SANTO DOMINGO–O presidente Luis Abinader sancionou a Lei 45-25, que prevê a fusão do Ministério da Fazenda e do Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento em um novo ministério denominado Ministério da Fazenda e Economia.
Essa transformação institucional implica também a revogação da Lei nº 496-06, de 28 de dezembro de 2006, que criou a então Secretaria de Estado para a Economia, Planejamento e Desenvolvimento.
A Lei 45-25, aprovada em caráter de urgência pela Câmara dos Deputados na sessão de 15 de julho de 2025 e previamente sancionada pelo Senado da República em 22 de maio deste ano, visa assegurar uma articulação mais eficiente entre a política fiscal e o sistema nacional de planejamento e investimento público, em conformidade com os princípios da eficiência, da sustentabilidade fiscal e da boa administração pública.
Fortalecimento institucional
A nova legislação reorganiza as estruturas organizacionais de ambos os ministérios, consolidando-os em um único órgão governamental para assuntos econômicos, financeiros e de planejamento. Entre as principais mudanças introduzidas estão:
• Eliminação do Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento (Mepyd), cujas funções substantivas em matéria econômica, planejamento e investimento público são transferidas para o Ministério das Finanças e da Economia.
• Transferência de competências para o Ministério da Presidência em áreas como a cooperação internacional e o ordenamento territorial.
• Reorganização dos vice-ministérios sob uma nova estrutura que inclui áreas como Tesouro e Patrimônio, Orçamento e Contabilidade, Planejamento e Investimento Público, Política Fiscal, Crédito Público e Economia.
• Da mesma forma, a lei estabelece o novo ministério como órgão governante do sistema nacional de planejamento e investimento público e do conjunto de políticas macroeconômicas e fiscais do país.
• Da mesma forma, a lei inclui disposições específicas para assegurar a continuidade dos serviços públicos, garantir a transição ordenada do pessoal e definir os prazos para ajustes regulamentares, orçamentários e administrativos.
Esta reforma responde às diretrizes da Estratégia Nacional de Desenvolvimento e do Plano Geral de Reforma e Modernização da Administração Pública, com o objetivo de dotar o Estado Dominicano de estruturas mais racionais, eficientes e orientadas para resultados.




