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Senado aprova Código do Trabalho em segunda leitura

SANTO DOMINGO -Com algumas modificações, o Senado da República aprovou na tarde de terça-feira o projeto de lei que modifica a Lei 16-92, que aprova o Código do Trabalho da República Dominicana, uma peça que visa fortalecer as condições de trabalho no país.

A iniciativa busca modernizar o Código do Trabalho para melhorar as condições de trabalho, garantir direitos fundamentais e fortalecer aspectos como a não discriminação, a resolução de conflitos e as normas relativas a horas extras, suspensão de contratos e licenças.

O plenário do Senado acolheu favoravelmente as modificações à reforma laboral, entre as quais se destaca o artigo 3.º do projeto de lei, que proíbe todas as formas de discriminação no local de trabalho com base em sexo, género, idade, raça, origem, opinião política, filiação sindical, orientação sexual, deficiência ou crença religiosa, exceto nos casos previstos em lei para a proteção do trabalhador.

Esclarece-se ainda que as distinções baseadas nas qualificações exigidas para um cargo específico não são consideradas discriminatórias.

Da mesma forma, o plenário aprovou a eliminação do artigo 83 e acolheu favoravelmente a modificação do artigo 88, que estabelece as causas em que um empregador pode rescindir um contrato de trabalho por meio de despedimento.

Dentre as demais modificações anunciadas na reforma trabalhista, destaca-se a alteração introduzida no Artigo 511, que busca agilizar o processo de conciliação. A proposta estabelece prazos específicos para a nomeação do juiz conciliador, a notificação da reclamação e a intimação para a audiência, garantindo um mínimo de oito dias úteis entre a intimação e a própria audiência.

O artigo 722 da lei de reforma trabalhista estipula que os recursos arrecadados com multas serão incorporados ao orçamento do Ministério do Trabalho. Esses recursos serão utilizados para fortalecer os serviços oferecidos aos usuários.

Com essas disposições, o Senado da República avança na construção de um marco legal trabalhista mais moderno, justo e eficiente, que fortalece os mecanismos de controle institucional, promove a equidade no emprego e garante maior proteção aos direitos dos trabalhadores e empregadores na República Dominicana.

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