A associação apelou aos proprietários, anfitriões, gestores, investidores e promotores imobiliários para que participem ativamente no processo de revisão, e até lá não se saberá o quanto do projeto original será mantido e o quanto será ajustado com base nas observações técnicas apresentadas pela ADORECO e outras partes interessadas
SANTO DOMINGO– De acordo com dados do Ministério do Turismo citados pela ADORECO, o país possui atualmente cerca de 60.000 imóveis para aluguel de curta duração e mais de 140.000 quartos nessa modalidade, um ecossistema que envolve proprietários, anfitriões, administradores, empresas de gestão imobiliária, investidores e prestadores de serviços.
Embora o regulamento já esteja em fase de negociação, é necessário compreender o que ele propunha em sua versão original, pois essa primeira versão servirá de base para a próxima proposta e antecipa o tipo de obrigações que provavelmente reaparecerão, com ajustes, na versão final.
O rascunho original, ator por ator
Os proprietáriostinham que registrar individualmente cada imóvel que alugavam, mesmo que não o administrassem diretamente, fornecendo seguro de responsabilidade civil, documento de identidade, endereço detalhado e informações de contato.
O ponto mais sensível para quem mora em condomínios era o seguinte: eles estavam sujeitos à decisão da assembleia de proprietários, então, se esta se opusesse aos aluguéis de curta duração, o imóvel não poderia ser registrado, mesmo que já estivesse operando nessa modalidade antes da resolução.
Os administradores de imóveiseram obrigados a identificar e registrar individualmente cada proprietário dos imóveis que administravam, com requisitos que variavam dependendo se o proprietário era pessoa física, pessoa jurídica ou não residente. Este último grupo enfrentava um ônus adicional: designar um "Prestador de Serviços" com representação legal no país. Os administradores de imóveis também eram obrigados a manter seus registros em dia junto à DGII (Direção Geral de Receita Interna) e apresentar um certificado de antecedentes criminais.
Anfitriões. A minuta os definia de forma ampla como qualquer "pessoa responsável" que interagisse com o hóspede, seja pessoalmente ou por meios automatizados. Não residentes, assim como os administradores, dependiam de um Provedor de Serviços que era responsável por eles localmente.
Plataformas digitais. Elas passaram de intermediárias comerciais a reguladoras de facto: tiveram de exigir comprovativo RENATUR para todos os novos imóveis, conceder 60 dias de tolerância aos já anunciados e, após esse período, suspender a publicidade dos que não estivessem registados.
Eles também eram obrigados a comunicar ao MITUR quaisquer "incidentes" resultantes de práticas inadequadas, que poderiam levar à revogação do registro de um imóvel.
Em teoria, a resolução buscava garantir padrões mínimos de segurança, higiene e proteção contratual, em conformidade com a Lei 358-05 de Proteção ao Consumidor. O risco, no entanto, era que a burocracia do processo de registro reduzisse temporariamente a oferta formalizada enquanto o setor se ajustava .
O setor como um todo. A proposta estabelecia um período de transição de três meses para que milhares de propriedades concluíssem o cadastro, o que gerou preocupações de que operadores legítimos fossem excluídos das plataformas simplesmente por não concluírem o processo a tempo.
A isso se somou uma contradição interna apontada por especialistas: o texto definia "Estadia Curta" como exigindo fins "não comerciais", mas na prática regulamentava toda uma indústria comercial.
O que aconteceu e o que vem a seguir?
O Ministério do Turismo (MITUR) retirou na segunda-feira, 20 de julho, o projeto de resolução que visava criar o Cadastro Nacional de Alojamentos Turísticos (RENATUR), para dar lugar a uma mesa de diálogo com os atores do ecossistema de aluguel de curta duração.
A decisão foi comunicada pela consultora jurídica da instituição, Brenda Morales, que informou que o projeto será retirado do portal institucional enquanto se desenvolve o processo de consenso, para o qual a Associação Dominicana de Aluguéis de Curto Prazo (ADORECO) foi convidada.
O sindicato, que havia solicitado dias antes uma prorrogação do período de consulta pública por considerar insuficiente a análise técnica e jurídica da proposta, descreveu a retirada como "um passo importante para a construção de uma regulamentação moderna e equilibrada, com maior segurança jurídica".
Segundo a organização, sua própria equipe multidisciplinar, composta por advogados, especialistas em políticas públicas, gestores de imóveis e anfitriões, havia realizado uma análise técnica do projeto antes do anúncio de sua retirada.
Com o processo agora em fase de diálogo, a questão para os próximos meses é o quanto do esquema original será mantido e o quanto será ajustado com base nas observações técnicas levantadas pela ADORECO e outros atores.
O setor convocou proprietários, anfitriões, gerentes, investidores e incorporadores a participarem ativamente do processo de avaliação.
Leituras recomendadas:
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