Dezoito meses para se preparar: o desafio para o setor imobiliário face à responsabilidade criminal das pessoas coletivas
O alargamento da aplicação de determinadas disposições sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas oferece ao sector imobiliário dominicano a oportunidade de rever os seus controlos, formar as suas equipas e tornar o cumprimento das normas uma prática diária.
Dezoito meses. Este é o tempo adicional que as empresas têm para se prepararem para a aplicação de certas disposições do novo Código Penal Dominicano relativas à responsabilidade penal das pessoas colectivas.
No entanto, há uma questão que considero muito mais importante do que saber a data em que estas disposições entrarão em vigor: o que faremos com estes 18 meses?
Vamos esperar até ao último minuto para rever os nossos procedimentos? Vamos continuar a operar como antes, confiando que nunca enfrentaremos uma situação que comprometa legalmente a nossa empresa? Ou vamos usar esse tempo para nos prepararmos, formar os nossos colaboradores e desenvolver uma verdadeira cultura de conformidade?
A recente promulgação da Lei n.º 88-26, que altera o artigo 31.º da Lei n.º 44-26, estabelece que os artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º da Lei n.º 74-25 começarão a ser aplicados no dia 5 de maio de 2028, com a exceção prevista no artigo 393.º.
Esta decisão representa uma oportunidade que o setor imobiliário dominicano não deve perder.
A prorrogação não é um convite a esperar
Na minha prática profissional, aprendi que muitos conflitos jurídicos não começam necessariamente com uma ação deliberadamente incorreta, mas sim com decisões tomadas sem a devida orientação, procedimentos que nunca foram revistos ou responsabilidades que ninguém assumiu em tempo útil.
Por isso, quando falamos de prevenção, não nos referimos apenas ao cumprimento de uma exigência legal. Estamos a falar de proteger empresas, investimentos, ativos e reputações construídas ao longo de anos.
É importante compreender que esta prorrogação não suspende as obrigações legais em vigor. As empresas imobiliárias consideradas entidades obrigadas pela Lei nº 155-17 devem continuar a cumprir as suas obrigações de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
O novo regime de responsabilidade criminal das pessoas colectivas apresenta desafios adicionais que devem ser estudados e abordados de acordo com as suas disposições específicas.
O que vai fazer com esses 18 meses?
Esta é a questão que gostaria de deixar em aberto para todo o empresário do ramo imobiliário.
Vai rever os procedimentos internos da sua empresa? Vai identificar os riscos legais associados às suas operações? Vai formar os seus agentes, funcionários e colaboradores? Ou vai esperar até maio de 2028 para se questionar por onde começar?
Preparar-se não significa necessariamente criar estruturas administrativas complexas ou incorrer em despesas desproporcionais. Significa começar por compreender a nossa realidade empresarial e estabelecer controlos adequados à dimensão, às características e aos riscos de cada organização.
Uma empresa imobiliária deve ser capaz de responder a questões fundamentais:
- Quem verifica a documentação do cliente?
- Como são monitorizadas as operações?
- Quem autoriza determinadas decisões?
- Quais os procedimentos para comunicar situações irregulares?
- Como são documentadas as ações dos colaboradores?
Se não tivermos respostas claras, já sabemos por onde começar.
Uma cultura de conformidade não se constrói com um manual
Um dos maiores desafios para as organizações é compreender que a conformidade regulamentar não se resume simplesmente a ter documentos arquivados.
Podemos ter manuais, políticas internas e formulários perfeitamente elaborados, mas se os nossos colaboradores desconhecem o seu conteúdo ou não os aplicam, dificilmente podemos falar de uma verdadeira cultura de conformidade.
A prevenção deve fazer parte das operações diárias.
Desde a aquisição de um imóvel até à conclusão da transação, todos os procedimentos devem cumprir critérios de legalidade, transparência, supervisão, rastreabilidade e responsabilidade.
Aqui, quero focar-me num aspeto fundamental: a formação da equipa e dos colaboradores do setor imobiliário.
Não podemos exigir ações responsáveis àqueles a quem não fornecemos os conhecimentos e as ferramentas necessárias para desempenharem corretamente as suas funções.
A formação não deve ser vista como uma despesa, mas sim como um investimento na sustentabilidade das nossas empresas.
O compromisso do sindicato com a preparação do setor
As transformações legislativas exigem também instituições profissionais dispostas a orientar e apoiar os seus membros.
A Associação de Mediadores e Empresas Imobiliárias (AEI) considera este período uma oportunidade para contribuir para a preparação do setor imobiliário dominicano.
Enquanto instituição com personalidade jurídica, dispomos de uma estrutura institucional a partir da qual podemos promover iniciativas de orientação, formação e apoio aos nossos associados.
Estamos preparados para contribuir com a nossa experiência, promover oportunidades de formação e desenvolver ferramentas práticas que permitam às empresas compreender o alcance destas disposições, avaliar os seus procedimentos e reforçar os seus mecanismos de prevenção.
Entendemos que a profissionalização do nosso setor depende não só de novas regulamentações, mas também da nossa capacidade de as antecipar e de abraçar a mudança de forma responsável.
O tempo não prepara as empresas. As decisões, sim.
Dezoito meses podem ser tempo suficiente para transformar procedimentos, reforçar controlos e formar equipas. Mas também podem passar sem que façamos uma única alteração.
A diferença estará no que decidirmos fazer daqui para a frente.
Não devemos interpretar a prorrogação do prazo como uma razão para adiar as nossas responsabilidades, mas sim como uma oportunidade para construir organizações mais fortes, transparentes e legalmente preparadas.
A segurança jurídica não começa quando recebemos uma notificação, enfrentamos uma investigação ou surge um conflito. Começa muito antes, com as decisões que tomamos para os evitar.
O calendário já está a correr.
A pergunta continua a ser a mesma: o que vai fazer com estes 18 meses?
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