No nosso país, a segurança no trabalho na construção civil não é uma recomendação facultativa; é uma obrigação legal destinada a prevenir acidentes, lesões e doenças profissionais. O Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pelo Governo através do Decreto n.º 522-06, juntamente com a Resolução n.º 04-2007 do Ministério do Trabalho, estabelece disposições fundamentais para a prevenção de riscos, incluindo as aplicáveis aos estaleiros de construção.
O desafio para o setor da construção civil reside não só na compreensão destas normas, mas também na sua transformação em práticas permanentes. Uma norma não protege vidas simplesmente por existir; a sua eficácia depende do cumprimento, da monitorização e da fiscalização.
Por detrás de cada casa, torre, resort ou projeto de infraestruturas, existe uma responsabilidade que não podemos relegar para segundo plano: garantir a segurança e a saúde daqueles que tornam possível a sua execução.
A prevenção começa com o planeamento
Cada projeto de construção deve ter um programa de saúde e segurança que identifique os riscos das diferentes fases da construção, estabeleça medidas de controlo e defina procedimentos seguros.
Não se trata de cumprir uma exigência burocrática, mas sim de antecipar os riscos antes que se transformem em acidentes. O uso de equipamento de proteção individual (capacetes, botas, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares e sistemas de proteção contra quedas, conforme apropriado) é essencial.
Mas não podemos reduzir a segurança apenas aos equipamentos utilizados pelo trabalhador. É necessário controlar os riscos associados a andaimes, escavações, trabalhos em altura, máquinas, ferramentas, instalações elétricas, queda de objetos e movimentação dentro do estaleiro.
Isto inclui também a formação do pessoal, sinalização, organização, limpeza, acesso seguro e preparação para emergências. Cada atividade deve ser realizada em condições que reduzam razoavelmente a exposição ao risco.
A responsabilidade é partilhada e todos devem fazer a sua parte
O empregador deve proteger os seus trabalhadores e proporcionar as condições preventivas necessárias.
O empreiteiro principal deverá coordenar as medidas de segurança em todo o estaleiro, em conformidade com as suas obrigações. Os subempreiteiros devem controlar os riscos associados às suas atividades, enquanto os trabalhadores devem seguir os procedimentos estabelecidos e comunicar quaisquer situações de risco.
A supervisão responsável deve verificar se estão a ser aplicadas medidas preventivas em cada local de trabalho, documentar as não conformidades e acompanhar as ações corretivas.
O acompanhamento do cumprimento da legislação cabe também às autoridades competentes, em particular ao Ministério do Trabalho em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Na indústria da construção civil dominicana, precisamos de ultrapassar a prática de encarar a segurança como um custo adicional ou uma mera formalidade administrativa. A pressão para cumprir prazos e orçamentos não justifica o improviso ou a exposição desnecessária dos trabalhadores aos riscos.
Um acidente pode destruir uma família, paralisar um projeto e gerar consequências humanas, económicas e jurídicas que poderiam ter sido evitadas.
Precisamos de reforçar uma cultura preventiva baseada no planeamento, formação, supervisão contínua, registo de incidentes e correção imediata de condições inseguras.
Cumprir a regra é uma obrigação; transformar a prevenção em cultura é uma responsabilidade ética de todos.
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