SANTO DOMINGO- Parte do terreno que um investidor supostamente está comprando de seus ocupantes na área de Pedernales e Barahona está localizada em uma parcela que é objeto de disputa judicial na jurisdição imobiliária de Barahona, promovida pelo Estado Dominicano.
Trata-se do lote 40, localizado em Enriquillo, Barahona, que o Estado está tentando recuperar, assim como fez anteriormente com outros na área de Bahía de las Águilas, por terem sido adquiridos fraudulentamente por particulares, informa o Listín Diario neste sábado.
O Estado Dominicano é representado neste processo por uma equipe de advogados, composta por Gustavo Biaggi Pumarol, Blas Minaya Nolasco, Manuel Cáceres Genao, Samuel Ramia e Laura Acosta.
Além disso, o Instituto Agrário Dominicano, a National Assets e a Procuradoria-Geral da República, por meio da Procuradoria-Geral do Estado do Departamento Central, estão envolvidos no litígio.
O proprietário é o Estado
“O terreno 40 é propriedade do Estado Dominicano e as transferências que foram feitas nele basearam-se em ações fraudulentas que não podem gerar direitos de forma alguma”, disse a advogada Laura Acosta ao Listín Diario.
Segundo informações fornecidas pelo advogado Rubén Manuel Matos Suárez à correspondente do Listín Diario, Odalis Báez, em Pedernales, esse terreno é onde se situam as propriedades supostamente adquiridas por um investidor por mais de 130 milhões de pesos de um grande número de ocupantes ilegais.
Ontem, os meios de comunicação publicaram uma reportagem sobre a compra de terrenos com potencial turístico na província de Pedernales e arredores, intitulada "Pedernales no centro das atenções devido à procura por terrenos com potencial turístico".
Disputa legal
A advogada Laura Acosta explicou que no litígio sobre terras registradas, inicialmente iniciado pelo Estado Dominicano, vários lotes foram incluídos, mas que no processo que culminou com a sentença final, apenas o lote 215-A permaneceu, o qual agora é integralmente propriedade do Estado Dominicano, com sentença de coisa julgada.
Ele explicou que, em relação ao lote 40, o Estado Dominicano havia apresentado oposição e também estava envolvido no processo criminal instaurado em 1997.
Ele salientou que, em consequência do processo imobiliário que culminou com a sentença relativa ao lote 215-A, em primeira instância, o lote 40 foi excluído do litígio, tendo o tribunal alegado que não estava inicialmente incluído, mas foi adicionado posteriormente.
Fraude
Acosta explicou que a fraude no caso do lote 215-A consistiu numa transferência feita de forma irregular pelo IAD, e que essa instituição inventou alguns assentamentos agrícolas falsos.
“No caso do lote 40, o procedimento fraudulento foi diferente: títulos foram emitidos em favor de supostos proprietários dos lotes, com base em documentos oficiais do IAD que nada tinham a ver com os acordos de reforma agrária”, observou ele.
Ele indicou que indivíduos conseguiram transferir direitos de propriedade por meio de documentos oficiais do IAD na década de 1990, e que, posteriormente, surgiram supostos contratos de venda desses indivíduos para terceiros, empresas e pessoas físicas que alegam ser proprietários legítimos por serem compradores de boa-fé.
As terras foram transferidas para centenas de pessoas, algumas falecidas e outras que desconheciam a transferência.
Nulidade de títulos
2014
Em 2014, a juíza Alba Beard Marcos, da Oitava Câmara do Tribunal Distrital Nacional de Terras, declarou nulos e sem efeito 1.200 títulos de propriedade emitidos a particulares, bem como todas as transferências, transações imobiliárias, levantamentos topográficos, subdivisões, consolidações e quaisquer outras operações ou transações realizadas em Bahía de las Águilas, Pedernales, de 1990 até o presente, em resposta a uma ação judicial movida pelo Estado Dominicano. Essa decisão foi confirmada em 2016 pelo Tribunal Superior de Terras e, posteriormente, em 2018, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).




