra a sentença.

Durante anos, esse foi precisamente o ponto crucial da questão: um terreno podia permanecer ocupado por meses ou anos enquanto o processo legal se arrastava a passos de tartaruga, e o despejo era diluído por recursos.

Agora, pelo menos em teoria, o proprietário não precisa esperar a conclusão do processo para recuperar o controle físico de seu terreno.

Quando termina o período de flagrante?

Em um artigo de opinião publicado no Diario Libre (seção Ágora, 28 de maio de 2026), o promotor Edwin Cuello argumentou que a ocupação de terras deveria ser tratada como uma "flagrante contínua": em suas palavras, "a invasão e a ocupação ilegal de bens imóveis constituem, por definição, um crime flagrante contínuo", uma vez que "a ocupação é uma conduta de execução fixa que continua ininterruptamente ao longo do tempo".

Caso esse critério prevalecesse nos tribunais, enquanto o invasor permanecesse dentro da propriedade, o crime continuaria a ser cometido no presente, o que permitiria um despejo imediato sem depender de uma ordem judicial adicional, em virtude dos prazos para crimes flagrantes estabelecidos pelo artigo 228 do novo Código de Processo Penal.

Trata-se de uma tese individual, ainda não uma jurisprudência consolidada, mas é a perspectiva que decidirá, na prática, se a lei será sentida nas ruas ou permanecerá apenas no texto.

Por que isso é notícia do mercado imobiliário?

As invasões de terras, tanto urbanas quanto rurais, têm sido, por décadas, um dos principais obstáculos ao investimento e ao desenvolvimento de projetos na República Dominicana: processos de despejo intermináveis, terras "tomadas" que perdem valor de mercado e incorporadoras que evitam comprar terrenos em áreas com histórico de ocupações.

Com penas que agora chegam a 10 anos e despejos executáveis ​​sem fiança, a mensagem do novo Código Penal é direta: ocupar um imóvel ilegalmente deixou de ser uma aposta de baixo risco.

A questão que permanece é se os tribunais aplicarão essa nova arquitetura jurídica com a mesma força com que foi escrita.

Leituras recomendadas:

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

imagem_local
Solangel Valdez
Solangel Valdez
Jornalista, fotógrafa e especialista em relações públicas. Aspirante a escritora, leitora, cozinheira e viajante.
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio imagem_local
Anúncioimagem_local