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A SB prevê a implementação de uma Carta de Direitos e Deveres para os utilizadores de serviços fiduciários

SANTO DOMINGO - A Superintendência dos Bancos (SB) determinou a implementação da Carta de Direitos e Deveres dos Utilizadores de Serviços Fiduciários, documento que deverá estar disponível nas entidades de intermediação financeira (EIF) que oferecem serviços fiduciários e nas sociedades fiduciárias supervisionadas por esta instituição.

A disposição consta da Circular SB: CSB-REG-2026000020, que estabelece a obrigação de disponibilizar aos utilizadores, beneficiários, representantes do projeto e terceiros relacionados informação clara sobre as prerrogativas e responsabilidades que acompanham a contratação de serviços fiduciários.

A iniciativa insere-se nos esforços do SB para reforçar a proteção dos utilizadores de serviços fiduciários e promover uma maior compreensão destes serviços, em consonância com o direito constitucional dos consumidores a receberem informações objetivas, verídicas e atempadas sobre os produtos e serviços que utilizam.

Um passo preliminar neste sentido foi a inclusão do sector fiduciário no âmbito do novo Regulamento para a Protecção dos Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros. Isto contribui para o desenvolvimento de melhores práticas no mercado fiduciário dominicano.

A Carta de Direitos e Deveres deve estar disponível antes, durante e após a assinatura dos contratos de confiança, tanto nos websites como nos escritórios físicos e canais virtuais das entidades supervisionadas. Da mesma forma, as entidades devem garantir que os utilizadores recebem este documento e guardar comprovativos da sua entrega e aceitação.

A circular instrui ainda as entidades a coordenarem com as partes dos fundos imobiliários a divulgação da carta a terceiros ligados aos projetos e prevê que a informação possa ser disseminada através de ferramentas digitais, como os códigos QR e outros recursos tecnológicos.

O SB salientou que a medida responde à necessidade de reforçar a educação fiduciária e promover uma melhor compreensão dos direitos, obrigações e riscos associados à utilização destas entidades jurídicas, que são cada vez mais utilizadas para estruturar projetos imobiliários, de ativos e de investimento.

As entidades têm um prazo de 30 dias corridos para adaptar os seus canais digitais e de 90 dias corridos para incorporar a carta em contratos físicos e digitais relacionados com serviços fiduciários.

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