Home >Mercado Imobiliário >Resumos Imobiliários> Transferência de Propriedade por Venda: Requisitos, Custos e Passos para o Registo...

Transferência de propriedade imobiliária através de venda: requisitos, custos e etapas para o registo de imóveis na República Dominicana

O processo exige a apresentação do contrato de compra, documentos de identidade e comprovativos de rendimentos, além do cumprimento dos pagamentos estabelecidos

SANTO DOMINGO– A venda de imóveis na República Dominicana implica o cumprimento de uma série de requisitos legais e administrativos para formalizar a transferência de propriedade. De acordo com informações publicadas pelo Registo Imobiliário da República Dominicana, este procedimento é realizado no correspondente Registo Predial, com o objetivo de registar a transferência dos direitos de propriedade para o comprador.

O que envolve a transferência de uma propriedade através de venda?

A transmissão da propriedade de um imóvel através de compra e venda é o procedimento pelo qual a alteração da titularidade de um bem imóvel é oficialmente registada em consequência de um contrato de compra e venda. Através deste processo, o Registo Predial regista os direitos de propriedade em nome do comprador, após a verificação do cumprimento dos correspondentes requisitos legais e documentais. Desta forma, a transação é formalizada no registo e a titularidade do imóvel é atualizada.

Para concluir este processo, os candidatos devem apresentar a documentação necessária e efetuar os pagamentos estabelecidos, de acordo com a legislação em vigor. A instituição oferece ainda diversas opções para facilitar o processo, tanto presencialmente como por via eletrónica.

Que documentos são necessários?

Entre os principais requisitos está o ato de compra e venda, que pode ser formalizado através de documento particular ou escritura pública, em primeira via autenticada, desde que cumpra as formalidades legais aplicáveis.

Além disso, é necessário apresentar uma segunda via ou um extrato da certidão de registo do imóvel, ou uma escritura pública de compra e venda com averbamento. Estes documentos são complementados por uma certidão negativa de dívidas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) ou por uma declaração emitida pela Direção-Geral dos Impostos Internos (DGII), atestando que o imóvel está em dia com as suas obrigações fiscais ou isento.

Para as pessoas singulares, são necessárias cópias legíveis de ambos os lados dos documentos de identidade do vendedor, do comprador e dos respetivos cônjuges, quando aplicável. Se alguma das partes for estrangeira, deverá apresentar o passaporte e um segundo documento de identificação oficial do seu país de origem.

Além disso, se a transação for realizada através de um representante, será fundamental apresentar o documento que comprove a sua autorização para agir. Da mesma forma, quando aplicável, deverá ser incluída a certidão de casamento do titular, especialmente nas situações previstas nos requisitos do serviço.

Quando estiverem envolvidas pessoas coletivas, será também necessária a identificação dos seus representantes, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o registo comercial em vigor, se aplicável, e os documentos societários que autorizam a operação.

Custos e impostos associados

Para além de reunir a documentação, o requerente deve apresentar o comprovativo do pagamento do imposto sobre as transmissões onerosas ou, na sua falta, o certificado de isenção emitido pela DGII.

De acordo com informações fornecidas pelo Registo Predial, as taxas administrativas para este serviço incluem o seguinte:

  • RD$ 20,00 por cada duplicado ou extracto da certidão de título ou registo anotado, de acordo com a Lei nº 33-91.
  • RD$130,00 por cada ato autenticado que faça parte do processo, quando aplicável, de acordo com a Lei nº 140-15.
  • RD$10,00 para o registo de ónus ou direitos sobre bens imóveis registados, de acordo com a Lei nº 33-91.
  • RD$ 50,00 por contrato autenticado, quando aplicável, de acordo com a Lei nº 3-2019.
  • Para depósitos remotos será cobrada uma taxa de serviço de RD$300,00 no CENAU, no Distrito Nacional e na província de Santo Domingo, ou de RD$800,00 nas restantes localidades.

Relativamente aos pagamentos, os correspondentes às Leis n.º 33-91 e 3-2019 devem ser efetuados à DGII (Direção Geral da Receita Interna), enquanto o pagamento previsto na Lei n.º 140-15 deve ser efetuado no Banco de Reservas. As taxas de serviço podem ser pagas nesse banco ou por cartão de crédito ou débito através do Gabinete Virtual do Registo Predial.

Note-se que estes valores correspondem a conceitos específicos do procedimento e não incluem necessariamente o imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis, cujo montante deve ser determinado de acordo com as disposições fiscais aplicáveis.

Onde e como solicitar a transferência?

Após o cumprimento dos requisitos, os interessados ​​podem submeter o processo à Conservatória do Registo Predial competente ou utilizar o serviço de depósito remoto.

Da mesma forma, está disponível o Gabinete Virtual do Registo Predial, uma plataforma que permite anexar a documentação necessária e concluir a entrega dos originais ao Registo Predial da sua escolha, de acordo com as condições estabelecidas para esta modalidade.

Neste sentido, o serviço pode ser obtido através de três canais principais: presencialmente, no balcão de atendimento; por via eletrónica, através do Escritório Virtual; e através das modalidades de depósito não assistido e depósito remoto.

Tempo de resposta e horário de funcionamento

Em relação ao prazo de processamento, o Registo Predial estabelece um prazo de 30 dias úteis para responder ao pedido. No entanto, a duração pode variar em função da data do contrato de compra e venda emitido pela instituição no momento do processamento do serviço.

A responsabilidade pelo conhecimento e tramitação do processo recai sobre a Conservatória do Registo Predial correspondente à jurisdição onde se situa o imóvel.

O atendimento presencial está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30. Entretanto, o Escritório Virtual continua permanentemente disponível para facilitar o acesso aos serviços eletrónicos.

Por fim, este procedimento pode ser solicitado por qualquer interessado que reúna as condições estabelecidas. Por isso, verificar previamente os requisitos, reunir os documentos necessários e efetuar os pagamentos correspondentes é essencial para agilizar o registo da venda e formalizar os direitos de propriedade em nome do novo proprietário.

Leituras recomendadas:

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

Anúncioimagem_local
Carlos Canário
Carlos Canário
Se Deus quiser. Sou marido, pai, locutor de rádio e jornalista. Tenho experiência em jornalismo esportivo, televisão, mídia impressa e digital. Interesso-me por questões comunitárias que afetam os setores mais vulneráveis, com o objetivo de contribuir, mesmo que de forma modesta, para a solução desses problemas.
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio
Anúncio imagem_local