O Tribunal Constitucional ordenou que uma associação de moradores cesse o uso de drones e câmeras apontadas para o interior das casas, em uma decisão que reforça um critério que o tribunal vem desenvolvendo desde 2022
SANTO DOMINGO – O Tribunal Constitucional (TC), por meio da Sentença TC/0684/26, de 27 de julho de 2026, determinou que a Associação de Moradores do Condomínio Residencial Estrella Marina, em La Romana, se abstenha de instalar câmeras e utilizar drones que violem o direito à privacidade e à vida privada dos proprietários, embora não exclua o uso de sistemas de segurança em um condomínio residencial.
O caso teve origem numa denúncia de um grupo de moradores, que alegou que a administração instalou uma central de monitoramento com câmeras de áudio e vídeo, além de drones, para monitorar o interior das residências.
O Tribunal Constitucional também invocou a sua decisão TC/0225/25 para reforçar a proteção da boa reputação, entendida como a imagem ou o conceito que os outros têm de uma pessoa, contra os prejuízos que podem ser sofridos por expressões ofensivas ou informações tendenciosas.
Para associações de bairro, consórcios e empresas de administração de condomínios, a linha traçada pelo tribunal é clara: segurança perimetral e controle de acesso, com a aprovação dos proprietários, têm respaldo constitucional; monitoramento que invade a vida privada dos moradores, seja com câmeras apontadas para as casas ou com drones sobrevoando as propriedades, não tem.
O Tribunal Constitucional lembrou que o poder dos administradores de edifícios residenciais ou unidades habitacionais de instalar câmeras de segurança em áreas ou espaços comuns é admissível, desde que tenha a aprovação dos proprietários e não constitua uma intrusão na esfera privada dos moradores.
Este critério não teve origem no caso Estrella Marina, uma vez que, na sua Sentença TC/0094/22, o Tribunal Constitucional estabeleceu um precedente ao analisar a instalação de três câmaras de segurança na entrada de uma casa num condomínio residencial e, nessa decisão, determinou que as câmaras apontadas para a porta de uma proprietária excediam o objetivo de proporcionar segurança e, portanto, afetavam a sua privacidade e intimidade, deixando-a exposta sempre que entrava, saía ou recebia visitas.
O que a decisão TC/0684/26 traz é a extensão desse critério do âmbito de um conflito entre vizinhos para o de um conselho de administração que gerencia um complexo residencial inteiro.
O tribunal concluiu que a utilização de câmeras e drones para fins de vigilância contra os moradores constitui uma interferência indevida na esfera privada dos proprietários e viola seus direitos à privacidade, à honra e à reputação.
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