Durante três décadas, a Lei 16-95 foi a espinha dorsal do investimento estrangeiro na República Dominicana. Hoje, com o avanço de um novo projeto de lei no Congresso, vale a pena entender o que essa lei estabeleceu, o que ela excluiu e por que o país de 2026 não é mais o mesmo que a promulgou.
Em 1995, a República Dominicana tomou uma decisão que mudou o rumo de sua economia: deixar de tratar o capital estrangeiro como um convidado monitorado e passar a tratá-lo como um parceiro no desenvolvimento nacional. Essa decisão ficou conhecida como Lei 16-95.
Hoje, trinta anos depois, o Senado debate um projeto de lei que poderá substituí-la. Antes de discutirmos o que está por vir, é importante reconhecer o que está sendo gradualmente eliminado. Porque a Lei 16-95 não fracassou. Ela cumpriu seu propósito. E precisamente por ter cumprido seu propósito, a economia que ajudou a construir acabou exigindo mais do que ela podia fornecer.
O que a Lei 16-95 fez de certo
A Lei 16-95 nasceu com uma filosofia clara e uma estrutura simples. Ela garantia tratamento igualitário entre investidores nacionais e estrangeiros, permitia a livre transferência de capital e dividendos para o exterior, abria praticamente todos os setores econômicos ao capital estrangeiro e estabelecia um cadastro de investimentos estrangeiros que oferecia visibilidade sem se tornar um obstáculo burocrático.
No contexto de 1995, essa foi uma mensagem poderosa para o mundo: aqui seu dinheiro está seguro e aqui seu dinheiro é livre.
Os resultados falam por si. A República Dominicana tornou-se o principal destino turístico do Caribe, um dos mercados imobiliários mais ativos da região e uma das economias mais dinâmicas da América Latina. Essa transformação não aconteceu por acaso. Aconteceu, em grande parte, porque a Lei 16-95 tornou possível o que era inimaginável em 1995.
O que ninguém poderia ter previsto em 1995
Eis o ponto que o setor imobiliário precisa entender claramente. A Lei 16-95 foi elaborada para um país que não existe mais.
Em 1995, não existiam fundos imobiliários modernos. Aluguéis de curta duração por meio de plataformas digitais eram impensáveis. A relocalização de operações — ou seja, a realocação de fábricas e serviços para mais perto do mercado consumidor — ainda não fazia parte do vocabulário econômico. As parcerias público-privadas ainda não tinham o peso estrutural que possuem hoje. A diáspora dominicana investia muito menos em imóveis no exterior. E a discussão sobre sustentabilidade ambiental como condição para o investimento, e não como uma concessão voluntária, era praticamente inexistente.
Toda essa infraestrutura jurídica, financeira e econômica foi construída posteriormente, sobre os alicerces que a Lei 16-95 ajudou a estabelecer. Mas a própria lei nunca foi atualizada para incorporar essas realidades.
A economia mudou. A lei, não
Essa é a tensão que o mercado imobiliário dominicano vivencia diariamente. Temos investidores estrangeiros sofisticados chegando com rigorosas análises de viabilidade, advogados internacionais e exigências estritas de conformidade ambiental, social e de governança (ESG). Temos empreendimentos turísticos que geram números inimagináveis em 1995. Temos um mercado robusto de fundos imobiliários, um setor bancário com produtos voltados para a diáspora e um crescente influxo de capital europeu que, nos últimos anos, substituiu o capital norte-americano como principal investidor.
No entanto, a espinha dorsal regulatória de todo esse ecossistema continua sendo uma lei com três décadas de existência.
Isso não é necessariamente uma crise. A Lei 16-95 cumpriu seu propósito; mas nenhuma lei pode sustentar para sempre a economia que ajudou a criar. Seu sucesso construiu o país que agora precisa de outra lei.
Um capítulo que se encerra
Independentemente do destino do projeto de lei de Promoção de Investimentos que tramita no Congresso, a discussão que ele inicia é necessária e já deveria ter ocorrido há muito tempo. Não porque a Lei 16-95 tenha sido um erro, mas porque foi um sucesso cujo ciclo de vida natural chegou ao fim.
Trinta anos é muito tempo para uma lei econômica. É quase toda uma geração de investidores, incorporadores e agentes que construíram suas carreiras sob uma estrutura que funcionou para eles. E também é tempo suficiente para o país amadurecer o bastante para se perguntar, honestamente e sem nostalgia, que tipo de investimento deseja atrair nos próximos trinta anos e sob quais regras.
Essa é a questão fundamental. Não se trata de atualizar a Lei 16-95, mas sim de que tipo de economia estamos projetando com a lei que a substituirá.
Para investidores estrangeiros e nacionais que estão avaliando onde e como aplicar seu capital na República Dominicana: o cenário jurídico sobre investimentos está mudando, e é aconselhável ficar atento.
Você está ciente dos direitos que a Lei 16-95 lhe garante hoje em relação ao seu capital investido? Verificou se as proteções que nortearam sua decisão inicial de investimento ainda são as mesmas que estão prestes a ser redefinidas pelo novo marco regulatório? Sabe o que acontece com os direitos adquiridos quando uma lei de três décadas é substituída por outra?
A resposta a essas perguntas não é acadêmica. Está estritamente relacionada ao patrimônio cultural.
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