Por trás da decisão que ordenou ao conselho que cessasse o monitoramento e a exposição de devedores, existe um mecanismo legal pouco conhecido: a multa coercitiva de RD$ 2.000 por cada dia de descumprimento, que pune a desobediência a uma ordem judicial.
SANTO DOMINGO – Ordenar que uma associação de moradores cesse o monitoramento de seus residentes ou a divulgação de suas dívidas nas redes sociais é apenas a primeira parte de uma ordem de proteção constitucional. A segunda parte consiste em assegurar o cumprimento da ordem, e para isso, o Tribunal Constitucional (TC), em sua Sentença TC/0684/26, recorreu à astreinte, multa que se acumula a cada dia de atraso na execução da decisão.
Na sentença proferida em 27 de julho de 2026, no processo nº TC-05-2026-0032, o tribunal impôs uma multa de dois mil pesos dominicanos (RD$ 2.000,00) à Associação de Moradores do Condomínio Estrella Marina, em La Romana, por cada dia de atraso no cumprimento da ordem judicial, contado a partir da data da notificação da decisão. O valor foi fixado em favor dos proprietários que impetraram a ação de amparo, incluindo David Matos, Ana Teresa Kelly e Luis Yan Carlos.
O Tribunal Constitucional explicou a base legal desse poder citando o Artigo 93 da Lei nº 137-11, Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e dos Procedimentos Constitucionais, que concede aos juízes de amparo o poder discricionário de fixar multas para obrigar o infrator a cumprir a ordem.
O tribunal também lembrou o critério que estabeleceu em sua Sentença TC/0438/17, segundo o qual é da responsabilidade do juiz de proteção impor essa multa, seja em favor do demandante ou de uma instituição sem fins lucrativos, e sempre segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Neste caso, o Tribunal Constitucional afirmou expressamente que o valor da penalidade foi fixado considerando os fatos e a gravidade das violações comprovadas, linguagem que se refere diretamente às medidas de vigilância e exposição pública das dívidas que o próprio tribunal descreveu como contrárias à privacidade, à honra e à boa reputação dos titulares.
Vale ressaltar que a penalidade imposta pelo Tribunal Constitucional não é a única que consta neste processo. A decisão do tribunal de primeira instância, número 1858-2025-SCIV-408, havia estabelecido uma multa de vinte e cinco mil pesos dominicanos (RD$ 25.000,00) por dia de atraso, vinculada a outra determinação: a organização de um novo processo eleitoral no complexo residencial.
Essa decisão, no entanto, foi totalmente anulada pelo Tribunal Constitucional, que considerou que ela excedia a jurisdição de um juiz de amparo, de modo que a multa diária de RD$ 2.000 corresponde apenas às medidas de privacidade que o Tribunal Constitucional confirmou.
Para os conselhos de condomínio e residenciais, a mensagem subjacente é que o descumprimento de uma ordem judicial acarreta consequências financeiras, e que o valor dessas consequências depende da gravidade da violação, conforme determinado pelo tribunal, e não de uma taxa fixa.
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