SANTO DOMINGO– O Comitê Institucional Codiano (CIC) exigiu que o Ministério da Fazenda e Economia informe se cumpriu o Artigo 15 da Lei nº 16-26, que estipula que, trimestralmente, essa instituição deve enviar ao Senado da República e à Câmara dos Deputados um relatório contendo os pagamentos efetuados aos contratados de obras públicas abrangidas pela referida legislação.
O porta-voz da CIC, o engenheiro Miguel Liberato, salientou que já se passaram três meses e meio desde a promulgação da lei, sem que se tenha tornado público se o primeiro relatório trimestral foi elaborado e enviado às câmaras legislativas.
“Acreditamos que, como a lei não especifica o ponto de partida do cálculo, o termo deve ser entendido como começando a partir de sua entrada em vigor, já que é a partir desse momento que suas disposições adquirem força vinculante”, indicou Liberato.
Aviso da entidade
A entidade alertou que o mandato do artigo 15 não pode ser interpretado como significando que o Tesouro só deve prestar contas após efetuar o primeiro pagamento, pois essa interpretação permitiria que a inatividade administrativa suspendesse indefinidamente a prestação de contas e tornasse sem efeito o mecanismo de fiscalização expressamente estabelecido pelo Congresso Nacional.
O porta-voz dos empreiteiros estatais agrupados na CIC afirmou que, caso nenhum pagamento tenha sido efetuado durante o primeiro trimestre, o Tesouro deve comunicar oficialmente o fato, observando que "pagamentos zerados também são um resultado que o Congresso e o país têm o direito de conhecer".
O engenheiro Liberato também destacou o fato de que a única reunião da Comissão Executiva de que se tem conhecimento público ocorreu em 6 de julho de 2026, mais de dois meses após a promulgação da lei, e que, embora os comissários tenham concordado em realizar reuniões regulares a cada duas semanas, ainda não foi divulgado se a Comissão se reuniu novamente ou quais resultados concretos foram obtidos.
Ele também questionou o fato de os observadores permanentes reconhecidos no artigo 16 da referida lei não terem sido efetivamente convocados para participar das reuniões.
Ele indicou que a presença da CODIA e de representantes da Associação Nacional de Produtores de Asfalto (ANPRAS) é essencial para monitorar o processo, verificar as informações que devem constar no relatório trimestral e garantir que a implementação da lei seja realizada de forma transparente.
“O Artigo 15 não é uma sugestão, mas sim um mandato legal para a responsabilização, portanto o silêncio da comissão de implementação não é um relatório e o atraso não pode se tornar um método de execução”, concluiu o porta-voz da CIC.
Leituras recomendadas:




