Mercado Imobiliário Residencial Pepe Abreu: Dominicanos não trabalham na construção civil devido às condições de trabalho

Pepe Abreu: Dominicanos não trabalham na construção civil por causa das condições de trabalho

O presidente da CNUS afirmou que os dominicanos são líderes na construção civil

Extraído do Diario Libre

SANTO DOMINGO– O presidente da Confederação Nacional de Unidade Sindical (CNUS), Rafael (Pepe) Abreu, afirmou nesta quinta-feira que a cota 80/20 não será atingida enquanto as condições de trabalho na indústria da construção civil não melhorarem.

Abreu afirmou que essa é a principal razão pela qual os dominicanos não estão ingressando mais nesse setor, e não por causa do salário, já que, segundo ele, até mesmo os trabalhadores estrangeiros exigem salários melhores.

O líder sindical discorda da afirmação de que os dominicanos não gostam de trabalhar no setor da construção civil porque são preguiçosos, quando, na verdade, os dominicanos são "líderes" nesse setor fora do país.

Os dominicanos são líderes na construção civil, trabalhando em questões práticas. Por quê? Porque encontram condições de segurança, salários e proteção social diferentes das que encontram neste país”, disse ele.

O Código do Trabalho Dominicano estabelece que uma empresa ou empregador deve ter 80% de seus funcionários dominicanos e o restante estrangeiro.

Abreu acredita que será difícil cumprir o Código do Trabalho se as condições de trabalho no setor da construção não forem melhoradas.

“A construção civil, sem dúvida, é um trabalho árduo e difícil, um dos mais difíceis”, disse ele.

Ele afirmou que os dominicanos precisam e exigem certas garantias na construção civil que não estão sendo oferecidas.

Ele acreditava que o diálogo convocado pelo presidente Luis Abinader deveria ser usado para discutir a questão no Código do Trabalho.

“Mas de forma completa, e não com uma simples resolução sobre imigração”, disse ele.

O Governo, por meio do Conselho Nacional de Migração, concedeu um prazo de três meses para que as empresas ou empregadores regulamentem seus trabalhadores estrangeiros, em conformidade com a Lei 285-04 e seu regulamento de implementação 631-11.

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