SANTO DOMINGO — Comprar, construir ou investir em imóveis na República Dominicana gera obrigações tributárias que começam no momento da assinatura do contrato de compra e venda e continuam por anos, até que o proprietário pague o IPTU anual. Entre esses dois momentos, existe um sistema tributário complexo que poucos compradores — e nem todos os incorporadores — conhecem completamente.
Este guia oferece um panorama tributário completo do mercado imobiliário nacional: quais impostos se aplicam, quando, com base em que critérios, quais isenções existem e o que mudou nos últimos dois anos.
O ponto de partida: quais impostos estão envolvidos em uma transação imobiliária?
Quando uma pessoa física ou jurídica adquire um imóvel na República Dominicana, ela se depara com pelo menos três obrigações tributárias diretas e imediatas: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITI), as taxas de registro junto à Junta Comercial e o futuro Imposto Predial e Territorial Urbano (IPI) anual. Dependendo do perfil do comprador ou do tipo de empreendimento, podem ser aplicadas taxas adicionais, como o ITBIS (Imposto sobre Valor Agregado) sobre serviços profissionais, o imposto de renda retido na fonte sobre ganho de capital para o vendedor e os impostos sobre a hipoteca.
O Código Tributário (Lei 11-92) fornece a estrutura geral, mas as regras específicas são definidas por leis setoriais — Lei 173-07 sobre Eficiência na Arrecadação de Impostos, Lei 108-05 sobre Registro de Imóveis e Lei 18-88 sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As resoluções anuais da DGII (Direção-Geral da Receita Interna) atualizam os valores, limites e isenções aplicáveis a cada ano.
1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITI): os 3% pagos pelo comprador
O que é e quem paga por isso
O Imposto sobre Transmissões Patrimoniais (ITP), regulamentado pela Lei 173-07 sobre Eficiência da Arrecadação de Receitas, tributa todas as transações imobiliárias. Sua alíquota é de 3% do valor do imóvel, calculada sobre o maior valor entre a avaliação da DGII (Direção Geral da Receita Interna) e o valor declarado no contrato de compra e venda. Este último ponto é importante: se o valor de mercado do imóvel for superior à avaliação oficial, a DGII utilizará esse valor de mercado como referência. Jordi Albertus
O ITI é de responsabilidade do comprador, e seu pagamento é um pré-requisito para que o Registro de Títulos emita a certidão em nome do novo proprietário.
Exemplo prático: Um apartamento em Punta Cana avaliado em US$ 250.000 gera um ITI de US$ 7.500. Se o preço acordado entre as partes for de US$ 230.000, mas a avaliação do DGII for de US$ 250.000, o imposto será calculado sobre o valor mais alto.
Novidade para 2025: obrigatoriedade de declarar os meios de pagamento
A partir de 1º de maio de 2025, as transações imobiliárias acima de RD$ 1.000.000,00 deverão registrar o método de pagamento utilizado, conforme estipulado pela DGII (Direção Geral de Receita Interna) por meio do Regulamento Geral 07-22. Essa medida visa fortalecer a rastreabilidade dos pagamentos em transações de alto valor e combater práticas como a subavaliação de contratos. Na prática, isso significa que todas as vendas imobiliárias significativas deverão documentar se o pagamento foi feito por transferência bancária, cheque administrativo ou outro instrumento verificável.
Habitação de baixo custo: o limite de isenção para 2026
A legislação dominicana protege o acesso a moradias de baixo custo por meio da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITI) para compradores que financiam a compra com hipoteca. De acordo com a Resolução DDG-AR1-2026-00001 da DGII (Direção Geral de Receita Interna), o valor máximo para qualificação como moradia de baixo custo e o valor isento do ITI para compradores com hipoteca é de RD$ 5.450.851,12 para o ano fiscal de 2026. Esse valor representa um ajuste inflacionário em relação ao ano anterior.
Tabela 1. Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (2026)
| Conceito | Detalhe |
|---|---|
| Tarifa geral | 3% sobre o valor mais alto entre a avaliação da DGII e o preço contratual |
| Responsável pelo pagamento | Comprador |
| Prazo de pagamento | Antes do registro na jurisdição imobiliária |
| Isenção para habitação de baixo custo (2026) | Imóveis avaliados em até RD$ 5.450.851,12 adquiridos com financiamento imobiliário |
| Obrigação de usar um meio de pagamento | Transações superiores a RD$ 1.000.000,00 (a partir de maio de 2025) |
| Isenção CONFOTUR | Primeira venda em projetos classificados sob a Lei 158-01 |
| Lei de Isenção 171-07 | Primeiro imóvel adquirido por pensionistas ou rentistas de origem estrangeira |
| Fundamento jurídico | Lei 173-07 sobre Eficiência de Cobrança; Regra Geral 07-22 DGII |
2. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): o encargo anual para o proprietário
Quais são os impostos cobrados e qual o seu custo?
O IPI é o imposto predial anual cobrado dos proprietários de imóveis na República Dominicana. Sua base legal é a Lei 18-88 e suas alterações, e sua administração é de responsabilidade da DGII (Direção Geral de Receita Interna). O IPI estabelece uma alíquota anual de 1% aplicável ao valor total dos bens imóveis que excedam o valor isento. Para o exercício fiscal de 2026, esse valor isento totaliza RD$ 10.695.494,00, conforme a Resolução DDG-AR1-2026-00001 da DGII.
Esse limite é ajustado anualmente pela inflação, utilizando o Índice de Preços ao Consumidor do Banco Central como referência. Para 2025, o valor isento foi de RD$ 10.190.833, representando um aumento de RD$ 504.661 de um ano para o outro.
Quem paga e quem está isento
Residências, lotes urbanos e propriedades utilizadas para atividades comerciais, industriais e profissionais estão sujeitos a tributação se o seu valor exceder o limite de isenção. Pessoas físicas são tributadas somente se o valor total de todos os seus bens ultrapassar RD$ 10.695.494,00. Já os fundos fiduciários são tributados sobre qualquer propriedade que não seja isenta, independentemente do seu valor.
Estão isentos do IPI, entre outros:
- Terras rurais.
- A habitação (e o terreno em que está construída) pertencente a pessoas com mais de 65 anos de idade, desde que constitua o único bem imóvel do seu proprietário.
- Aposentados e pessoas com renda proveniente do exterior receberão uma redução de 50%.
- Propriedades isentas ao abrigo de leis especiais, como projetos classificados na Lei 158-01 (CONFOTUR) durante o período de isenção.
Datas importantes para 2026
A Declaração IPI deve ser apresentada nos primeiros sessenta dias do ano. A primeira parcela deve ser paga até 11 de março e a segunda parcela até 11 de setembro.
Exemplo prático: Um investidor dominicano possui dois apartamentos com valores cadastrais de RD$ 6.000.000 e RD$ 7.500.000, respectivamente. Seu patrimônio imobiliário totaliza RD$ 13.500.000. O excedente ao limite de isenção é de RD$ 2.804.506 (RD$ 13.500.000 − RD$ 10.695.494). O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPI) a pagar seria de aproximadamente RD$ 28.045 anualmente (1% de RD$ 2.804.506).
Tabela 2. IPI: Parâmetros-chave 2026
| Parâmetro | Valor 2026 |
|---|---|
| Avaliar | 1% ao ano sobre o excedente |
| Limiar de isenção para indivíduos | RD$ 10.695.494,00 |
| Limite isento de trusts | Não há isenção geral (os impostos incidem desde o primeiro peso) |
| Isenção para pessoas com mais de 65 anos de idade | Resumindo, se for o único imóvel destinado à habitação |
| Aposentados/rentistas estrangeiros | Redução de 50% |
| Apresentação de declaração juramentada | Os primeiros 60 dias do ano |
| Primeira parcela | Até 11 de março |
| Segunda parcela | Até 11 de setembro |
| Fundamento jurídico | Lei 18-88 e emendas; Resolução DDG-AR1-2026-00001 |
3. O Registo Predial: a porta de entrada para a segurança jurídica
O que é e por que é importante para os investidores
O sistema de registro de imóveis da República Dominicana opera sob a Lei 108-05 sobre Registro de Imóveis, que estabelece a Jurisdição Imobiliária como o órgão responsável pela regulamentação e registro de todos os direitos sobre bens imóveis. A Lei 108-05 garante a legalidade das transferências ou ônus sobre imóveis por meio da intervenção do Estado, através dos órgãos competentes da Jurisdição Imobiliária. Todos os direitos registrados de acordo com esta lei gozam de proteção e garantia absolutas do Estado e são imprescritíveis.
Este sistema — conhecido como sistema Torrens — significa que a propriedade registada é o que conta, e não os contratos privados. Para um investidor estrangeiro ou nacional, isto tem uma implicação direta: nenhum contrato de compra, por mais bem redigido que seja, pode substituir o registo no Registo Predial correspondente.
A cadeia de ações que gera custos de inscrição
Uma transação imobiliária padrão pode gerar vários momentos de registro, cada um com seus próprios direitos e taxas:
Transferência da certidão de matrícula do imóvel: O principal ato pelo qual o Cartório de Registro de Imóveis emite uma nova certidão em nome do comprador. Este procedimento exige o pagamento prévio do ITI (Imposto sobre Transmissões Patrimoniais) à DGII (Direção Geral da Receita Interna). As taxas de registro são fixadas pelo Conselho Judiciário e revisadas periodicamente.
Registro de hipoteca: Se a compra for financiada com um empréstimo hipotecário, a hipoteca deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro gera um imposto de 2% sobre o valor hipotecado, conforme estabelecido pela Lei 173-07. Para os beneficiários da Lei 171-07, esse imposto é reduzido em 50%.
Levantamento topográfico e parcelamento de terrenos: No caso de projetos de desenvolvimento, o parcelamento de terrenos em unidades individuais — apartamentos, lotes em um condomínio residencial — exige um processo técnico perante a Direção Nacional de Cadastros (DNMC), com taxas próprias. A Portaria Técnica DNMC-DT-2025 atualizou os requisitos e critérios para os procedimentos técnicos perante essa diretoria em 2025.
Lista de documentos para uma transferência padrão
☐ Certificado de Título original do vendedor
☐ Contrato de compra e venda autenticado ou escritura pública de venda
☐ Comprovante de pagamento do ITI emitido pela DGII
☐ Formulário de solicitação de transferência (FI-DVB-006 da DGII para gestão tributária)
☐ Documentos de identidade do comprador e do vendedor
☐ Comprovante de informações sobre os meios de pagamento (para transações acima de RD$ 1.000.000,00, a partir de maio de 2025)
☐ Extrato atual da conta IPI (sem débitos pendentes com a DGII)
☐ Avaliação da DGII ou valor de mercado devidamente documentado
☐ Procuração autenticada (caso alguma das partes esteja agindo por meio de um representante)
☐ RNC ativo do comprador e do vendedor (pessoas jurídicas)
4. Grandes esquemas de incentivos: como a lei reduz — ou elimina — a carga tributária
Ao longo dos últimos 25 anos, a República Dominicana construiu um ecossistema de leis de incentivo que, sob certas condições, podem reduzir substancialmente ou mesmo eliminar os impostos descritos nas seções anteriores. Compreender essas leis não é um luxo reservado apenas a grandes investidores: muitos compradores de apartamentos em áreas turísticas já se beneficiam delas sem sequer se darem conta.
4.1 Lei 158-01 (CONFOTUR): o incentivo mais poderoso do mercado
A Lei 158-01, sobre Promoção do Desenvolvimento Turístico, e suas alterações (Leis 184-02, 318-04, 253-12 e 195-13), estabelecem o programa de incentivos fiscais mais abrangente do mercado imobiliário dominicano. Seu órgão administrativo é o Conselho de Desenvolvimento Turístico (CONFOTUR), vinculado ao Ministério do Turismo (MITUR).
Quem se beneficia?
O programa CONFOTUR oferece incentivos tanto para promotores imobiliários quanto para compradores de imóveis em projetos aprovados. Nem todos os imóveis em zonas turísticas estão abrangidos: o projeto deve ter sido oficialmente classificado pela CONFOTUR por meio de uma resolução formal.
Incentivos para desenvolvedores:
As isenções incluem impostos nacionais e municipais sobre a transferência de direitos imobiliários, o Imposto sobre Habitações de Luxo e Terrenos Não Edificados (IVSS), impostos sobre a constituição e o aumento de capital de empresas comerciais, retenções na fonte sobre financiamentos nacionais e internacionais e impostos de importação aplicáveis a equipamentos, materiais e bens móveis necessários para a construção e o equipamento inicial do projeto.
Incentivos para o primeiro comprador:
Os imóveis adquiridos ao abrigo da Lei 158-01 estão isentos do pagamento do imposto de transmissão de 3% na primeira venda e do pagamento do IPI (Imposto sobre a Propriedade Imobiliária) por um período de 10 ou 15 anos, contados a partir da data de conclusão do projeto classificado.
O período de isenção fiscal para empresas que atuam nas atividades turísticas previstas em lei é de quinze anos, a contar da data de conclusão das obras de construção e equipagem do empreendimento.
Pontos críticos que os compradores devem saber:
Os incentivos e benefícios da Lei CONFOTUR aplicam-se apenas à primeira compra do imóvel. Nem todos os imóveis localizados em zonas turísticas são elegíveis para estes incentivos, mesmo que a sua finalidade seja o turismo. Para ter acesso a estes benefícios, o promotor imobiliário deve ter solicitado e obtido a aprovação da Lei CONFOTUR junto do Ministério do Turismo (MITUR).
Isso tem uma implicação prática significativa: no mercado secundário, quando um proprietário revende um apartamento que estava originalmente sob o regime CONFOTUR, o novo comprador deixa de beneficiar das isenções do ITI ou do IPI. Passa a pagar os impostos normais.
Tabela 3. Benefícios do CONFOTUR de acordo com o perfil
| Perfil | benefício fiscal | Duração |
|---|---|---|
| Desenvolvedor | Isenção do ITBIS para materiais de construção | Período de construção |
| Desenvolvedor | Isenção de impostos de importação sobre equipamentos | Primeiro equipamento |
| Desenvolvedor | Isenção de imposto de renda sobre o projeto | 15 anos desde a conclusão |
| Comprador (primeira venda) | Isenção de ITI (3%) | Apenas uma vez |
| Comprador (primeira venda) | Isenção IPI | 10 a 15 anos após a conclusão |
| Comprador | Dedução de até 20% do rendimento tributável líquido para investimentos (5 anos) | 5 anos |
4.2 Lei 171-07: a porta de entrada para pensionistas e rentistas estrangeiros
A Lei 171-07 sobre Incentivos Especiais para Pensionistas e Rentistas de Fontes Estrangeiras, promulgada em 13 de julho de 2007, é o instrumento concebido para atrair aposentados e rentistas internacionais como residentes permanentes no país.
Quem pode se candidatar?
Os beneficiários são pensionistas ou aposentados com renda mensal de pelo menos US$ 1.500,00 proveniente de pensão estrangeira, e aqueles que vivem de investimentos com renda estável e permanente de pelo menos US$ 2.000,00 por mês do exterior. O programa não estabelece idade mínima.
Benefícios de ser proprietário de um imóvel:
Os beneficiários recebem isenção do pagamento do imposto de transmissão imobiliária para o primeiro imóvel adquirido, isenção do imposto de renda sobre a renda declarada para acessar os benefícios da lei, isenção de 50% do imposto sobre hipotecas quando o credor for uma instituição financeira regulamentada e isenção de 50% do imposto sobre ganhos de capital quando o rentista for o acionista majoritário da empresa que paga esse imposto.
Na venda de imóveis a terceiros, os imóveis adquiridos por pensionistas e rentistas ao abrigo desta lei ficarão isentos do pagamento de 50% do imposto sobre as mais-valias.
Exemplo prático: Uma cidadã francesa de 62 anos, que recebe uma pensão mensal de € 2.000 de uma empresa francesa, decide estabelecer residência permanente em La Romana. Se ela obtiver o estatuto de Residente por Investimento ao abrigo da Lei 171-07, a sua primeira compra de imóvel ficará isenta do ITI (3%) e ela pagará metade do imposto sobre o financiamento imobiliário, caso financie parte da compra. Além disso, o IPI que ela teria de pagar será reduzido em 50%.
Tabela 4. Benefícios da Lei 171-07 sobre imóveis
| Beneficiar | Doença |
|---|---|
| Isenção de ITI (3%) | Primeiro imóvel adquirido apenas |
| Redução de 50% no imposto sobre hipotecas | O credor deve ser uma instituição financeira regulamentada |
| Redução de 50% do IPI | Aplicável durante o período de residência ao abrigo desta lei |
| Redução de 50% nos ganhos de capital na revenda | Para bens adquiridos sob a proteção da lei |
| Isenção de imposto de renda sobre rendimentos declarados | Apenas sobre a renda utilizada para se qualificar |
| Residência permanente em 45 dias | Programa de Residência por Investimento |
Fonte: Lei 171-07 — Ministério das Finanças; DGII — legislação de incentivos
4.3 Lei 189-11: o trust como veículo de investimento imobiliário
A Lei 189-11 para o Desenvolvimento do Mercado Hipotecário e dos Fundos Fiduciários, promulgada em 2011, estabeleceu o marco legal para os fundos fiduciários na República Dominicana. Seu objetivo é criar as estruturas legais necessárias e fortalecer as já existentes para desenvolver o mercado hipotecário dominicano, canalizando recursos de poupança para o financiamento de longo prazo de habitação e construção.
O impacto no setor imobiliário tem sido considerável. De acordo com dados do setor fiduciário citados em análises setoriais, 71% dos contratos fiduciários no país são destinados ao desenvolvimento imobiliário, tornando esse instrumento a espinha dorsal financeira de grande parte dos projetos na planta atualmente comercializados.
Regime tributário do fundo fiduciário:
Os rendimentos provenientes de ativos fiduciários são isentos de imposto de renda e imposto sobre o patrimônio, com exceção do imposto predial sobre imóveis que fazem parte desses ativos e do imposto sobre ganhos de capital na alienação de ativos.
Para projetos de habitação de baixo custo estruturados como fundos fiduciários: os fundos fiduciários de construção criados para o desenvolvimento de projetos de habitação de baixo custo devidamente qualificados são isentos de 100% do ISR (Imposto sobre Serviços) e ganhos de capital, de qualquer imposto sobre transferências bancárias e do IPI (Imposto sobre Investimentos) durante o período do projeto.
Por que o fundo fiduciário é interessante para o investidor imobiliário:
Além dos benefícios fiscais, o fundo fiduciário oferece proteção patrimonial essencial: os ativos do fundo formam um patrimônio separado que não pode ser confiscado pelos credores da construtora. Para quem compra na planta, isso significa que, se a construtora enfrentar dificuldades financeiras, os valores pagos pelo apartamento estarão protegidos dentro do patrimônio do fundo fiduciário — desde que o projeto tenha sido estruturado sob esse regime.
5. Lei 16-95 sobre Investimento Estrangeiro: igualdade de tratamento, repatriação gratuita
Um elemento frequentemente negligenciado nas discussões sobre tributação imobiliária é a Lei 16-95 sobre Investimento Estrangeiro, que estabelece o princípio do tratamento nacional: investidores estrangeiros têm os mesmos direitos e obrigações que os nacionais. Isso significa que não há impostos, sobretaxas ou restrições de propriedade especiais para pessoas de outras nacionalidades que desejam adquirir imóveis na República Dominicana (com exceção de zonas fronteiriças e áreas protegidas).
Além disso, a lei permite a livre repatriação de capital e lucros gerados por investimentos registrados no Banco Central. Para investidores estrangeiros no setor imobiliário, isso tem um impacto direto: a renda de aluguel ou os lucros de uma possível revenda podem ser transferidos para fora do país sem restrições, desde que o investimento original tenha sido devidamente registrado.
6. Tabela principal: custos tributários de uma transação imobiliária na República Dominicana
A tabela a seguir consolida os principais impostos e custos gerados pela compra de um imóvel na República Dominicana, sem considerar isenções especiais.
Tabela 5. Mapa tributário da venda de um imóvel (regime geral)
| Imposto/custo | Avaliar | Base | Quem paga? | Momento |
|---|---|---|---|---|
| ITI (Imposto sobre Transferências) | 3% | Maior diferença entre a avaliação da DGII e o preço contratual | Comprador | Antes do cadastro |
| IPI anual | 1% | Patrimônio líquido superior a RD$ 10.695.494 | Proprietário | março e setembro |
| Hipoteca (registro) | 2% | Valor do empréstimo | devedor hipotecário | Ao registrar a hipoteca |
| Imposto de renda sobre ganhos de capital | 27% pessoas jurídicas / 25% pessoas físicas | Diferença entre preço de venda e custo de aquisição ajustado | Vendedor | No momento da venda |
| ITBIS sobre honorários profissionais | 18% | Taxas de cartório, advogado ou outras despesas | Comprador | Ao contratar o serviço |
| Taxas de registro (jurisdição imobiliária) | Tarifas de acordo com a Lei 25-2015 CPJ | Valor do imóvel ou da transação | Requerente | Ao apresentar o arquivo |
Observações: As taxas de imposto de renda são atualizadas periodicamente. Pessoas físicas residentes na República Dominicana são tributadas à taxa de 25% sobre ganhos de capital imobiliário. As taxas da jurisdição imobiliária (registro de títulos e levantamentos cadastrais) são definidas pelo Conselho Judiciário.
7. Estudo de caso integrado: compra de um apartamento pelo programa CONFOTUR versus no mercado convencional
Cenário A – Projeto CONFOTUR em Bávaro:
Um investidor colombiano adquire um apartamento por US$ 180.000 (aproximadamente RD$ 10.800.000 à taxa de câmbio de referência) em um projeto classificado pela CONFOTUR. É a primeira venda do imóvel.
- ITI (3%): isento — economia de US$ 5.400
- IPI durante os primeiros 15 anos: isento — economia anual de aproximadamente RD$ 21.000 (se o valor exceder o limite de isenção, o que neste caso ocorreria)
- Imposto de importação de equipamentos de construção: isento — benefício parcialmente repassado ao preço do imóvel.
- Imposto de renda do incorporador sobre o projeto: isenção por 15 anos — um fator que pode afetar o preço final de venda.
Cenário B – Imóvel residencial em Santo Domingo, mercado convencional:
Um comprador dominicano adquire um apartamento por RD$ 12.000.000 no Distrito Nacional, sem nenhum regime especial.
- ITI (3%): RD$ 360.000 (sobre RD$ 12.000.000)
- IPI anual: 1% sobre RD$ 1.304.506 (excedente ao limite de 2026) = RD$ 13.045 anualmente
- Taxas de registro de título: variáveis de acordo com a tabela de preços vigente
- Honorários advocatícios (cartório, advogado): estimados entre 1% e 1,5% do valor + ITBIS 18% sobre esses honorários
A diferença entre os dois cenários ilustra por que a classificação CONFOTUR se tornou um argumento comercial central para projetos turísticos.
8. Perguntas frequentes — Parte 1
Um estrangeiro pode comprar qualquer propriedade na República Dominicana sem restrições?
De modo geral, sim. A Lei 16-95 estabelece a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros. As únicas exceções são áreas protegidas, zonas de fronteira terrestre (onde existem restrições históricas) e zonas militares. Para propriedades urbanas, turísticas e residenciais, não há restrições de nacionalidade para a propriedade.
O preço do contrato pode ser diferente do preço que declaro à DGII?
Não. A DGII utiliza o maior valor entre o preço do contrato e a avaliação oficial como base para o cálculo. Subestimar o preço no contrato para reduzir o ITI (Imposto sobre Transmissões Patrimoniais de Imóveis) não só é ilegal, como também pode acarretar auditorias fiscais e penalidades. O Regulamento Geral 07-22, em vigor desde maio de 2025, reforça a rastreabilidade ao exigir a declaração do método de pagamento.
Se eu comprar através de uma pessoa jurídica, o tratamento do IPI (Imposto Predial e Territorial Urbano) muda?
Sim, substancialmente. Pessoas jurídicas (SRL, SA, etc.) e fundos fiduciários não se beneficiam da isenção geral de RD$ 10.695.494,00. Eles são tributados desde o primeiro peso sobre o valor total de seus imóveis. Essa diferença pode ser crucial na estruturação de um investimento.
Quando expira a isenção do IPI para os projetos da CONFOTUR?
A isenção do IPI para o primeiro comprador é válida por um período de 10 ou 15 anos a partir da data de conclusão do projeto. Após esse período, o proprietário passa a pagar os impostos de acordo com o regime geral do IPI.
O que acontece se eu comprar um imóvel no mercado secundário que estava sob proteção do CONFOTUR?
A isenção do ITI aplica-se apenas à primeira venda. O segundo comprador paga 3% de imposto de transmissão sobre o valor mais alto entre o valor de avaliação e o preço de contrato, independentemente de o imóvel ter beneficiado originalmente da isenção.
Quais documentos são necessários para verificar se um projeto está classificado pela CONFOTUR?
Os interessados podem solicitar a resolução da CONFOTUR que classifica o projeto ao promotor imobiliário ou verificar diretamente junto ao Ministério do Turismo. Cada projeto classificado possui um número de resolução e uma data de início do período de isenção.
O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o registro da propriedade são apenas o primeiro passo em uma relação tributária que não termina com a assinatura do contrato. Qualquer pessoa que possua um imóvel na República Dominicana assume obrigações que se renovam anualmente, trimestralmente ou sempre que o imóvel gerar renda. Aqueles que constroem e vendem o imóvel operam sob um regime tributário completamente diferente do dos compradores individuais. E aqueles que o alugam — seja como proprietário individual ou por meio de uma empresa — devem declarar essa renda à DGII (Direção Geral de Imóveis da República Dominicana) de maneira específica.
Esta segunda parte do guia de impostos imobiliários do El Inmobiliario aborda esses três perfis com o mesmo rigor de fontes oficiais que norteou a primeira parte: o que diz a lei, o que exigem as resoluções atuais, o que mudou recentemente e quais exemplos ilustram como cada regra se traduz em valores concretos.
9. Imposto de Renda e Renda de Aluguel
O proprietário que aluga um imóvel: como ele é tributado?
O aluguel de imóveis gera renda tributável no âmbito do Imposto de Renda (IR), regulamentado pelo Código Tributário (Lei 11-92) e suas alterações. A DGII considera a renda de aluguel como renda ordinária, e o tratamento varia conforme o proprietário seja pessoa física ou jurídica.
Pessoas físicas: A renda proveniente de aluguel é declarada como parte da renda bruta do contribuinte. Pessoas físicas residentes são tributadas sobre sua renda mundial a alíquotas progressivas que variam de 0% (para renda anual de até RD$ 416.220 em 2026, de acordo com a Resolução DDG-AR1-2026-00001) a 25% para as faixas de renda mais altas. O proprietário pode deduzir as despesas necessárias para gerar e manter a renda do aluguel — manutenção, seguro e juros da hipoteca do imóvel alugado — antes de calcular a base tributável.
Pessoas jurídicas (SRL, SA): Empresas comerciais que geram renda de aluguel incluem-na em sua receita bruta e são tributadas à alíquota geral de 27% sobre o lucro líquido tributável. Diferentemente das pessoas físicas, as empresas não possuem isenção de imposto de renda sobre a base de cálculo: são tributadas desde o primeiro peso de lucro.
Imposto retido na fonte: Quando o pagador do aluguel é uma empresa (inquilino corporativo), ela atua como agente retentor e deve reter 10% do valor mensal, que o proprietário credita em sua declaração anual de imposto de renda. Esse mecanismo é comum em contratos de locação comercial de escritórios, lojas e armazéns.
Exemplo prático: Um indivíduo dominicano possui dois apartamentos que aluga por RD$ 45.000 por mês cada (RD$ 90.000 por mês, RD$ 1.080.000 por ano). Após deduzir as despesas estimadas de manutenção (10%) e o seguro anual (5%), sua renda líquida tributável proveniente desses aluguéis seria de aproximadamente RD$ 918.000. Esse valor é somado à sua renda declarada para determinar sua respectiva faixa de imposto de renda.
10. Ganhos de capital imobiliário: quando o imóvel é vendido, as autoridades fiscais também participam
O que é ganho de capital e como ele é calculado?
Os ganhos de capital representam a diferença positiva entre o preço de venda de um imóvel e o seu custo de aquisição ajustado. O Código Tributário define-os como rendimento tributável, e a DGII (Direção-Geral da Receita Interna) desenvolveu mecanismos específicos para a sua declaração e pagamento no setor imobiliário.
O custo ajustado é calculado com base no preço de compra original, acrescido do custo das benfeitorias comprovadas realizadas no imóvel, e ajustado pela inflação acumulada desde a data da aquisição até a data da venda. Esse ajuste inflacionário é um fator importante: ele reduz a base tributável e, para imóveis adquiridos há muitos anos, pode ter um impacto significativo no imposto a pagar.
Tarifas aplicáveis:
A taxa geral de imposto sobre ganhos de capital imobiliário é de 27% para pessoas jurídicas e 25% para pessoas físicas residentes. Essas taxas são aplicadas ao ganho líquido, não ao preço total de venda.
Exemplo prático: Um investidor comprou um apartamento em 2015 por RD$ 4.500.000 e o vendeu em 2025 por RD$ 9.800.000. Durante esse período, foram feitas melhorias no valor total de RD$ 800.000, e o ajuste acumulado pela inflação representa um aumento no custo base de aproximadamente 45% (valor de referência). O cálculo simplificado seria:
- Custo ajustado: RD$4.500.000 + RD$800.000 = RD$5.300.000 × 1,45 = RD$7.685.000
- Lucro líquido: RD$ 9.800.000 − RD$ 7.685.000 = RD$ 2.115.000
- Imposto de renda sobre ganhos de capital (25%): RD$ 528.750
Sem o ajuste pela inflação, o imposto teria incidido sobre RD$ 4.500.000 de lucro bruto, o que ilustra a importância de documentar adequadamente tanto o custo de aquisição quanto as melhorias realizadas.
Isenções e reduções nos ganhos de capital
As duas legislações de incentivo analisadas na Parte 1 também afetam os ganhos de capital:
Lei 171-07 (pensionistas e rentistas): Conforme mencionado, na venda de bens adquiridos ao abrigo desta lei, o beneficiário paga apenas 50% do imposto sobre as mais-valias, desde que a residência permanente tenha sido aprovada e esteja em vigor.
Lei 158-01 (CONFOTUR): As empresas de desenvolvimento imobiliário classificadas neste regime estão isentas do imposto de renda durante o período de isenção de 15 anos. Após esse período, são tributadas pelo regime geral.
11. O regime tributário do promotor imobiliário
Do ponto de vista tributário, as incorporadoras imobiliárias estão entre os contribuintes mais complexos do setor. Elas atuam simultaneamente como construtoras (com seus próprios custos de produção e impostos), como vendedoras de imóveis (gerando ITI para o comprador e ganhos de capital para si mesmas) e, em muitos casos, como administradoras de imóveis para locação ou administradoras de condomínios.
Imposto de renda corporativo e custos dedutíveis
As empresas de desenvolvimento imobiliário são tributadas à taxa corporativa de 27% sobre seu lucro líquido tributável. A DGII (Direção Geral de Imigração e Naturalização) permite a dedução de custos diretos de construção (materiais, mão de obra, honorários profissionais), despesas administrativas e de vendas, juros sobre financiamentos relacionados a projetos, depreciação de ativos fixos e determinadas despesas financeiras como despesas comerciais. A documentação desses custos com comprovantes fiscais válidos (NCF) é um pré-requisito para sua dedutibilidade.
ITBIS na construção: o que se aplica e o que não se aplica
O Imposto sobre a Transferência de Bens e Serviços Industrializados (ITBIS), equivalente ao IVA em outros países, tem um tratamento diferenciado no setor da construção civil, o que gera frequentes confusões.
O que gera o ITBIS: Os serviços profissionais relacionados à construção (arquitetos, engenheiros, advogados, notários, consultores) estão sujeitos ao ITBIS à taxa de 18%. O construtor que contrata esses serviços recebe faturas com ITBIS e, se for um contribuinte registrado, pode creditar o ITBIS pago contra o ITBIS que receber sobre suas próprias vendas de serviços tributáveis.
O que não está diretamente sujeito ao ITBIS: A venda de imóveis construídos (apartamentos, casas, espaços comerciais) não está sujeita ao ITBIS no regime tributário geral da República Dominicana. O imposto que incide sobre a transferência do imóvel em si é o ITI (3%), e não o ITBIS. Essa distinção é fundamental para a compreensão da estrutura de custos de um projeto.
Projetos CONFOTUR: Conforme detalhado na Parte 1, os materiais e equipamentos importados para a construção e o equipamento inicial de projetos classificados na Lei 158-01 estão isentos de IVA de importação, o que representa uma redução significativa nos custos de produção.
O Regime Tributário Simplificado (RST) aplica-se a imóveis?
O Regime Tributário Simplificado (RST) é um sistema tributário simplificado disponível para contribuintes cuja renda não ultrapasse determinados limites. Para 2026, o teto máximo de renda para permanecer no RST é de RD$ 12.068.181,09. Como a maioria dos incorporadores imobiliários ultrapassa significativamente esse valor, o RST tem aplicabilidade limitada nesse setor, embora possa ser relevante para pequenos proprietários, administradores de imóveis individuais ou profissionais autônomos do setor.
12. Faturação eletrônica e o setor imobiliário: a Lei 32-23 entrou em vigor
A Lei 32-23 sobre Faturação Eletrônica, promulgada em 2023, determina a adoção gradual do Recibo Fiscal Eletrônico (e-CF) para substituir os recibos fiscais em papel. Sua implementação tem ocorrido em fases, e o setor imobiliário não está isento de seu escopo.
O que isso significa para o setor?
Todos os contribuintes que emitem recibos fiscais pelos seus serviços ou vendas — incluindo agências imobiliárias, promotores imobiliários, senhorios enquanto pessoas coletivas, corretores imobiliários, escritórios de advocacia e notários que prestam assessoria em transações — devem migrar para o sistema e-CF de acordo com o cronograma estabelecido pela DGII.
Para pequenos contribuintes (proprietários individuais que operam com números de identificação fiscal individuais), a DGII possibilitou métodos simplificados de conformidade. Para empresas de desenvolvimento imobiliário, a migração envolve a integração de seus sistemas contábeis com a plataforma da DGII para emissão, validação e armazenamento de recibos fiscais eletrônicos (e-CFs).
Impacto prático: Transações imobiliárias, contratos de locação formalizados por pessoas jurídicas, comissões de corretagem e serviços profissionais relacionados à transação devem ser comprovados por notas fiscais eletrônicas válidas (e-CF) para que as despesas sejam dedutíveis junto à DGII (Direção Geral de Impostos Internos). Recibos em papel não são mais suficientes para comprovar a dedução para empresas que foram obrigadas a migrar para o sistema eletrônico.
13. Importação de materiais de construção: o papel da DGA
Projetos de grande escala frequentemente importam materiais, equipamentos e acabamentos. A Direção-Geral das Alfândegas (DGA) administra a Tarifa Aduaneira e os regimes de isenção aplicáveis. Para o setor imobiliário, os pontos principais são:
Tarifa geral sobre materiais: Os materiais de construção (cimento, aço, cerâmica, equipamentos elétricos, elevadores, etc.) estão sujeitos a tarifas que variam de acordo com o tipo de produto e os acordos comerciais vigentes. A República Dominicana possui acordos de livre comércio com os Estados Unidos e a América Central (DR-CAFTA), a União Europeia (EPA) e outros parceiros, que podem reduzir ou eliminar tarifas sobre determinados materiais, dependendo do país de origem.
Isenção ao abrigo da CONFOTUR: Conforme mencionado anteriormente, os projetos classificados ao abrigo da Lei 158-01 estão isentos de direitos de importação (incluindo o IVA de importação) sobre materiais, máquinas e bens móveis necessários à construção e ao equipamento inicial. Esta isenção é gerida pelo Ministério das Finanças e pela DGA (Direção-Geral das Alfândegas) e exige que o projeto possua uma classificação CONFOTUR válida.
Procedimento: A isenção não é automática. O promotor imobiliário deve submeter o pedido de isenção ao Ministério das Finanças, juntamente com a resolução da CONFOTUR e uma lista detalhada dos bens a serem importados, para cada importação que pretenda incluir no benefício.
14. Lista de verificação fiscal por perfil de investidor
As listas de verificação a seguir resumem as obrigações mais importantes para cada perfil, ordenadas cronologicamente, desde a decisão de investimento até a gestão contínua do imóvel.
Lista de verificação A: Comprador individual (pessoa física, imóvel residencial ou investimento)
Antes de comprar:
☐ Verifique se o projeto possui classificação CONFOTUR (solicite a resolução ao incorporador)
☐ Confirme o valor de avaliação do imóvel pela DGII
☐ Avalie se você se qualifica para a isenção de habitação de baixo custo (até RD$ 5.450.851,12 com financiamento imobiliário em 2026)
☐ Se você for pensionista ou beneficiário de anuidade estrangeiro, solicite os benefícios previstos na Lei 171-07 antes do fechamento do negócio
☐ Confirme a validade do RNC (para pessoas com atividade econômica) ou do documento de identidade
Ao término da transação:
☐ Pagar o ITI (3%) à DGII antes de apresentar o processo de transferência
☐ Declarar o meio de pagamento se a transação exceder RD$ 1.000.000,00 (Regra Geral 07-22)
☐ Verificar se o título de propriedade está livre de ônus e gravames
☐ Registrar a hipoteca (se aplicável) no Cartório de Registro de Imóveis e pagar 2% do valor
Após a compra:
☐ Inclua o imóvel na Declaração de IPI (dentro dos primeiros 60 dias do ano)
☐ Pague as duas parcelas do IPI: 11 de março e 11 de setembro
☐ Se você aluga o imóvel: declare a renda como aluguel na declaração anual de ISR
☐ Guarde as notas fiscais das benfeitorias realizadas (elas são usadas para reduzir o ganho de capital na venda do imóvel)
Lista de verificação B: Investidor estrangeiro
Antes de investir:
☐ Registre o investimento junto ao Banco Central (para garantir a livre repatriação futura)
☐ Avalie a elegibilidade de acordo com a Lei 171-07, caso atenda aos requisitos para pensionistas ou beneficiários de anuidades
☐ Verifique se existe um acordo para evitar a dupla tributação entre a República Dominicana e seu país de residência fiscal (atualmente existe um com a Espanha, entre outros)
☐ Verifique o tratamento da renda de aluguel em seu país de residência fiscal
Na transação:
☐ Certifique-se de que o imóvel possui título registrado (sistema Torrens) — e não contratos privados não registrados.
☐ Verifique se o projeto está classificado no âmbito do CONFOTUR, caso pretenda obter isenções do regime.
☐ Documente a origem dos fundos (requisito de combate à lavagem de dinheiro para transações de alto valor).
Obrigações contínuas:
☐ IPI anual (se os ativos excederem o limite de isenção, lembrando que pessoas físicas têm um limite e pessoas jurídicas não)
☐ ISR sobre rendimentos de aluguel gerados na República Dominicana (princípio da territorialidade)
☐ Declarar ganho de capital no momento da venda
Lista de verificação C: Incorporador imobiliário
Fase de estruturação do projeto:
☐ Avaliar se o projeto pode ser classificado como CONFOTUR (submeter pedido ao MITUR)
☐ Determinar se o projeto se qualifica como habitação de baixo custo (fundo fiduciário com isenções nos termos da Lei 189-11)
☐ Constituir o fundo fiduciário de construção para proteger os fundos dos compradores nos planos
☐ Obter o RNC da empresa e manter-se atualizado junto à DGII
☐ Registrar a empresa e o projeto junto às autoridades competentes (Ministério da Indústria, prefeitura, etc.)
Fase de construção:
☐ Emitir e-CFs válidos para todos os serviços recebidos (arquitetos, engenheiros, consultores)
☐ Gerenciar isenções de importação junto ao Ministério da Fazenda (caso o projeto possua CONFOTUR)
☐ Manter um controle de custos detalhado para cada projeto (base para deduções de ISR)
☐ Cumprir as retenções trabalhistas (ISR do empregado, TSS) durante a construção
Fase de vendas:
☐ Documentar o ITI pago por cada comprador (embora seja responsabilidade do comprador, a documentação organizada facilita o processo)
☐ Emitir recibos fiscais para a receita de vendas, se aplicável
☐ Apresentar a declaração anual do imposto de renda corporativo com a renda do período
☐ Declarar e pagar o IPI sobre os imóveis não vendidos que permanecem no inventário da empresa
15. As instituições que o investidor imobiliário deve conhecer
A conformidade tributária no setor imobiliário dominicano envolve diversas instituições cujas responsabilidades se complementam. Compreender essas instituições reduz o tempo de processamento e evita erros causados pelo contato com o órgão errado.
Tabela 6. Principais instituições e seus poderes tributários no setor imobiliário
| Instituição | Concorrência relevante para o setor | Portal |
|---|---|---|
| DGII (Direção Geral de Impostos Internos) | ITI, IPI, ISR, ITBIS, e-CF, fatura eletrónica | dgii.gov.do |
| Tesouraria | Isenções fiscais ao abrigo de leis especiais; política tributária | fazenda.gob.do |
| Registro de Imóveis / Registro de Títulos | Registro de transferências, hipotecas, certidões de propriedade | ri.gob.do |
| CONFOTUR / MITUR | Classificação de projetos turísticos; administração de incentivos Lei 158-01 | confotur.mitur.gob.do |
| DGA (Direção Geral das Alfândegas) | Importação de materiais; isenções tarifárias | aduanas.gob.do |
| Banco Central | Registro de investimento estrangeiro; repatriação gratuita | bancentral.gov.do |
| ProDominicana | Balcão único para investidores estrangeiros; assessoria em incentivos | prodominicana.gob.do |
| Superintendência de Bancos | Regulamentação de entidades fiduciárias; supervisão de hipotecas | sb.gob.do |
| Superintendência de Valores Mobiliários (SIMV) | Regulamentação dos FIDEIs e títulos hipotecários | simv.gob.do |
16. Um ecossistema tributário em evolução: o que está mudando?
O regime tributário imobiliário da República Dominicana não é estático. Diversas mudanças regulatórias ocorreram nos últimos dois anos e o setor deve acompanhá-las de perto.
Norma Geral 07-22 e Rastreabilidade de Pagamentos (maio de 2025): A exigência de declarar os meios de pagamento em transações superiores a RD$ 1.000.000,00 marca uma mudança rumo a uma maior transparência e controle fiscal no mercado imobiliário. Faz parte de uma tendência regional de combate à subavaliação e à lavagem de dinheiro por meio de imóveis.
Faturação eletrônica (Lei 32-23): A migração para a fatura eletrônica está transformando as operações administrativas de empresas imobiliárias, incorporadoras e escritórios de advocacia especializados. Aqueles que não emitem faturas eletrônicas quando exigido não podem deduzir despesas junto à DGII (Direção Geral da Receita Interna), tornando o cumprimento desta norma uma questão tanto tributária quanto financeira.
Lei 30-26 (promulgada em 2026, atualmente em revisão pelo setor): Esta legislação, que modifica aspectos do regime da zona turística e a regulamentação dos aluguéis de curta duração, introduz novas restrições que afetam diretamente o modelo CONFOTUR. O setor continua a analisar as suas implicações — particularmente para projetos mistos residenciais-turísticos — e El Inmobiliario abordou essas implicações em artigos recentes.
Ajuste anual do IPTU e dos limites para habitação popular: Todo mês de janeiro, a DGII (Direção Geral de Receita Interna) publica sua resolução de ajuste inflacionário. O IPTU e os limites para habitação popular são alterados anualmente. O que gerou obrigação de pagamento em 2025 pode estar isento em 2026, e vice-versa. É fundamental consultar a resolução vigente no início de cada exercício fiscal.
17. Perguntas frequentes — Parte 2
Preciso pagar imposto de renda na República Dominicana se eu for estrangeiro e alugar meu apartamento aqui?
Sim. O Código Tributário Dominicano estabelece o princípio da territorialidade para rendimentos de fontes dominicanas: a renda gerada em território nacional está sujeita à tributação local, independentemente da residência fiscal do beneficiário. Um estrangeiro não residente que aluga um imóvel na República Dominicana deve declarar essa renda à DGII (Direção Geral de Impostos da República Dominicana). A existência de um acordo para evitar a dupla tributação com o seu país pode reduzir essa carga tributária.
O que acontece se eu possuir um apartamento em um empreendimento CONFOTUR, mas alugá-lo pelo Airbnb?
A Lei 85-25 sobre aluguéis exclui aluguéis turísticos de até 90 dias do seu âmbito de aplicação, mas o tratamento tributário dessa renda é diferenciado: a renda de aluguéis de curta duração continua sendo tributável para a DGII (Direção Geral de Imóveis da República Dominicana), independentemente de o imóvel estar ou não em um empreendimento CONFOTUR. A isenção CONFOTUR aplica-se ao ITI (Imposto sobre Transmissões Patrimoniais) e ao IPI (Imposto sobre Transmissões Patrimoniais), e não ao ISR (Imposto de Renda sobre a Renda de Aluguéis).
Como registrar um investimento estrangeiro no Banco Central?
O Banco Central da República Dominicana mantém um registro de investimentos estrangeiros para facilitar a repatriação de capital. O investidor deve apresentar ao Banco Central os documentos que comprovem a entrada dos fundos no país (transferências bancárias, comprovantes de câmbio) e o contrato ou título de propriedade que documente o investimento. Esse registro não é um pré-requisito para a aquisição do imóvel, mas é uma condição para poder repatriar o capital posteriormente sem restrições. O site do Banco Central detalha o procedimento atual.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que pago como proprietário é dedutível como despesa se eu alugar o imóvel?
Sim. Desde que o imóvel seja utilizado para gerar renda (aluguel), o IPTU pago é uma despesa dedutível para fins de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essa renda. A dedutibilidade requer documentação: o comprovante de pagamento do IPTU emitido pela DGII (Direção Geral de Impostos Internos).
Quando devo pagar o imposto de renda sobre ganho de capital imobiliário?
O imposto de renda sobre ganho de capital imobiliário é declarado e pago no momento da transação (venda), e não no final do ano fiscal. O comprador é obrigado a reter uma parte do preço se o vendedor for uma pessoa jurídica em determinadas circunstâncias, mas em transações entre pessoas físicas, a responsabilidade pela declaração do imposto recai diretamente sobre o vendedor. A DGII (Direção Geral da Receita Interna) exige o pagamento deste imposto como condição para o processamento da transferência da matrícula do imóvel.
O que acontece se eu não declarar e pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)?
A DGII (Direção Geral de Receita Interna) pode impor multas por atraso, juros e até mesmo penalidades. Além disso, a dívida do IPTU pode se tornar um obstáculo na venda do imóvel, já que a instituição exige que todas as obrigações tributárias estejam em dia para processar qualquer transferência. Dívidas de IPTU também podem resultar no registro de ônus ou gravames no Registro de Imóveis.
Como posso saber se uma construtora constituiu um fundo fiduciário para a construção?
O fundo fiduciário para a construção deve estar registrado na Superintendência de Bancos (se o fiduciário for um banco ou associação de poupança) ou na Superintendência de Valores Mobiliários (se for um intermediário de valores mobiliários). O comprador tem o direito de solicitar uma cópia do contrato de fideicomisso e o nome do fiduciário à construtora. A Superintendência de Bancos publica uma lista de entidades autorizadas a atuar como fiduciárias em seu site.
18. Glossário de Imposto Predial
CONFOTUR: Conselho de Desenvolvimento Turístico, vinculado ao Ministério do Turismo. Administra os incentivos da Lei 158-01.
DGA: Direção-Geral das Alfândegas. Administra as tarifas e isenções de importação.
DGII: Direção-Geral de Impostos Internos. Administra o ITI, o IPI, o ISR, o ITBIS e a faturação eletrónica.
e-CF: Recibo Fiscal Eletrônico. Formato de fatura válido de acordo com a Lei 32-23.
FIDEI: Fundo de Investimento Imobiliário. Um instrumento financeiro criado pela Lei 189-11 que permite o investimento em projetos imobiliários através do mercado de ações.
IPI: Imposto Predial e Territorial Urbano. Alíquota anual de 1% sobre o valor dos bens imóveis que excedam o limite de isenção.
ISR: Imposto de Renda. Incide sobre os lucros das empresas (27%) e sobre a renda das pessoas físicas (alíquota progressiva de até 25%).
ITI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Alíquota de 3% sobre o maior valor entre a avaliação da DGII e o preço contratual pago pelo comprador.
ITBIS: Imposto sobre a Transferência de Bens e Serviços Industrializados. Equivalente ao IVA; taxa geral de 18%. Aplica-se aos serviços profissionais do setor.
NCF / e-CF: Número de Recibo Fiscal / Recibo Fiscal Eletrônico. Documentos que comprovam despesas dedutíveis perante a DGII.
RST: Regime Tributário Simplificado. Modalidade do Imposto de Renda para contribuintes com renda inferior a RD$ 12.068.181,09 em 2026.
Sistema Torrens: Sistema de registro de imóveis implementado pela Lei 108-05, segundo o qual o direito registrado é o único reconhecido e garantido pelo Estado.
Referências
- Direção-Geral de Impostos Internos (DGII)
- Tesouraria
- Registro de Imóveis (Jurisdição Imobiliária)
- Ministério do Turismo (MITUR) / CONFOTUR
- Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED)
- Superintendência de Bancos
- Superintendência do Mercado de Valores Mobiliários (SIMV)
- Banco Central da República Dominicana (BCRD)
- ProDominicana
- Direção-Geral das Alfândegas (DGA)
- Congresso Nacional da República Dominicana
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