Construção de estradas : Intrant alerta que nenhum sindicato ou motorista pode aumentar o preço de...

A Intrant alerta que nenhum sindicato ou motorista pode aumentar a tarifa unilateralmente

SANTO DOMINGO – As tarifas do transporte público não podem ser alteradas por decisão de motoristas, sindicatos ou empresas operadoras. O Instituto Nacional de Trânsito e Transporte Terrestre (INTRANT) reiterou esse ponto, alertando que qualquer aumento de tarifa implementado sem autorização oficial constitui uma violação da legislação vigente.

Segundo o comunicado divulgado pela Presidência, o esclarecimento surge num momento em que os utilizadores dos transportes têm relatado aumentos em algumas rotas, situação que, segundo a instituição, não conta com a aprovação do órgão regulador e poderá acarretar sanções administrativas.

Quem pode autorizar um aumento de tarifa?

Segundo Intrant, o artigo 125 da Lei 63-17 sobre Mobilidade, Transporte Terrestre, Trânsito e Segurança Rodoviária estabelece que a fixação e a alteração das tarifas do transporte público de passageiros são competências exclusivas da entidade reguladora.

A este respeito, a instituição especificou que nenhum motorista, sindicato, federação, empresa ou prestador de serviços está autorizado a aplicar aumentos unilateralmente, independentemente das circunstâncias que aleguem justificar o aumento.

O diretor executivo da Intrant, Milton Morrison, alertou que qualquer ajuste tarifário feito sem a devida autorização poderá estar sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

Um tema que impacta diretamente as carteiras dos usuários

A entidade reiterou que a proteção dos direitos dos usuários do transporte público é uma das prioridades da instituição e instou os cidadãos a não aceitarem ou pagarem aumentos que não tenham sido oficialmente comunicados pelas autoridades competentes.

Ele também pediu aos cidadãos que denunciassem quaisquer cobranças irregulares pelos canais institucionais disponibilizados para esse fim.

A instituição assegurou que qualquer decisão relacionada a possíveis alterações nas tarifas do transporte público será comunicada em tempo hábil e de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 63-17.

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