SANTO DOMINGO – A Direção-Geral dos Impostos Internos (DGII) informou ontem, quarta-feira, que os contribuintes classificados como Grandes Empresas Locais e Médios Contribuintes deverão emitir exclusivamente recibos fiscais eletrónicos (e-CF) a partir de 1 de novembro de 2026, no âmbito do processo de implementação da Lei n.º 32-23 sobre Faturação Eletrónica da República Dominicana.
A medida estabelece que este segmento deve utilizar sequências de recibos fiscais eletrónicos do tipo “E” para suportar as suas operações comerciais.
Segundo a DGII, as sequências de recibos fiscais não eletrónicos do tipo “B”, atribuídas a estes contribuintes, manter-se-ão válidas até 31 de outubro de 2026.
Após decorrido este período, os recibos do tipo “B” só poderão ser utilizados em situações de contingência, de acordo com as condições previstas no capítulo IX do Regulamento n.º 587-24, que estabelece as regras de aplicação da Lei da Faturação Eletrónica.
Em que consiste a faturação eletrónica?
A faturação , estabelecida pela Lei 32-23, inclui a utilização de Recibos Fiscais Eletrónicos (e-CF), validados pela DGII.
O cronograma define o dia 15 de novembro de 2026 como data limite para determinados contribuintes, incluindo as PME e outras empresas abrangidas por esta fase. A entidade disponibiliza ainda uma ferramenta de faturação gratuita para facilitar a transição.
Quando é que esta lei entrou em vigor?
A Lei nº 32-23 sobre o método eletrónico entrou em vigor a 16 de maio de 2023.A partir dessa data, iniciou-se o cronograma de cumprimento obrigatório gradual, dividindo os contribuintes em três fases de acordo com a sua dimensão.
Uma prorrogação para os ajustes
Em maio, a DGII ( Direção Geral de Receita Interna) concedeu uma prorrogação administrativa excecional e geral de seis meses para que as micro, pequenas e médias empresas (MPME) e contribuintes não classificados concluíssem a implementação da faturação eletrónica, deixando claro que, após o término deste novo prazo, as empresas que não tivessem implementado o sistema incorreriam em infrações fiscais com sanções efetivas.
O não cumprimento desta norma poderá resultar em penalizações
A administração tributária alertou que a não utilização exclusiva de recibos fiscais electrónicos, quando aplicável, constitui uma infracção fiscal e pode resultar nas penalidades previstas no artigo 27.º da Lei n.º 32-23.
Esta medida insere-se na estratégia de expansão da faturação eletrónica na República Dominicana, com o objetivo de consolidar um sistema de emissão de recibos fiscais digitais para os diferentes grupos de contribuintes estabelecidos por lei.
A agência de cobrança de impostos recomendou aos utilizadores incluídos nesta categoria que completem prontamente os processos de incorporação, adaptação e certificação necessários para se ajustarem ao novo modelo antes do termo do período estabelecido.
Com esta disposição, o dia 31 de outubro de 2026 passa a ser a data limite para a utilização normal dos recibos do tipo "B", enquanto que, a partir de 1 de novembro, os contribuintes afetados deverão realizar as suas operações de faturação exclusivamente através de recibos fiscais eletrónicos.
O aviso foi divulgado pela DGII, através de uma publicação na sua conta oficial de Instagram.
Principais consequências
- Ao não utilizar este sistema de pagamento inteligente, os utilizadores destes serviços poderão sofrer consequências e penalizações, incluindo:
- Coimas económicas severas: Sanções monetárias que variam entre 5 a 30 salários mínimos no sector público, podendo chegar até 50 salários mínimos, dependendo da gravidade da infracção ou da reincidência.
- Invalidade fiscal das faturas: A emissão de faturas tradicionais em papel (Série B) fora do prazo estabelecido pode resultar na sua não contabilização para efeitos fiscais. Consequentemente, os clientes podem perder o direito ao crédito de imposto do ITBIS e à dedução de gastos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento (IRS).
- Encerramento temporário do estabelecimento: A DGII pode aplicar sanções adicionais previstas na legislação fiscal, incluindo o encerramento ou a suspensão temporária das actividades dos estabelecimentos comerciais, consoante o caso.
- Suspensão de licenças e operações com o Estado: Podem ser aplicadas medidas que afetam as concessões, os registos de fornecedores, os benefícios fiscais e determinadas atividades comerciais regulamentadas. No caso dos fornecedores estatais, isto pode afetar a gestão dos processos de compras e pagamentos.
- Maior risco das auditorias: O incumprimento das obrigações fiscais pode aumentar a exposição do contribuinte a processos de auditoria por parte da DGII.
- Penalidades por fraude: A alteração de sistemas, a simulação de operações ou a emissão de recibos eletrónicos falsos pode gerar responsabilidades administrativas, fiscais e criminais, dependendo da conduta e das disposições legais aplicáveis.
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