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Como investir no setor de turismo da República Dominicana em 2026: um guia para investidores estrangeiros

SANTO DOMINGO– A República Dominicana continua a se posicionar como um dos destinos mais atraentes para investimentos turísticos na América Latina e no Caribe. O país encerrou 2025 com investimento estrangeiro direto superior a US$ 5 bilhões, um dos maiores valores de sua história recente, impulsionado por setores estratégicos como turismo, energia, zonas francas, infraestrutura e imobiliário.

O crescimento constante no número de visitantes, a estabilidade macroeconômica, o desenvolvimento de novas infraestruturas e um quadro legal favorável ao investimento estrangeiro fizeram do turismo um dos principais motores da economia dominicana.

Para quem considera desenvolver um hotel, um resort, um projeto imobiliário relacionado ao turismo, uma marina, um parque temático ou infraestrutura complementar, a República Dominicana oferece incentivos fiscais, mecanismos de apoio institucional e um arcabouço legal que garante aos investidores estrangeiros os mesmos direitos que os nacionais.

Este guia explica, passo a passo, como investir no turismo na República Dominicana, quais são os requisitos, quais incentivos existem e quais instituições participam do processo.

Um estrangeiro pode investir na República Dominicana?

A Lei 16-95 sobre Investimento Estrangeiro estabelece o princípio da igualdade de tratamento entre investidores estrangeiros e dominicanos. Isso significa que uma pessoa física ou jurídica estrangeira pode investir no país sob as mesmas condições e com os mesmos direitos e obrigações que um investidor nacional.

A legislação permite que o investimento estrangeiro seja feito através de:

  • Contribuições de capital em moeda estrangeira.
  • Ativos físicos e equipamentos.
  • Máquinas industriais.
  • Ativos tecnológicos.
  • Marcas e franquias.
  • Reinvestimento dos lucros.
  • Investimentos imobiliários.

Da mesma forma, a lei reconhece o direito do investidor de repatriar o capital e os dividendos obtidos com seus investimentos, desde que cumpra as obrigações fiscais correspondentes.

Por que investir no turismo na República Dominicana?

O turismo é um dos setores mais dinâmicos da economia dominicana.

A localização estratégica do país, sua conectividade aérea, a estabilidade política e econômica, bem como a diversidade de destinos disponíveis, permitiram consolidar uma oferta turística que transcende o modelo tradicional de sol e praia.

Atualmente existem oportunidades de investimento em:

Hotéis e resorts

Desenvolvimento de hotéis urbanos, resorts de férias, hotéis boutique e complexos turísticos integrados.

Turismo imobiliário

Projetos residenciais ligados ao turismo, vilas, apartamentos turísticos e empreendimentos de uso misto.

Ecoturismo

Iniciativas focadas em parques naturais, experiências sustentáveis ​​e acomodações ecológicas.

Turismo de saúde

Hospitais especializados, centros de recuperação, bem-estar e turismo médico.

Turismo de aventura

Projetos relacionados a esportes radicais, atividades recreativas e turismo de experiência.

Turismo cultural

Infraestrutura voltada para o patrimônio histórico, experiências culturais e promoção artística.

Infraestrutura complementar

Marinas, portos, centros de convenções, parques temáticos, campos de golfe e restaurantes turísticos.

Etapa 1: Defina o projeto de investimento

Antes de iniciar qualquer procedimento, é aconselhável elaborar um plano preliminar que permita determinar:

  • Tipo de projeto.
  • Localização.
  • Tamanho do investimento.
  • Mercado-alvo.
  • Cronograma de implementação.
  • Estrutura financeira.

Esta etapa facilita a avaliação da viabilidade e permite identificar se o projeto pode beneficiar-se da Lei 158-01 para a Promoção do Desenvolvimento Turístico.

Etapa 2: Constituir uma empresa na República Dominicana

A maioria dos investimentos turísticos é desenvolvida por meio de uma empresa comercial.

O processo geralmente inclui:

Registro do nome comercial

O pedido é feito ao Escritório Nacional da Propriedade Industrial (ONAPI).

Constituição da empresa

Isso pode ser realizado sob diversas formas jurídicas previstas pela legislação dominicana.

Registro Comercial

O processo deve ser realizado através da Câmara de Comércio e Produção correspondente.

Obtenção do RNC

O Cadastro Nacional de Contribuintes é emitido pela Direção-Geral de Impostos Internos (DGII).

Histórico profissional

A empresa deve se registrar no Tesouro da Previdência Social (TSS).

Etapa 3: Registrar o investimento estrangeiro

Após a realização do investimento, a Lei 16-95 estabelece que ele deve ser registrado no Banco Central da República Dominicana.

O investidor tem 90 dias para concluir este procedimento.

Os documentos necessários incluem:

  • Formulário de inscrição.
  • Comprovação de rendimento de capital ou ativos.
  • Documentos de constituição da empresa.
  • Informações sobre o projeto e a atividade econômica.

Após a conclusão do processo, o Banco Central emite o Certificado de Registro de Investimento Estrangeiro.

Etapa 4: Obtenha as autorizações específicas do setor

Dependendo da natureza do projeto, podem ser necessárias diversas aprovações institucionais.

Entre eles:

Uso da terra

Emitido pelas autoridades municipais competentes.

Avaliação turística

Produzido pelo Ministério do Turismo (MITUR).

Licença ambiental

Premiado pelo Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Alvará de construção

Gerenciado perante o Ministério da Habitação, Habitat e Edificações (MIVHED) e outras entidades competentes.

O que é CONFOTUR?

O Conselho de Desenvolvimento Turístico (CONFOTUR) é o órgão responsável pela administração dos incentivos previstos na Lei 158-01.

Sua principal função é avaliar projetos turísticos e determinar se eles são elegíveis para acessar os benefícios fiscais estabelecidos por lei.

A CONFOTUR é composta por representantes do Ministério do Turismo, do Ministério das Finanças, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Cultura e representantes do setor privado.

Quais projetos são elegíveis para o CONFOTUR?

A lei considera o desenvolvimento dos seguintes aspectos como sendo de especial interesse para o Estado:

  • Hotéis.
  • Resorts.
  • Estâncias turísticas.
  • Centros de convenções.
  • Feiras comerciais e congressos.
  • Portos turísticos.
  • Fuzileiros Navais.
  • Parques temáticos.
  • Parques ecológicos.
  • Campos de golfe.
  • Infraestrutura recreativa.
  • Restaurantes turísticos.
  • Infraestrutura de serviços para projetos turísticos.

Projetos complementares diretamente ligados ao desenvolvimento do turismo também podem ser incluídos.

Quais são os incentivos fiscais da CONFOTUR?

Os benefícios podem representar uma redução significativa na carga tributária do projeto.

Os principais incentivos incluem:

Isenção de Imposto de Renda

Os projetos aprovados podem ser elegíveis para isenções fiscais por um período de até dez anos.

Isenções em transferências de imóveis

Incluem certos impostos relacionados à aquisição e transferência de imóveis utilizados no projeto.

Isenções para a constituição e expansão de empresas

Determinados impostos associados a essas operações podem ser isentos.

Isenção de imposto de importação

Aplica-se a equipamentos, máquinas e materiais necessários para a construção e o funcionamento inicial.

Isenção ITBIS

Pode ser aplicado a bens e equipamentos relacionados à implementação do projeto.

Benefícios de financiamento

A lei inclui benefícios relacionados a certos financiamentos vinculados a projetos aprovados.

Como solicitar a Classificação Provisória CONFOTUR

A Classificação Provisória é o primeiro passo para ter acesso aos incentivos.

Geralmente exigido:

  • Formulário de inscrição.
  • Descrição detalhada do projeto.
  • Orçamento de investimento.
  • Comprovação da origem dos fundos.
  • Participação de capital local e estrangeiro.
  • Referências bancárias.
  • Documentação corporativa.
  • Poderes de representação.
  • Estudos preliminares do projeto.

A documentação é avaliada pela CONFOTUR para determinar a viabilidade e a elegibilidade do investimento.

Como obter a classificação final

Assim que o projeto avançar e atender às condições estabelecidas durante a fase provisória, o investidor poderá solicitar a Classificação Definitiva.

Esta etapa geralmente requer:

  • Comprovação da execução do projeto.
  • Licenças obtidas.
  • Certificações institucionais.
  • Documentação técnica atualizada.
  • Resoluções emitidas durante a classificação provisória.

A aprovação final permite formalmente o acesso aos benefícios fiscais correspondentes.

Requisitos ambientais para projetos turísticos

A sustentabilidade é um dos pilares da legislação turística dominicana.

Todo projeto deve incluir:

  • Estudos de impacto ambiental.
  • Avaliações técnicas.
  • Licenças ambientais.
  • Planos de mitigação, quando apropriado.

A Lei 158-01 estabelece que nenhum projeto pode beneficiar de incentivos se não possuir as autorizações ambientais correspondentes.

Processo de licenciamento para um investimento turístico

Em termos simplificados, o percurso institucional geralmente segue esta ordem:

  1. Registro da marca comercial.
  2. Constituição de empresa.
  3. Registro Comercial.
  4. Obtenção do RNC.
  5. Inscrição no TSS.
  6. Aprovação de uso do solo.
  7. Avaliação MITUR.
  8. Licença ambiental.
  9. Licença de construção.
  10. Pedido de Classificação Provisória CONFOTUR.
  11. Análise de custo-benefício.
  12. Classificação final.
  13. Pedido de isenção fiscal.

Janela Única de Investimento (VUI)

A ProDominicana opera a Janela Única de Investimento (VUI), uma ferramenta criada para simplificar e centralizar os procedimentos relacionados a projetos de investimento.

Seu objetivo é facilitar a interação entre investidores e entidades públicas, reduzindo o tempo e melhorando a coordenação institucional.

Por meio desta plataforma, os investidores podem receber orientações sobre:

  • Licenças.
  • Licenças.
  • Requisitos setoriais.
  • Processamento institucional.
  • Monitoramento de processos.

Um investidor estrangeiro pode obter residência na República Dominicana?

A legislação dominicana inclui mecanismos de imigração para investidores estrangeiros que realizam investimentos no país.

Dependendo do montante investido e do regime aplicável, é possível optar por categorias especiais de imigração que facilitem a permanência e o desenvolvimento de atividades empresariais.

Portanto, recomenda-se consultar diretamente a Direção-Geral de Migração e assessores especializados antes de iniciar o processo.

Instituições-chave para o investidor em turismo

InstituiçãoFunção
ProDominicanaPromoção e apoio a investimentos
MITURRegulamentação e planejamento do turismo
CONFORTOIncentivos fiscais
Banco CentralRegistro de Investimento Estrangeiro
DGIIObrigações fiscais
AmbienteLicenças ambientais
MIVHEDLicenças de construção
ONAPIRegistro de nome comercial
TSSHistórico profissional
MigraçãoResidência para Investidores

Perguntas frequentes

Preciso de um sócio dominicano para investir?

Não. A lei permite que estrangeiros sejam proprietários de projetos e empresas.

Posso comprar um terreno na República Dominicana?

Sim, sujeito às disposições legais aplicáveis ​​e a certas restrições específicas estabelecidas por regulamento.

Todos os projetos turísticos são elegíveis para o CONFOTUR?

Não. Devem cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei 158-01 e ser aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Turístico.

Por quanto tempo duram os benefícios fiscais?

A lei prevê isenções que podem ser prorrogadas por até dez anos para projetos elegíveis.

Devo registrar o investimento?

Sim. A Lei 16-95 estabelece a obrigatoriedade de registro de investimentos estrangeiros junto ao Banco Central.

O que acontece se eu não cumprir as condições do projeto?

A legislação contempla a perda de incentivos e a obrigação de pagar os impostos não arrecadados pelo Estado.

Uma oportunidade apoiada por incentivos e estabilidade

Ao longo das últimas décadas, a República Dominicana construiu um dos mais sólidos mecanismos de atração de investimentos do Caribe. A combinação de estabilidade econômica, crescimento sustentado do turismo, incentivos fiscais, segurança jurídica e apoio institucional permitiu consolidar um ambiente favorável ao desenvolvimento de projetos turísticos de escala internacional.

Para investidores estrangeiros, compreender o processo de licenciamento, registar corretamente o investimento e tirar partido de ferramentas como a CONFOTUR e a Janela Única de Investimento pode fazer a diferença entre um projeto convencional e um investimento com vantagens competitivas significativas.

A chave é planejar corretamente, contar com assessoria especializada e utilizar os mecanismos institucionais que o país desenvolveu para promover a chegada de novo capital ao setor turístico.

Referências

  • Lei 16-95 sobre Investimento Estrangeiro.
  • Lei 158-01 sobre a Promoção do Desenvolvimento do Turismo e alterações.
  • Guia de Investimentos da República Dominicana 2025, ProDominicana.
  • Requisitos e procedimentos do CONFOTUR.
  • ProDominicana, Balcão Único de Investimentos.
  • Banco Central da República Dominicana.

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Juan David Botero Salcedo
Juan David Botero Salcedo
Jornalista e editora com mais de sete anos de experiência em comunicação estratégica e produção de conteúdo para veículos de comunicação especializados em negócios, economia e cultura. Ela liderou projetos editoriais na Colômbia e na República Dominicana e colaborou em iniciativas de conteúdo sobre negócios e sustentabilidade. Pensamento crítico, clareza editorial e criatividade são suas marcas registradas.
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