Página inicialTópico Direção-Geral de Infraestrutura Nacional(DGII) e Direção-Geral de Contratação Pública (DGCP) exigem o uso de faturamento eletrônico em licitações públicas

A DGII e a DGCP exigem o uso de faturação eletrónica nos contratos públicos

Em uma circular conjunta, a DGII e a DGCP destacaram que essa medida terá um impacto direto na rastreabilidade dos gastos públicos, na eficiência administrativa e no combate à corrupção.

SANTO DOMINGO -A Direção-Geral de Impostos Internos (DGII) e a Direção-Geral de Contratação Pública (DGCP) emitiram uma circular conjunta determinando que as faturas resultantes de procedimentos de contratação pública sejam emitidas eletronicamente para fins de pagamento.

Nesse sentido, ambas as instituições instaram os fornecedores estatais a regularizarem sua situação junto à DGII e a solicitarem autorização como emissores eletrônicos, e também instaram as instituições contratantes a adaptarem seus termos e condições para garantir o cumprimento dessa medida.

A medida, que está em conformidade com as disposições da Lei 32-23 sobre Faturamento Eletrônico e da Lei 340-06 sobre Licitações Públicas, foi anunciada durante a cerimônia de assinatura da circular, liderada pelo diretor da DGII, Luis Valdez Veras, e pelo diretor da DGCP, Carlos Pimentel Florenzán.

Valdez Veras explicou que atualmente 611 grandes contribuintes têm a obrigação de emitir comprovantes fiscais eletrônicos, não apenas para a DGII, mas também ao realizar operações com instituições estatais.

Ele enfatizou que essa obrigação também se aplica às entidades públicas, que devem exigir e gerenciar a faturação eletrônica em todos os seus processos de compras e contratação.

“Esta circular que assinamos hoje reafirma o compromisso e fortalece a coordenação interinstitucional entre a DGII e a DGCP no que diz respeito à aplicação do marco regulatório da Lei 32-23 sobre Faturação Eletrônica. Este é um passo importante, pois estipula que todas as entidades públicas devem incluir em seus editais de licitação os requisitos para contratação e pagamento de serviços, garantindo assim o cumprimento dos prazos e processos estabelecidos por esta lei”, enfatizou o Diretor-Geral da DGII.

Entretanto, Pimentel afirmou que a implementação da faturação eletrónica nos processos de contratação pública representa um passo firme rumo a uma gestão mais transparente, eficiente e rastreável das despesas públicas.

“Com esta medida, reforçamos a responsabilização, facilitamos a interoperabilidade entre as instituições e contribuímos para uma administração pública mais moderna e responsável com recursos do Estado”, afirmou o Diretor-Geral de Contratações Públicas.

A circular conjunta instrui as instituições contratantes a incluírem na seção "Condições de Pagamento e Retenções" de seus documentos de licitação a exigência de que os fornecedores emitam faturas eletrônicas para processar pagamentos por bens, serviços ou obras contratadas, em conformidade com as disposições do Artigo 20 da Lei 340-06 sobre Contratação Pública, bem como o número 4 do Artigo 3, que estabelece o princípio da economia e flexibilidade.

“Portanto, tanto os fornecedores estatais quanto as instituições contratantes devem garantir a emissão e o recebimento corretos de faturas eletrônicas, em conformidade com as normas tributárias e de compras públicas vigentes”, enfatiza a medida anunciada em um comunicado à imprensa.

Com esta circular conjunta, disponível na seção Circulares do portal institucional da DGCP https://www.dgcp.gob.do/sobre-nosotros/marco-legal/circulares/, ambas as instituições reafirmam seu compromisso com a transparência, a eficiência e o alinhamento com os padrões internacionais de governança.

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