SANTO DOMINGO – A tempestade de inverno não deu trégua durante o fim de semana. Brenda percebeu isso no momento em que abriu as persianas da cozinha e viu a rua coberta de neve. Ela cancelou os planos, vestiu roupas confortáveis e decidiu fazer o que mais a conecta à sua terra natal: um sancocho, daqueles que levam tempo para cozinhar.
Enquanto descascava banana-da-terra verde, abóbora, inhame e taro, com música bachata tocando baixinho no rádio, ela pensou novamente em comprar sua futura casa em Santo Domingo. Ela já entendia de impostos, nacionalidade e declaração de imposto de renda. Mas havia uma coisa que não saía da sua cabeça: o que era esse tal de fideicomiso?
O telefone tocou, e era seu primo César.
“Brenda, você cozinha tão bem, me dá uma dica. Quero fazer um sancocho para a minha amiga. Ela veio passar a tempestade comigo, e eu quero fazer uma surpresa para ela.
” “Nossa! Eu estava pensando em você agora mesmo, e estou descascando os legumes. A carne já está na panela”, ela respondeu.
A coincidência levou a uma conversa calorosa, divertida e informativa. Era a ligação que Brenda precisava naquele momento.
“Antes de começarmos, me explique uma coisa. Todo mundo fala sobre comprar imóveis por meio de trusts na República Dominicana, mas ninguém explica direito. Espero que você tenha tudo o que precisa para começar.”
César aceitou o desafio e sugeriu simplificar. “Sim! Fui ao mercadinho e uma senhora local me ajudou a comprar tudo. Vou deixá-la feliz. Vamos com calma, como um sancocho. O primeiro passo é entender que um trust não é mágica nem um atalho:
É uma estrutura legal através da qual uma pessoa transfere bens ou recursos para um patrimônio separado, administrado por um fiduciário, para um propósito específico.”
Enquanto Brenda explicava como temperar a carne e colocá-la na panela de pressão antes de descascar os mantimentos, César traçou um paralelo.
“Nesse modelo, a propriedade não está diretamente em seu nome, mas sim em nome do fundo fiduciário. O fiduciário a administra seguindo regras estabelecidas desde o início. É por isso que é amplamente utilizado em grandes projetos imobiliários, vendas na planta ou planejamento sucessório.”
Brenda fez uma pausa e perguntou diretamente: “E se eu quiser apenas comprar uma casa para morar, sem complicações?”
César foi claro: comprar como pessoa física ainda é a maneira mais comum e simples de adquirir um imóvel na República Dominicana, tanto para dominicanos quanto para estrangeiros.
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A legislação imobiliária não faz distinção de nacionalidade em relação aos direitos de propriedade, e o processo é relativamente simples. Você paga o imposto de transmissão imobiliária de 3%, registra o imóvel e pronto. Para quem busca uma residência própria, para a aposentadoria ou simplesmente por praticidade, geralmente é a melhor opção.
Mas ele esclareceu que, por outro lado, comprar por meio de uma empresa ou fundo fiduciário envolve outras responsabilidades, pois essas estruturas exigem registro na Receita Federal da República Dominicana (DGII), declarações de imposto de renda periódicas e não gozam das mesmas isenções fiscais que as pessoas físicas em impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Além disso, para quem reside nos Estados Unidos, há um elemento adicional que não pode ser ignorado, então ele alertou: "Se você participa de uma empresa ou fundo fiduciário estrangeiro, pode haver obrigações de declaração ao IRS (Receita Federal dos EUA). Formulários como o 8938 (FATCA) ou o FBAR podem ser aplicáveis, dependendo da estrutura e dos valores. Não é proibido, mas precisa ser feito corretamente."
A conversa também abordou o tema do financiamento, e César lembrou a Brenda que os bancos dominicanos oferecem hipotecas a residentes e não residentes, embora com requisitos mais rigorosos para estrangeiros e taxas geralmente mais altas.

A partir de 2025, os pagamentos também deverão ser feitos por meio de canais bancários, de acordo com as normas vigentes, que exigem maior rastreabilidade dos fundos.
– Nada de improvisos, nem na cozinha, nem nos imóveis. Nada de andar com malas cheias de dinheiro vivo e atenção: a menos que você esteja investindo em um prédio ou algo similar, não é possível comprar por meio de um fundo fiduciário. Como pessoa física, e para sua residência própria, você tem à disposição um processo mais simples, com menos burocracia, ideal para moradia própria.
Ele reiterou que uma empresa ou um fundo fiduciário só seriam aplicáveis se você tiver um objetivo claro, como uma herança, renda estruturada ou múltiplos beneficiários.
— Mas, como sempre digo, antes de assinar qualquer coisa, certifique-se de ter um bom advogado imobiliário na República Dominicana e um contador ou consultor tributário nos Estados Unidos especializado em transações internacionais. Isso evitará dores de cabeça e gastos desnecessários.
Brenda aproximou-se do fogão, pegou uma concha e começou a mexer vigorosamente e constantemente em círculos para engrossar o sancocho. Ela sentiu que, assim como a sua compra, aquele sancocho estava bem estruturado: tinha os ingredientes certos e ela não estava improvisando.
Ela pegou uma tigela com cebola picada e coentro embebido em suco de laranja azeda, despejou na panela e desligou o fogo enquanto tampava. Fechou os olhos e inalou o aroma que, apesar do frio, preenchia todo o andar do prédio. Sentiu seus pensamentos clarearem. “Espero que você tenha anotado a receita do sancocho, César. Já que você disse que não tem orégano, pode adicionar tomilho à carne. É o que chamam de ditén na região de Cibao, e fica uma delícia. Você sabe descascar legumes… então deixe-me pôr a mesa; estou atrasada. Se precisar de mais alguma coisa, é só me chamar, e lembre-se de fazer o arroz branco.”.




