SANTO DOMINGO – O diagnóstico do Plano de Ordenamento Territorial (POT) de Verón-Punta Cana identificou 5 quilômetros quadrados ocupados dentro de uma concessão de mineração, na área conhecida como Los Higos.
Uma análise da resolução que concedeu essa concessão permite especificar a que terreno se refere e, sobretudo, revela que já existe um mecanismo legal para resolver este tipo de sobreposição, embora não haja provas públicas de que tenha sido aplicado.
A concessão: quem, quanto e desde quando?
A área de Los Higos ou El Higo faz parte da concessão mineira "La Tinta" (Resolução R-MEM-CM-039-2023), concedida em 21 de novembro de 2023 pelo Ministério de Energia e Minas (MEM) em favor da J. de Moya Constructora, SRL (RNC 1-31-09071-2), representada por Joel Arturo De Moya Santelises.
O pedido foi apresentado em 5 de novembro de 2019 e seu processamento foi prorrogado por quatro anos, de acordo com os procedimentos da Lei de Mineração nº 146 de 1971.
A concessão, outorgada para a exploração de calcário, abrange 901.207 hectares mineiros distribuídos em três localidades: El Burén de tres piezas, La Jarda, e Los Higos ou El Higo, nos municípios de La Otra Banda e Verón Punta Cana, nos trechos El Salado, Cruz de Isleño e Verón.
O contrato foi concedido por um prazo de 75 anos, o máximo previsto pela Lei de Mineração para este tipo de contrato de adesão com o Estado.
Antes de conceder a concessão, o Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais certificou, por meio da comunicação nº 001075 de 24 de julho de 2020, que não havia sobreposição entre as terras solicitadas e os limites do Sistema Nacional de Áreas Protegidas vigente à época. Em outras palavras, no momento da análise do pedido, a concessão não conflitava com nenhuma área sob proteção ambiental.
O quadro legal já prevê o conflito que o POT agora documenta
O que a própria resolução de concessão não prevê é a subsequente ocupação humana do terreno, e é precisamente esse ponto que o diagnóstico do POT destaca. No entanto, a Lei de Mineração 146 e seu Regulamento de Implementação (Decreto 207-98) já abordam esse cenário com duas disposições específicas:
Em primeiro lugar, o Artigo 30 da Lei de Mineração e o Artigo 13 do seu regulamento proíbem expressamente a realização de trabalhos de extração mineral em terrenos classificados como urbanos ou de extensão urbana, bem como nas proximidades de vilas, residências e vias de comunicação.
Em segundo lugar, a própria resolução de concessão, em sua sexta cláusula, literais "f" e "g", obriga o concessionário a acordar com os proprietários ou ocupantes legítimos do terreno o montante da indemnização por danos previsíveis antes de iniciar qualquer trabalho, depositando junto da Direção-Geral de Minas o respetivo contrato ou a autorização escrita do proprietário ou ocupante, com assinatura legalizada por notário.
Em outras palavras: o próprio quadro legal que rege essa concessão já exige que, se houver ocupantes no terreno antes do início dos trabalhos de exploração, a empresa negocie e formalize uma indenização com eles.
Entretanto, nem o POT nem a resolução de concessão deixam claro se esse processo de compensação foi iniciado ou concluído na área de Los Higos, ou se os acordos identificados pelo diagnóstico territorial permanecem sem solução enquanto a concessão ainda estiver em vigor.
Leituras recomendadas:




