Começaa construçãoLei 16-26: o protocolo chegou, mas a certeza do pagamento ainda está pendente.

Lei 16-26: o protocolo chegou, mas a certeza do pagamento permanece pendente

Três meses de reclamações do setor se chocam com um protocolo que não garante uma data de pagamento e ainda cobra o preço da isenção dos juros acumulados por anos de atraso

SANTO DOMINGO – Oitenta e cinco dias separam a promulgação da Lei 16-26, em 1º de maio, da aprovação do protocolo que a colocaria em vigor, em 7 de julho, e durante esse tempo, o setor da construção civil documentou com nomes e números o custo da espera.

O engenheiro Manuel Inoa alertou, apenas vinte dias após a promulgação da lei, que pelo menos 18 profissionais ligados a cobranças por obras públicas morreram nos últimos anos sem ver suas dívidas quitadas, e o protocolo, já aprovado, responde a essa urgência com um documento técnico que não responde à pergunta que mais importa para um empreiteiro: quando ele receberá o pagamento?.

De acordo com o protocolo, uma vez que a documentação de um caso tenha sido aceita e validada, o pagamento será efetuado "desde que existam condições orçamentárias". Se o Ministério das Finanças e da Economia não puder cobrir o valor no exercício fiscal corrente, a obrigação reconhecida será simplesmente transferida para o próximo Orçamento Geral do Estado.

Para um contratado que já aguardou uma, duas ou três administrações diferentes, a validação do seu processo ainda não equivale a uma data de pagamento.

A essa incerteza soma-se um custo adicional que o protocolo deixa claro: antes de receber um único peso, o beneficiário deve assinar um documento irrevogável de quitação e liquidação, pelo qual renuncia expressamente ao direito de reivindicar juros, multas, indenizações, custos ou taxas decorrentes do atraso acumulado.

Em outras palavras, o empreiteiro que receber o pagamento após uma década de espera receberá o valor original do projeto, sem compensação pelo tempo ou pelos prejuízos financeiros causados ​​pela espera.

Uma reclamação anterior

O Comitê Institucional Codiano (CIC), que reúne grande parte dos demandantes, vinha alertando desde junho que a rapidez com que o Congresso aprovou a lei contrastava com a lentidão de sua implementação.

O coordenador-geral do CIC, o arquiteto Emiliano Familia, salientou na altura que tinham decorrido 48 dias desde a entrada em vigor da Lei 16-26 sem que sequer tivesse sido anunciada a integração da comissão encarregada da sua execução.

A reclamação insistia num ponto que o protocolo, meses depois, resolve apenas parcialmente: a prioridade para os processos de empreiteiros idosos, aqueles com saúde debilitada ou cujos bens familiares estão comprometidos pela espera.

O protocolo incorpora supervisão, fornecida pelo Colégio Dominicano de Engenheiros, Arquitetos e Topógrafos (CODIA) e pela Associação Nacional de Produtores de Asfalto (ANPRAS), com acesso total às informações produzidas pela comissão.

Mas, poucos dias antes da divulgação do documento, a própria CIC exigiu a inclusão de mais observadores no processo, um pedido que sugere que, para o setor, a supervisão planejada ainda não fecha o círculo de confiança necessário para o funcionamento da lei.

A questão permanece sem solução

O protocolo também não resolve a controvérsia que envolve a lei desde que era um projeto de lei no Congresso. O deputado Danilo Díaz, do Partido da Libertação Dominicana, questionou em maio por que a legislação, originalmente concebida para dar alívio a pequenos engenheiros e fornecedores, acabou incluindo também grandes construtoras, o que, em sua opinião, diluía o caráter social da iniciativa: "Quando se vê grandes empresas, isso desqualifica o caráter social que este projeto tinha", afirmou na ocasião.

A lista de 856 empreiteiras beneficiárias que a comissão atualmente gere não distingue, pelo menos publicamente, entre o pequeno fornecedor que espera liquidar uma dívida pessoal e a empresa com capacidade para absorver o atraso.

O próprio Ministro das Finanças e da Economia, Magín Díaz, tentou limitar o alcance da lei semanas antes da aprovação do protocolo, especificando que ela não abrange obras realizadas sem qualquer tipo de contrato, mas sim aquelas cuja documentação comprobatória se perdeu ou nunca existiu por razões cronológicas, visto que os atuais padrões rigorosos da Controladoria-Geral da República não se aplicavam há dez ou quinze anos.

Essa clarificação, contudo, não é desenvolvida com o mesmo nível de detalhe no protocolo finalmente aprovado, o que deixa a avaliação caso a caso a cargo da comissão.

Com o protocolo agora aprovado, o tempo volta a correr para um setor que aprendeu, ao longo de quase três meses, que a rapidez com que a legislação é aprovada nem sempre se traduz na rapidez com que os pagamentos são efetuados.

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Solangel Valdez
Solangel Valdez
Jornalista, fotógrafa e especialista em relações públicas. Aspirante a escritora, leitora, cozinheira e viajante.
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