Página inicialOpiniõesSegurança no local de trabalho na construção civil: cumprir as normas significa proteger vidas

Segurança no local de trabalho na construção civil: cumprir as normas significa proteger vidas

No nosso país, a segurança no trabalho na construção civil não é uma recomendação facultativa; é uma obrigação legal destinada a prevenir acidentes, lesões e doenças profissionais. O Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pelo Governo através do Decreto n.º 522-06, juntamente com a Resolução n.º 04-2007 do Ministério do Trabalho, estabelece disposições fundamentais para a prevenção de riscos, incluindo as aplicáveis ​​aos estaleiros de construção.

O desafio para o setor da construção civil reside não só na compreensão destas normas, mas também na sua transformação em práticas permanentes. Uma norma não protege vidas simplesmente por existir; a sua eficácia depende do cumprimento, da monitorização e da fiscalização.

Por detrás de cada casa, torre, resort ou projeto de infraestruturas, existe uma responsabilidade que não podemos relegar para segundo plano: garantir a segurança e a saúde daqueles que tornam possível a sua execução.

A prevenção começa com o planeamento

Cada projeto de construção deve ter um programa de saúde e segurança que identifique os riscos das diferentes fases da construção, estabeleça medidas de controlo e defina procedimentos seguros.

Não se trata de cumprir uma exigência burocrática, mas sim de antecipar os riscos antes que se transformem em acidentes. O uso de equipamento de proteção individual (capacetes, botas, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares e sistemas de proteção contra quedas, conforme apropriado) é essencial.

Mas não podemos reduzir a segurança apenas aos equipamentos utilizados pelo trabalhador. É necessário controlar os riscos associados a andaimes, escavações, trabalhos em altura, máquinas, ferramentas, instalações elétricas, queda de objetos e movimentação dentro do estaleiro.

Isto inclui também a formação do pessoal, sinalização, organização, limpeza, acesso seguro e preparação para emergências. Cada atividade deve ser realizada em condições que reduzam razoavelmente a exposição ao risco.

A responsabilidade é partilhada e todos devem fazer a sua parte

O empregador deve proteger os seus trabalhadores e proporcionar as condições preventivas necessárias.

O empreiteiro principal deverá coordenar as medidas de segurança em todo o estaleiro, em conformidade com as suas obrigações. Os subempreiteiros devem controlar os riscos associados às suas atividades, enquanto os trabalhadores devem seguir os procedimentos estabelecidos e comunicar quaisquer situações de risco.

A supervisão responsável deve verificar se estão a ser aplicadas medidas preventivas em cada local de trabalho, documentar as não conformidades e acompanhar as ações corretivas.

O acompanhamento do cumprimento da legislação cabe também às autoridades competentes, em particular ao Ministério do Trabalho em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Na indústria da construção civil dominicana, precisamos de ultrapassar a prática de encarar a segurança como um custo adicional ou uma mera formalidade administrativa. A pressão para cumprir prazos e orçamentos não justifica o improviso ou a exposição desnecessária dos trabalhadores aos riscos.

Um acidente pode destruir uma família, paralisar um projeto e gerar consequências humanas, económicas e jurídicas que poderiam ter sido evitadas.

Precisamos de reforçar uma cultura preventiva baseada no planeamento, formação, supervisão contínua, registo de incidentes e correção imediata de condições inseguras.

Cumprir a regra é uma obrigação; transformar a prevenção em cultura é uma responsabilidade ética de todos.

Leituras recomendadas:

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

Anúncioimagem_local
O conteúdo e as opiniões aqui expressas são de exclusiva responsabilidade do autor. Inmobiliario.do não assume qualquer responsabilidade por essas declarações e não as considera vinculativas para sua posição editorial.
Edgar J. Martinez
Edgar J. Martinez
Arquiteto, pós-graduado em gestão de construção com certificação internacional em gestão sênior com PNL, Auditor Técnico de Obras, Corretor Proprietário da XTRIBA Real Estate and Construction Supervision, CEO da Engineering Mod and Architecture. Presidente do conselho de administração do Grupo EM+A, ex-secretário-geral da CODIA, Autor do Sistema STIC² (Sistema Integrado de Supervisão Técnica e Controle de Qualidade).
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio
Anúncio imagem_local