Segundo o documento, as casas destinadas a aluguéis de temporada devem ser registradas em um cadastro nacional para operar legalmente
SANTO DOMINGO – De acordo com a consulta pública realizada pelo Ministério do Turismo (MITUR), a República Dominicana passaria a ter um cadastro obrigatório para todos os imóveis destinados a aluguéis de curta duração para temporada.
A medida, que causou alvoroço entre as empresas de aluguel de curta duração no país, estabelece o Cadastro Nacional de Hospedagem Turística (RENATUR), uma plataforma por meio da qual esse modelo de negócio, que evoluiu significativamente no país nos últimos anos, seria regulamentado. Dados do Banco Central da República Dominicana indicam que 34% dos visitantes que chegaram ao país em 2025 se hospedaram em estabelecimentos de aluguel de curta duração.
O anúncio do Ministério do Turismo (MITUR) foi publicado em seu site oficial em 20 de maio deste ano, com prazo final de 22 de julho para o envio de contribuições e propostas. No entanto, a Associação Dominicana de Aluguéis de Curta Duração (ADORECO) emitiu um comunicado alegando desconhecer a chamada de propostas e afirmando que o Airbnb os informou sobre a iniciativa na semana passada
De acordo com o documento "Resolução que estabelece as medidas relativas ao registo de alojamentos de curta duração ou para férias de curta duração e dos seus anfitriões, perante o Ministério do Turismo", a proposta responde ao crescimento deste tipo de alojamento, impulsionado principalmente pelas plataformas digitais, e procura estabelecer mecanismos de controlo, supervisão e identificação dos imóveis que oferecem este serviço.
Criação da RENATUR
A proposta do Ministério do Turismo visa criar o Cadastro Nacional de Alojamentos Turísticos (RENATUR), uma plataforma que funcionará sob a gestão da instituição e terá como objetivo o cadastro obrigatório de todos os alojamentos e aluguéis de temporada de curta duração no país.
O cadastro abrangerá vilas, apartamentos, casas, quartos, bangalôs e qualquer outro tipo de acomodação turística de curta duração.
O objetivo, segundo o documento oficial, é garantir um serviço responsável, seguro e transparente para turistas e usuários, permitindo ao Estado manter um cadastro atualizado desse tipo de estabelecimento.
O cadastro será obrigatório para operar
A proposta estipula que todos os fornecedores de serviços de alojamento de férias devem registar cada uma das propriedades ou unidades habitacionais que oferecem nesta modalidade.
O projeto estabelece que o cadastro na RENATUR será um requisito essencial para comercializar serviços de hospedagem de curta duração na República Dominicana, tanto presencialmente quanto por meio de plataformas digitais.
Da mesma forma, o processo de incorporação será realizado por meio do formulário digital disponibilizado pelo Ministério do Turismo.
A disposição explica que, uma vez concluído o procedimento, cada imóvel receberá um certificado oficial comprovando seu registro. Segundo a proposta, esse documento deverá ser exibido em local visível dentro do imóvel e incluirá um link na internet que permitirá a verificação do registro.
A resolução também instrui o Vice-Ministério Técnico do Ministério do Turismo a adotar as medidas necessárias para garantir a correta implementação do sistema assim que este entrar em vigor.
O artigo terceiro amplia o âmbito da medida
Um dos aspectos mais relevantes do projeto de resolução encontra-se no artigo terceiro, que estipula que a obrigação de registo estabelecida no artigo primeiro se aplicará a todos os imóveis, bens imóveis e unidades habitacionais localizados no território nacional que sejam promovidos, direta ou indiretamente através de plataformas digitais, para aluguer de curta duração para férias.
A iniciativa estabelece que o cadastro não se limitará a determinados destinos turísticos ou províncias, mas abrangerá qualquer propriedade no país que seja utilizada sob essa modalidade.
O parágrafo I estipula que cada proprietário ou administrador deve fazer um registro individual para cada propriedade que comercializa, procedimento que gerará um número de registro no Cadastro Nacional de Alojamentos Turísticos.
O parágrafo II estipula que cada pedido deve incluir a identificação do proprietário e do administrador, a descrição do imóvel e a documentação exigida pelo Ministério do Turismo para concluir o processo.
O regulamento do condomínio pode determinar o registro
Um dos pontos da proposta consta do parágrafo III do artigo três, que estabelece que, quando o imóvel fizer parte de um regime de condomínio, será necessário apresentar uma cópia integral do regulamento correspondente para verificar se existe alguma restrição relacionada a aluguéis de curta duração.
Caso a regulamentação proíba expressamente essa atividade, o Ministério do Turismo não poderá cadastrar o imóvel no RENATUR.
O parágrafo IV estabelece que, quando o condomínio não possuir regulamento que aborde esse aspecto, poderá ser apresentada uma declaração da assembleia de proprietários afirmando expressamente que os aluguéis para temporada são permitidos e, se necessário, as condições em que podem ser realizados.
Cada propriedade deve ser registrada individualmente
O artigo quinto do projeto estipula que cada prestador de serviços deve registrar individualmente cada imóvel sob sua administração que seja oferecido para aluguel de curta duração.
Para isso, será necessário preencher o formulário digital disponibilizado pelo Ministério do Turismo e apresentar, entre outros documentos, uma cópia da certidão de matrícula do imóvel, a identificação do proprietário ou representante legal, o número de identificação fiscal correspondente, informações detalhadas sobre o imóvel, sua localização e uma apólice de seguro de responsabilidade civil.
Quando o imóvel for anunciado em plataformas digitais, o identificador (ID) utilizado em cada uma delas também deverá ser fornecido.
As plataformas digitais também terão novas obrigações
O projeto incorpora responsabilidades específicas para plataformas digitais que atuam como intermediárias em aluguéis de temporada.
Isso inclui a obrigação de solicitar comprovante de registro no RENATUR antes de permitir a publicação de novos imóveis localizados na República Dominicana.
No caso de imóveis que já estejam anunciados no momento da entrada em vigor da resolução, as plataformas terão um prazo de até 60 dias para exigir a regularização de seus proprietários ou administradores.
Após esse período, eles devem remover de seus portais os imóveis que não possuem o registro correspondente.
A consulta pública termina em 22 de julho
O edital para consulta pública foi publicado pelo Ministério do Turismo em 20 de maio de 2026, em conformidade com a Lei 167-21 sobre Aperfeiçoamento e Simplificação da Regulamentação.
De acordo com o comunicado oficial, os interessados poderão apresentar comentários sobre o projeto até 22 de julho de 2026, enviando uma comunicação ao Ministério do Turismo por e-mail para consultapublica@mitur.gob.do ou pessoalmente na sede da instituição, localizada na Avenida Cayetano Germosén, esquina com a Avenida Gregorio Luperón, em Santo Domingo.
A ADORECO solicita uma prorrogação do período de consulta
A publicação do projeto motivou um pronunciamento da Associação Dominicana de Empresas de Aluguel por Temporada (ADORECO), organização que solicitou ao Ministério do Turismo a prorrogação do período de consulta pública e a criação de um grupo de trabalho técnico com representantes dos diversos setores envolvidos.
Em comunicado divulgado na última sexta-feira, 17 de julho, a entidade argumentou que a proposta poderia ter implicações significativas para proprietários, gestores, investidores e operadores de aluguel de curta duração, considerando que o projeto aborda a atividade principalmente sob uma perspectiva turística, sem reconhecer a diversidade de usos que esses imóveis têm atualmente, como estadias acadêmicas, viagens de negócios ou residências temporárias.
A presidente da ADORECO, Yajaira Sosa, explicou que, embora o projeto tenha sido publicado pelo Ministério do Turismo em 20 de maio, grande parte da comunidade ligada aos aluguéis de curta duração não teve conhecimento da consulta pública em tempo hábil.
Segundo ele, o setor aguardava a publicação da minuta há mais de um ano e muitos de seus membros só tomaram conhecimento do prazo poucos dias antes do vencimento, após um comunicado emitido pela plataforma Airbnb.
Diante desse cenário, a organização reiterou seu apoio à formalização e regulamentação do setor, mas acredita que uma proposta dessa magnitude exige um processo de análise mais amplo e a participação efetiva de todas as partes interessadas.
Leituras recomendadas:
- A ADORECO solicita ao Ministério do Turismo que amplie a consulta pública sobre a regulamentação dos aluguéis de curta duração e alerta para os riscos para o setor
- O presidente da Associação de Aluguel por Curta Duração acredita que todos os setores interessados devem ter voz na regulamentação desse modelo na República Dominicana
- Os aluguéis de curta duração evoluíram para um modelo mais profissional e complexo, afirma o presidente da ADORECO
- Com altos e baixos: a jornada da República Dominicana para tributar plataformas digitais; a DGII afirma que apresentará uma nova proposta em 60 dias




