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A Lei 16-95 alteraria o modelo de investimento na República Dominicana, tanto para cidadãos locais quanto para estrangeiros

SANTO DOMINGO – Por mais de três décadas, a Lei 16-95 sobre Investimento Estrangeiro tem sido a principal legislação que regulamenta o fluxo de capital internacional para a República Dominicana. Criada em 1995, a lei surgiu em um momento em que o país precisava abrir sua economia, atrair investidores e se posicionar como um destino atraente para o turismo, a indústria e o desenvolvimento privado.

No entanto, o Senado da República aprovou em primeira leitura um novo Projeto de Lei de Promoção de Investimentos que poderá alterar significativamente a lógica que rege o sistema de investimentos dominicano atualmente.

A principal diferença reside não apenas na atração de mais capital, mas na forma como o Estado pretende organizar, supervisionar e condicionar esses investimentos em território nacional.

A Lei 16-95 foi concebida para abrir o mercado

A legislação atual foi criada sob uma abordagem relativamente simples: permitir a entrada de investimento estrangeiro com o mínimo de restrições possível.

A lei garantia:

  • tratamento igualitário entre investidores nacionais e estrangeiros;
  • Liberdade para investir em quase todos os setores;
  • direito de transferir capital e lucros para o exterior;
  • registro de investimentos junto ao Estado;
  • Proteção legal para capital estrangeiro.

Em outras palavras, a Lei 16-95 funcionou principalmente como um instrumento de liberalização econômica.

E, em grande medida, alcançou seu objetivo.

Décadas mais tarde, a República Dominicana tornou-se um dos mercados imobiliário e turístico de crescimento mais rápido no Caribe, impulsionada precisamente pelo investimento estrangeiro em hotéis, resorts, empreendimentos residenciais e grandes projetos urbanos.

Mas o país de 1995 já não é o mesmo.

O novo projeto altera a filosofia do direito

O que o Senado está propondo agora não parece ser uma simples modificação técnica da Lei 16-95, mas sim uma transformação de toda a abordagem da política de investimentos.

O novo quadro regulamentar deixa de encarar o investimento apenas como capital que deve entrar no país e passa a tratá-lo como uma atividade que também deve estar alinhada com os objetivos estatais, ambientais e regulamentares.

É aí que reside a mudança mais profunda.

A iniciativa já não se refere exclusivamente ao investimento estrangeiro, mas sim ao investimento nacional e estrangeiro sob o mesmo sistema regulatório.

Isso implica que o Estado busca uma legislação mais abrangente, com capacidade para estabelecer não apenas direitos para os investidores, mas também obrigações e condições sobre como os investimentos devem ser desenvolvidos.

O componente ambiental torna-se o foco central

Uma das mudanças mais notáveis ​​no projeto é a incorporação formal da questão ambiental na estrutura de investimento.

Segundo o Senado, a proposta estipula que os investimentos devem cumprir as normas estaduais relacionadas a:

  • conservação ambiental;
  • gestão de recursos naturais;
  • prevenção de impactos negativos;
  • conformidade com as estratégias ambientais.

Este ponto marca uma diferença importante em comparação com a Lei 16-95, que se concentrava principalmente em facilitar o investimento e não em monitorar seus efeitos ambientais ou territoriais.

Na prática, isso poderia impactar diretamente setores como:

  • turismo;
  • construção;
  • desenvolvimentos costeiros;
  • planejamento urbano;
  • projetos imobiliários de grande escala.

Especialmente em um momento em que o crescimento acelerado do turismo e dos projetos residenciais tem gerado debates sobre sustentabilidade, pressão urbana e uso do solo.

O Estado busca maior capacidade regulatória

Outra mudança importante é que o novo projeto parece fortalecer o papel do Estado na dinâmica de investimentos.

A Lei 16-95 refletia uma visão mais liberal, cujo principal objetivo era eliminar as barreiras à atração de capital estrangeiro.

Agora, o novo quadro propõe um modelo em que o Estado não só facilita o investimento, como também estabelece as condições sobre como esse investimento deve ser integrado ao desenvolvimento nacional.

Isso se traduz em:

  • maiores controles regulatórios;
  • novas obrigações para os investidores;
  • supervisão vinculada a políticas públicas;
  • alinhamento com estratégias econômicas e ambientais.

A proposta mantém inclusive o princípio da igualdade entre investidores nacionais e estrangeiros, mas introduz uma linguagem mais abrangente relacionada às obrigações regulatórias e à conformidade com as leis estaduais.

Uma tentativa de adaptar a lei à nova economia dominicana

O contexto desta reforma também responde às mudanças pelas quais a economia dominicana passou nas últimas décadas.

Quando a Lei 16-95 foi aprovada:

  • Os fundos imobiliários modernos não existiam;
  • O mercado de aluguel de curto prazo era praticamente inexistente;
  • As parcerias público-privadas ainda não tinham a importância que têm atualmente;
  • O desenvolvimento do turismo foi muito menor;
  • O país não estava competindo por investimentos em logística ou em operações de nearshoring.

Embora a Lei 16-95 se concentrasse principalmente na regulamentação e facilitação do investimento estrangeiro, o novo projeto de lei incorpora elementos adicionais relacionados à regulamentação ambiental, às obrigações dos investidores e a uma estrutura aplicável tanto ao capital nacional quanto ao internacional.

A iniciativa foi aprovada em primeira leitura pelo Senado da República e ainda precisa prosseguir no processo legislativo antes de se tornar lei.

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Luisa Saldaña
Luisa Saldaña
Jornalista com experiência em mídia digital e impressa. Estudante de Direito com interesse em desenvolvimento econômico e questões que conectam negócios, cidade e sociedade. Para mim, escrever é uma forma de investigar e compreender o mundo ao nosso redor.
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