Construção Civil | Reclamações | Empresário da construção civil considera decisão contra ele "inapropriada"...

Empresário da construção civil considera "injustificada" a decisão do Tribunal do Trabalho contra ele

SANTO DOMINGO - O engenheiro Leonel Simo questionou ontem a sentença proferida pela Segunda Câmara do Tribunal do Trabalho do Distrito Nacional, que condenou a Construtora SimoPérez SRL a pagar benefícios trabalhistas a uma de suas subcontratadas.

O empresário considerou a decisão emitida em 21 de novembro deste ano inadequada , argumentando que o tribunal não levou em conta contratos e documentos autenticados que, segundo ele, demonstravam que o trabalhador não tinha vínculo empregatício direto com sua empresa. "Esses contratados formalizaram seus contratos por meio de documentos autenticados", afirmou.

Em entrevista ao El Inmobiliario, ele afirmou que as decisões foram emitidas "em favor dos trabalhadores das empreiteiras e contra nós apenas; o caso correspondia a um contrato para um projeto específico e não a uma relação de trabalho por tempo indeterminado".

O beneficiário da decisão é Elius Dorcilus, que interpôs o recurso que deu origem ao processo e a quem o tribunal reconheceu direitos trabalhistas que, segundo o empregador, não lhe correspondiam por se tratar de um trabalhador subcontratado.

O engenheiro explicou que, de acordo com o artigo 72 do Código do Trabalho, em contratos por prazo determinado "o trabalhador só tem direito aos direitos adquiridos, que são as férias e o pagamento do salário de Natal", sendo, portanto, considerado inadequado que o tribunal aplicasse critérios específicos a um contrato por prazo indeterminado.

Ele também salientou que o tribunal não considerou a data do contrato do empreiteiro nem documentos que, segundo ele, poderiam comprovar a entrada do trabalhador no canteiro de obras. "O tribunal não levou em conta a data do contrato do empreiteiro nem justificou a entrada do trabalhador no local com uma lista de presença", afirmou.

Ele também indicou que havia inconsistências no processo, observando que a última audiência havia sido agendada para 5 de fevereiro de 2026, enquanto a sentença foi proferida em 5 de dezembro de 2025.

O especialista observou que a decisão inicial havia reconhecido apenas os direitos adquiridos, mas que o tribunal anulou essa decisão. "A decisão inicial estava correta; agora o tribunal rejeitou essa decisão", disse ele.

Ele também negou ser responsabilizado pela alegada incapacidade do empreiteiro de pagar. Afirmou ter fornecido cópias de cheques totalizando mais de dois milhões e meio de pesos, correspondentes a trabalhos já concluídos.

 O que diz a decisão

PRIMEIRO: O recurso é declarado regular e válido em sua forma, pois foi apresentado de acordo com a lei.

 SEGUNDO: Quanto ao mérito, o recurso supracitado é acolhido e, consequentemente, a sentença impugnada por CONSTRUCTORA SIMO PEREZ SRL, ING. LEONEL SIMO MOTA e SANCIMENIO MONTERO SORENA é revogada, condenando-os ao pagamento solidário das seguintes taxas:

 a) Aviso prévio de 28 dias: RD$ 18.900,00;

b) 42 dias de desemprego RD$28.350,00;

c) 14 dias de férias RD$ 9.450,00;

 d) Salário de Natal: RD$ 16.085,25;

e) 6 meses de salário com base no Artigo 95 do Código do Trabalho, RD$ 96.511,15; f) Um mês de salário não pago, RD$ 16.085,25; g) mais RD$ 20.000,00 a título de indenização por danos. Com base em um salário mensal de RD$ 16.085,25 e um período de trabalho de 2 anos.

TERCEIRO: A parte perdedora, CONSTRUCTORA SIMO PEREZ SRL, ING. LEONEL SIMO MOTA e SANCIMENIO MONTERO SORENA, são condenados a pagar as custas processuais, que serão então atribuídas ao DR. Juan U. Diaz Tavera. E por este nosso julgamento, assim se pronuncia, ordena e assina.

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Aylin Valentin
Aylin Valentin
Jornalista apaixonado por investigação e comprometido com as boas práticas do jornalismo, focado em reportar com responsabilidade, ética e veracidade para contribuir para uma sociedade mais consciente e bem informada.
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