O Decreto 507-26 deixou inalterado o Artigo 112, cujo Parágrafo II sanciona os proprietários de imóveis ou instalações que não cumprirem as normas de segurança e causarem múltiplas mortes, uma disposição que assume um significado diferente após o desabamento do teto da boate Jet Set
SANTO DOMINGO – Em 27 de julho, o presidente Luis Abinader promulgou, por meio do decreto nº 507-26, as modificações aprovadas pelo Congresso Nacional à Lei nº 74-25, o novo Código Penal que entrará em vigor em 3 de agosto.
Dos 32 artigos ajustados no processo legislativo, o Congresso optou por não mexer no artigo 112, justamente aquele que regulamenta a responsabilidade penal dos imóveis e instalações em caso de falhas de segurança.
O artigo 112 define os ataques negligentes contra a vida, mortes causadas por imprudência, imprudência, negligência ou descumprimento de regulamentos, com pena base de dois a três anos de prisão de menor gravidade.
O parágrafo II, que permanece inalterado, levanta a responsabilidade quando a morte de várias pessoas é consequência do descumprimento, por parte do proprietário de um imóvel ou instalação, das normas de segurança vigentes.
Empresas como a JURISALUD solicitaram ajustes em outros parágrafos do artigo, voltados para a prática médica, mas essa solicitação não incluiu o Parágrafo II, que permanece intacto quando o regulamento entrar em vigor.
O caso Jet Set, como referência essencial
Essa disposição é lida hoje à luz do caso Jet Set, o desabamento do teto da boate em Santo Domingo em 8 de abril de 2025, que deixou 236 mortos e mais de 180 feridos durante um show de merengue.
Os proprietários do imóvel, Antonio e Maribel Espaillat, foram acusados de homicídio culposo e, em 15 de junho, o juiz Raymundo Mejía os encaminhou a julgamento, após um laudo técnico que atribuiu o desabamento a intervenções não autorizadas, sobrecarga progressiva do telhado e manutenção inadequada.
O processo prossegue sob a classificação de homicídio culposo e lesões corporais culposas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código Penal de 1884, vigentes à época dos fatos.
É precisamente este valor, o homicídio culposo do antigo Código, com penas de meses a alguns anos, que o novo artigo 112 e o seu parágrafo II procuram reforçar para casos com múltiplas vítimas decorrentes de violações de segurança em edifícios ou instalações.
Em outras palavras: um episódio com as características do colapso da Jet Set, ocorrido após 3 de agosto, seria processado sob este artigo agora reforçado, e não sob o tipo de lei criminal mais branda de 1884 que enquadra esse julgamento atualmente.
Outros ajustes com repercussões no setor
O mesmo pacote de reformas afetou o artigo 269, sobre violação de propriedade, cuja pena foi reduzida de dois a cinco anos para um a dois anos de prisão menor, além de multa; e o artigo 303, sobre peculato, com penas que aumentam de dois a três anos para cinco a dez anos, aplicável a obras financiadas com recursos do Estado.
O Decreto 507-26 cria também uma Comissão de Monitoramento e Socialização do Código Penal, presidida pelo ex-presidente do Tribunal Constitucional, Milton Ray Guevara, para avaliar futuros ajustes à legislação.
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