SANTO DOMINGO — Se você possui uma empresa na República Dominicana, seja ela grande ou pequena — uma loja, uma construtora, uma imobiliária, um hotel ou um consultório médico — isso afeta você diretamente. A emissão de notas fiscais eletrônicas agora é obrigatória no país. E embora a DGII (Direção Geral de Impostos da República Dominicana) tenha concedido às pequenas empresas um prazo adicional de seis meses, esse tempo extra não significa que o assunto possa esperar. Significa apenas que você tem até 15 de novembro de 2026 para implementá-la.
Este guia explica o que é a emissão de notas fiscais eletrônicas, a quem ela se aplica, o prazo final, como realizar cada etapa para se adequar e quais podem ser as consequências caso você não o faça.
O básico: o que é isso e por que é importante
Uma fatura em papel já não é suficiente
Pense na última vez que você pediu uma nota fiscal em uma empresa. Provavelmente, você recebeu um comprovante impresso com um número de recibo. É assim que a maioria das pequenas e médias empresas funciona hoje em dia. A Lei 32-23 sobre Faturamento Eletrônico, aprovada em 16 de maio de 2023, exige que esse método de faturamento mude: todas as notas fiscais devem ser emitidas digitalmente, em formato padrão, assinadas eletronicamente e enviadas em tempo real à Direção-Geral de Impostos Internos (DGII, ou Receita Federal).
Não é opcional. Não é apenas para grandes empresas. É obrigatório para praticamente todas as empresas que operam no país.
O que é uma fatura eletrônica?
Uma fatura eletrônica funciona exatamente como uma fatura em papel: registra uma venda ou serviço prestado, indica o custo e serve como documentação legal e fiscal da transação. A diferença é que ela não é impressa: é gerada em um formato digital específico (chamado XML), assinada eletronicamente para garantir sua autenticidade e enviada automaticamente à Receita Federal (DGII) assim que emitida.
Legalmente, essas faturas eletrônicas são chamadas de e-CFs (Recibos Fiscais Eletrônicos). Uma vez assinadas e enviadas à DGII, não podem ser modificadas.
Quem está envolvido?
Três intervenientes estão envolvidos em cada transação de fatura eletrónica:
- O vendedor (emissor eletrônico): é quem emite a fatura. Ele deve ser autorizado pela DGII para fazê-lo.
- O comprador (destinatário eletrônico): aquele que recebe a fatura.
- A DGII: recebe cada fatura instantaneamente, valida-a e regista-a no sistema.
A quem se aplica e quando?
A lei não estabeleceu uma data única para todos. Ela fez isso em etapas, começando pelas maiores empresas:
| Que tipo de negócio é esse? | Desdequando é obrigatório emitir faturas eletronicamente? |
| Grandes Contribuintes Nacionais (as maiores empresas do país) | A partir de 2024 — eles já são obrigados |
| Contribuintes locais de grande e médio porte | A partir de novembro de 2025 — eles já são obrigados |
| Pequeno, micro e não classificado | 15 de novembro de 2026 (incluindo prorrogação) |
Se você não sabe em qual categoria se enquadra, pode verificar usando seu RNC (Registro Nacional de Contribuintes) no site da DGII (Direção Geral da Receita Interna). Se seu nome não constar nas listas de Grandes Empresas Nacionais ou Grandes e Médias Empresas Locais, você pertence aos grupos de pequenas, micro e não classificadas empresas, e seu prazo final é 15 de novembro de 2026.
A prorrogação que a DGII anunciou em maio de 2026
Em 6 de maio de 2026, a DGII (Direção Geral de Impostos da República Dominicana) anunciou oficialmente que pequenas, micro e grandes empresas teriam mais seis meses para implementar a emissão de faturas eletrônicas. O prazo, que era 15 de maio de 2026, foi prorrogado para 15 de novembro de 2026. Essa prorrogação se aplica automaticamente a todas as empresas desse grupo; não é necessário nenhum pedido ou procedimento especial para se beneficiar dela.
No entanto, a DGII deixou claro que, após o vencimento desse novo prazo, as empresas que não tiverem implementado o sistema estarão sujeitas a multas e penalidades fiscais.
E quanto às instituições estatais?
Entidades governamentais também foram obrigadas a aderir ao sistema: aquelas classificadas como Grandes Empresas Nacionais a partir de maio de 2024 e as demais antes de 15 de maio de 2026.

Os dez tipos de faturas eletrônicas: qual usar em cada caso?
Nem todas as faturas eletrônicas são iguais. A lei define dez versões diferentes, dependendo do tipo de transação. Cada uma possui um número que aparece no código da fatura:
- Tipo 31 — Nota Fiscal de Crédito Tributário: Este é o tipo de nota fiscal mais comum utilizado pelas empresas. É usado quando se vende para outra empresa ou contribuinte que precisa comprovar uma despesa ou solicitar um crédito tributário junto à DGII (Direção Geral de Impostos da República Dominicana). É o equivalente eletrônico da nota fiscal com valor tributável em vigor.
- Tipo 32 — Nota Fiscal para Consumidor: para vendas a clientes finais que não necessitam de crédito fiscal. Se você possui uma loja, restaurante ou presta serviços ao público em geral, esta é a sua nota fiscal do dia a dia.
- Tipo 33 — Nota de Débito: Esta nota é utilizada para cobrar um valor adicional após a emissão da fatura. Por exemplo, juros por atraso no pagamento ou frete não incluído. Ela só pode ser emitida para o mesmo cliente da fatura original.
- Tipo 34 — Nota de Crédito: o oposto: é utilizada para corrigir ou cancelar uma fatura já emitida, aplicar descontos subsequentes ou registrar devoluções. Também é endereçada ao mesmo cliente da fatura original.
- Tipo 41 — Recibo de Compra: usado quando você compra algo de alguém que não está registrado como contribuinte junto à DGII.
- Tipo 43 — Despesas Menores: para registrar pequenos pagamentos feitos por funcionários em nome da empresa: ingressos, estacionamento, materiais de consumo, pedágios e similares.
- Tipo 44 — Regimes Especiais: para faturar empresas ou indivíduos que possuem isenções do ITBIS ou ISC por estarem abrangidos por leis especiais aprovadas pelo Congresso.
- Tipo 45 — Governamental: destinado exclusivamente à venda para o Governo Central, instituições descentralizadas, previdência social ou qualquer entidade estatal que não tenha atividade comercial.
- Tipo 46 — Exportações: para declarar a venda de mercadorias para fora do país. Utilizado por exportadores nacionais, zonas francas e zonas francas comerciais.
- Tipo 47 — Pagamentos ao Exterior: para pagamentos em dinheiro a pessoas ou empresas que residem fora da República Dominicana e que geram renda de fontes dominicanas, com a obrigação de reter Imposto de Renda.
Cada fatura eletrônica possui um número de 13 caracteres que a identifica: a letra "E", dois dígitos que indicam o tipo e dez dígitos sequenciais.
Como implementar a faturação eletrónica: o processo oficial completo
FASE 1: Preparação (o que fazer antes de tocar na página DGII)
Etapa 1: Verificar o status do RNC
Antes de iniciar qualquer procedimento, você deve garantir que o Cadastro Nacional de Contribuintes (RNC) da empresa esteja ativo e atualizado com todas as obrigações fiscais: declarações entregues, impostos pagos e sem pendências.
Para verificar isso: acesse dgii.gov.do → seção "Consultas" → "Situação do Contribuinte" → insira o RNC.
Se houver alguma dívida pendente ou declaração em atraso, isso deve ser resolvido antes de prosseguir. A DGII não processa solicitações de emissores com RNC em situação irregular.
Etapa 2: Designar o usuário administrador do e-CF
Você deve designar a pessoa responsável pela gestão das faturas eletrônicas da empresa junto à DGII (Direção Geral de Imigração e Nacionalidade). Essa pessoa é chamada de Usuário Administrador do e-CF.
Pode ser o proprietário, gerente ou representante legal da empresa, mas deve estar cadastrado no RNC (Registro Nacional de Contribuintes) da empresa como sócio, administrador, acionista, representante ou outra figura reconhecida pela DGII. Não pode ser simplesmente o contador, caso não haja um vínculo formal registrado no RNC.
Como fazer: Acesse o Escritório Virtual da DGII (OFV) em ofv.dgii.gov.do → menu "Solicitações" → "Atualização do RNC" → preencha o formulário com as informações da pessoa designada → anexe os documentos necessários (carta de solicitação assinada e, no caso de pessoas jurídicas, uma cópia do Registro Comercial atualizado) → envie a solicitação.
Etapa 3: Obtenha o Certificado Digital (assinatura eletrônica)
Para emitir faturas eletrônicas, o responsável precisa de uma assinatura digital. Essa assinatura, chamada Certificado Digital para Procedimentos Fiscais, funciona como um selo eletrônico pessoal que garante a autenticidade de cada fatura e sua inexistência de adulteração. É obrigatória para todos, inclusive para quem utiliza a ferramenta gratuita da DGII.
Esse certificado só pode ser obtido em entidades autorizadas pela INDOTEL. Atualmente, existem três opções disponíveis no país:

O processo em cada uma dessas entidades inclui uma solicitação, verificação de identidade e emissão de certificado. O prazo varia dependendo do provedor, mas geralmente leva de 1 a 5 dias úteis.
Pontos importantes sobre o certificado:
- Deve estar em nome do proprietário da empresa ou de seu representante autorizado. Não pode estar em nome do contador.
- É válido por 1 a 2 anos, dependendo do fornecedor, e deve ser renovado antes de expirar.
- Para quem utiliza o Sistema de Faturamento Gratuito da DGII, o certificado emitido por essa ferramenta é válido por um ano e destina-se ao uso exclusivo nessa plataforma.
Etapa 4: Escolha como as faturas serão emitidas
Existem três maneiras de gerar faturas eletrônicas. Essa decisão é importante e deve ser tomada antes de iniciar o processo junto à DGII, pois determina o processo de certificação:
Opção A — Sistema de Desenvolvimento Personalizado: Para empresas com equipe de tecnologia interna que desejam desenvolver seu próprio software de faturamento. Isso requer o atendimento às especificações técnicas da DGII e a aprovação em um processo de certificação mais técnico. É a opção ideal para empresas de médio e grande porte com recursos internos.
Opção B — Prestador de Serviços Certificado: Uma empresa especializada com um sistema totalmente operacional é contratada. Esta é a opção mais comum. O prestador deve ser certificado pela DGII (Direção Geral de Imigração e Nacionalidade da República Dominicana). A lista de prestadores autorizados está disponível em dgii.gov.do.O processo inicial de certificação é feito com um único prestador, embora seja possível utilizar vários prestadores posteriormente para diferentes etapas do processo.
Opção C — Ferramenta gratuita de faturamento da DGII: O Serviço da Receita Federal oferece uma ferramenta gratuita para emissão de faturas eletrônicas. Ela é destinada a pequenas empresas, profissionais autônomos e pessoas físicas com baixo volume de vendas (aproximadamente até 150 faturas por mês). Quem optar por essa modalidade não precisa concluir todo o processo de certificação técnica, mas deve possuir um certificado digital. A desvantagem: os usuários da Ferramenta gratuita de faturamento não têm acesso aos incentivos fiscais previstos em lei.
FASE 2: A solicitação à DGII (o procedimento oficial)
Etapa 5: Acesse o Escritório Virtual e preencha o formulário de inscrição
Com o RNC ativo, o usuário administrador designado e o certificado digital em mãos, o processo formal pode começar.
Como fazer:
- Acesse o Escritório Virtual (OFV) em ofv.dgii.gov.do com as credenciais da empresa.
- Procure a seção Fatura Eletrônica ou e-CF no menu.
- Preencha o Formulário de Solicitação para se tornar um Emissor Eletrônico (formulário FI-GDF-016). Este formulário solicita: nome da empresa, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereço fiscal, atividade econômica, informações do representante legal, informações de contato técnico e o software de faturamento a ser utilizado.
- Envie a candidatura.
A DGII analisa as informações e responde em aproximadamente 2 a 5 dias úteis. Se a solicitação for aprovada, a empresa recebe acesso ao portal de certificação técnica para a próxima etapa.
FASE 3: Certificação técnica (somente para quem usa sistema próprio ou de um provedor)
Quem escolheu a opção de Faturamento Gratuito pode pular esta fase e ir diretamente para a Fase 4.
Etapa 6: Entrar no ambiente de teste
Após a aprovação da solicitação, a DGII concede acesso ao ambiente de testes, denominado TesteCF. É nesse ambiente que o sistema é demonstrado quanto à sua capacidade de gerar, assinar e enviar faturas eletrônicas corretamente, antes de ser implementado em um ambiente real.
Etapa 7: Envie o conjunto de 25 documentos de teste
A DGII exige que as empresas apresentem um conjunto de exatamente 25 documentos de teste
que abranjam os tipos de formulários eletrônicos de crédito (e-CFs) que utilizarão em suas operações. Esse conjunto deve incluir uma combinação de:
- Faturas de crédito fiscal (Tipo 31)
- Faturas de consumo (Tipo 32)
- Notas de débito (Tipo 33)
- Notas de crédito (Tipo 34)
- Outros tipos, dependendo da atividade comercial
Cada documento deve ser assinado digitalmente com um certificado válido e submetido no formato XML padrão da DGII. O sistema valida três aspectos de cada documento: se o formato XML está correto, se a assinatura digital é válida e se as regras de negócio (sequências, valores, relações entre documentos) são atendidas.
Se um documento for rejeitado, o erro deve ser corrigido e o documento reenviado. Os erros mais comuns são: estrutura XML incorreta, sequências de numeração mal configuradas, campos obrigatórios ausentes ou notas de crédito que fazem referência a faturas incorretas no conjunto.
Esta etapa pode levar de alguns dias a várias semanas, dependendo da experiência técnica da equipe comercial ou se ela está trabalhando com um provedor certificado que automatiza o processo.
Etapa 8: Assine a declaração juramentada
Após a validação e aprovação dos 25 documentos pela DGII, o processo avança para a etapa técnica final: a declaração juramentada. Trata-se de um documento formal no qual a empresa se compromete a cumprir as normas vigentes, manter registros digitais pelo período exigido por lei e disponibilizar os recibos fiscais eletrônicos (e-CF) caso sejam solicitados pela DGII.
A declaração juramentada é assinada digitalmente por meio do Escritório Virtual. Não é necessário comparecer a nenhum escritório nem apresentar documentos físicos.
FASE 4: Autorização e ativação oficiais
Etapa 9: Receba a resolução de autorização
Após a assinatura da declaração juramentada (ou a aprovação do pedido de Faturamento Gratuito), a DGII emite a resolução oficial que autoriza a empresa como emissora eletrônica. Essa resolução inclui o número de autorização e a data a partir da qual a empresa pode emitir faturas eletrônicas com validade legal.
Com essa resolução, o acesso ao DGII.
Etapa 10: Solicite os números de sequência (e-NCF)
Cada fatura eletrônica possui um número de identificação único, denominado e-NCF. Esses números são emitidos pela DGII (Direção Geral de Impostos Internos) e devem ser solicitados antes do início da emissão da fatura.
Para solicitá-los: no Escritório Virtual → menu "Solicitações" → "Procedimentos" → solicite um intervalo de números sequenciais de acordo com o tipo de documento a ser emitido.
Os e-NCFs são válidos a partir da data de autorização até 31 de dezembro do ano seguinte. Eles não podem ser utilizados após essa data.
Antes de emitir a fatura formalmente, recomenda-se emitir uma fatura de teste no sistema ativado para verificar se tudo está funcionando corretamente: se a assinatura digital está sendo aplicada corretamente, se o sistema está se conectando à DGII e se a resposta de aceitação foi recebida sem problemas.
Passo 12: Comece a emitir faturas oficialmente
A partir deste momento, todas as faturas comerciais devem ser eletrônicas. Faturas em papel não serão mais válidas para fins fiscais para este contribuinte após a adesão ao sistema.
Como funcionará cada fatura daqui para frente
Após a ativação do sistema, o processo para cada fatura é o seguinte:
- O sistema gera a fatura em formato XML com todos os dados da transação.
- A assinatura digital com o certificado comercial.
- Ele envia os dados para a DGII em tempo real.
- A DGII responde com uma confirmação e um código de rastreamento (TrackID).
- A empresa envia a fatura ao cliente: em formato eletrônico, se o cliente também for um emissor eletrônico, ou impressa em papel (Representação Impressa), caso contrário.
A representação impressa deve incluir um código QR que o cliente possa escanear para verificar a validade da fatura no site da DGII.

O que deve conter cada fatura eletrônica?
A lei define um conteúdo mínimo obrigatório para todos os formulários de crédito eletrônicos:
- Dados que identificam o documento (número, tipo, data)
- Informações sobre a empresa emissora (RNC, nome, endereço)
- Informações do cliente recebidas (quando aplicável)
- Descrição do produto vendido ou do serviço prestado
- Valor da transação
- Impostos aplicáveis (ITBIS, ISC ou outros)
- Data e hora da assinatura digital
- Assinatura digital
Para notas de crédito e débito, também é necessário indicar a qual fatura original elas correspondem.
O incentivo: por que é melhor não esperar até o último dia
A lei oferece um benefício econômico para quem se cadastrar antes do prazo. Trata-se de um certificado de crédito tributário, um valor que pode ser deduzido de impostos como o ISR, ITBIS ou Imposto sobre o Patrimônio.
| Tipo de negócio | créditoque pode ser recebido |
| Grandes Contribuintes Nacionais | Até RD$ 2.000.000 |
| Grandes contribuintes locais | RD$ 300.000 |
| Contribuintes de médio porte | RD$ 200.000 |
| Pequenos contribuintes | RD$75.000 |
| Microempresas e não classificadas | RD$ 25.000 |
Para grandes empresas nacionais, o crédito está condicionado à comprovação, por meio de faturas, de que o dinheiro foi efetivamente gasto na implementação do sistema.
Aqueles que utilizam o Sistema de Faturamento Gratuito e empresas sob regimes especiais de isenção fiscal estão excluídos do incentivo.
Além disso, há outro benefício específico: fornecedores governamentais já autorizados como emissores eletrônicos e que emitem faturas via e-CF estão isentos da retenção de 5% do Imposto de Renda sobre os pagamentos recebidos do governo.
Lista de verificação: O que você precisa ter à mão
Fase de preparação:
- Verifique o status do RNC em dgii.gov.do
- Identifique a categoria de negócio e o prazo
- Designe o usuário administrador do e-CF e atualize o RNC no OFV
- Obtenha o Certificado Digital de um dos três fornecedores autorizados
- Decida o método de emissão: Sistema de Faturamento Gratuito, provedor certificado ou sistema próprio
Fase de aplicação:
- Preencha o formulário FI-GDF-016 no OFV
- Aguarde a aprovação da DGII (2 a 5 dias úteis)
Fase de certificação técnica (somente sistema próprio ou fornecedor):
- Gere e envie os 25 documentos de teste para o ambiente TesteCF
- Corrija os erros até que todos sejam aprovados
- Assine a declaração juramentada no OFV
Fase de ativação:
Receba a resolução oficial da DGII.
Solicite os intervalos do e-NCF à OFV.
Crie uma fatura de teste em um ambiente real.
Inicie a emissão formal.
Durante a operação:
Armazene todos os e-CFs emitidos e recebidos por um período mínimo de 10 anos.
Verifique a validade das faturas recebidas dos fornecedores.
Renove o certificado digital antes que ele expire.
O que acontece se não for cumprido?
A Lei 32-23 inclui sanções específicas:
Sanções financeiras: A não utilização de faturas eletrônicas, a emissão sem autorização, o uso de certificados inválidos, a alteração de uma fatura já submetida à DGII (Direção Geral da Receita Interna) ou a falta de arquivamento adequado das faturas são infrações puníveis com multas que variam de 5 a 30 salários mínimos mensais.
Prisão e encerramento de empresas: A emissão ou utilização de faturas eletrônicas fraudulentas (faturas falsas que não refletem uma transação real com o objetivo de pagar menos impostos) prevê penas de prisão de 1 a 5 anos, multas de até quatro vezes o valor da fatura e encerramento definitivo da empresa.
Crimes cibernéticos: A invasão ou manipulação do sistema de faturamento da DGII é classificada como crime de alta tecnologia, com penas de prisão de 5 a 10 anos.
FAQ: Perguntas Frequentes
Todas as empresas são obrigadas a usar faturamento eletrônico? Sim, praticamente todas. Isso se aplica a pessoas físicas e jurídicas que operam na República Dominicana e vendem bens ou serviços. A diferença entre as empresas reside apenas no prazo de obrigatoriedade do uso.
Posso continuar usando minhas faturas em papel após o registro? Não. Uma vez que você se torne formalmente um emissor eletrônico, somente faturas eletrônicas (e-CFs) podem ser utilizadas. As faturas em papel perdem a validade para fins fiscais a partir desse momento.
Cometi um erro em uma fatura que já enviei. O que devo fazer? Uma Nota de Crédito Eletrônica (Tipo 34) é emitida dependendo do tipo de erro. Notas de crédito e débito devem sempre ser aplicadas à fatura original que está sendo corrigida, nunca uma à outra.
Posso contratar vários fornecedores de faturamento? Para o processo de certificação, apenas um fornecedor precisa ser escolhido. No entanto, após o início das operações da empresa, diferentes fornecedores podem ser utilizados para diferentes etapas do processo.
O que acontece se houver uma queda de energia ou de internet quando eu precisar emitir uma fatura? A lei prevê um mecanismo de contingência. Se o problema de conexão for do lado da empresa, uma contingência pode ser declarada através do Escritório Virtual (OFV) da DGII, e há até 72 horas para enviar as faturas pendentes assim que a conexão for restabelecida.
As organizações sem fins lucrativos também precisam usar a fatura eletrônica? Sim, se realizarem transações econômicas ou emitirem recibos fiscais.
Por quanto tempo as faturas eletrônicas devem ser guardadas? Por um mínimo de 10 anos, de acordo com o Código Tributário Dominicano.
Como posso verificar se uma fatura eletrônica que recebi é válida? Ela pode ser verificada de três maneiras: no site da DGII (consulte NCF/e-NCF em dgii.gov.do), no aplicativo móvel da Receita Federal ou escaneando o código QR que aparece na versão impressa do documento.
Posso solicitar mais tempo se o prazo de 15 de novembro de 2026 não for cumprido? Existe a opção de solicitar uma prorrogação individual, mas existem requisitos: a solicitação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência da data de vencimento, uma carta com justificativa e informações sobre o progresso realizado deve ser apresentada, um cronograma de trabalho deve ser anexado e a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais. A prorrogação individual é uma solicitação única e não pode exceder 120 dias adicionais.
O contador pode cuidar de tudo isso para a empresa? O contador pode auxiliar no processo, mas há uma coisa que ele não pode fazer: o Certificado Digital deve estar em nome do proprietário da empresa ou de seu representante autorizado, e não do contador.
Fontes:
Você pode se interessar pela nossa seção "Guias para Investidores":




