Mas quem pagará o ITBIS: a empresa ou o consumidor? Montás explica que o imposto será pago pelo fornecedor ou pelo usuário, dependendo de como a DGII calcular a proporção do valor a ser tributado.
SANTO DOMINGO- Usuários e empresas que administram imóveis para aluguel de curta duração devem estar cientes de que, caso o ITBIS ( Imposto sobre Valor Agregado) proposto pelo Governo para incidir sobre plataformas digitais seja aplicado a todas as transações realizadas por meio desse mecanismo, os provedores de serviços aumentarão o custo de seus serviços, que, consequentemente, será repassado aos consumidores e à comissão dos intermediários.
"No caso de aluguéis por meio de plataformas como o Airbnb, se o ITBIS (Imposto sobre Valor Agregado) for aplicado a todas as transações realizadas por meio desse mecanismo, o percentual a ser tributado será aplicado ao locatário de curto prazo, porque as empresas fornecedoras aumentarão o custo de seus serviços", alertou ontem Germania Montás, economista e ex-diretora adjunta da Direção-Geral de Impostos Internos (DGII).
Em entrevista publicada hoje pelo Diario Libre, o especialista argumenta que a comissão recebida pela empresa pela prestação do serviço deve ser tributada "porque, se tributarem o pagamento integral, estarão tributando o aluguel, que é isento desse tipo de imposto".
Montás afirma que "os consumidores de serviços de transporte, entretenimento e aluguel de imóveis, entre outros, por meio de plataformas digitais, devem estar preparados para um aumento no valor de suas contas, pois o Governo tributará, com o Imposto sobre a Transferência de Bens e Serviços Industrializados (ITBIS), as empresas estrangeiras que atuam como intermediárias para canalizar esses serviços por meio de plataformas digitais".
Mas quem pagará o ITBIS: a empresa ou o consumidor? Montás explica que o imposto será pago pelo fornecedor ou pelo usuário, dependendo de como a DGII calcular a proporção do valor a ser tributado.
Isso indica que o que se propõe tributar é o uso de plataformas digitais para a prestação do serviço; nesse caso, o imposto deveria ser aplicado a empresas estrangeiras, conforme indicado na minuta do projeto de “Regulamento para a aplicação do ITBIS a serviços digitais de fornecedores estrangeiros”, como Netflix, Google, Uber, Airbnb e Facebook, entre outros.
Mas, se a proporção for calculada com base no serviço total prestado, então esse ITBIS será pago pelo consumidor ou usuário que utiliza os serviços, porque "todos os impostos sobre o consumo, sem exceção, são adicionados à fatura para o consumidor pagar", observa Montás.
O ex-funcionário esclarece que, se o Governo aprovar uma regulamentação para tributar todas as transações, isso representará um ônus adicional para os usuários de plataformas digitais, que pagam pelo serviço e também pela internet que consomem para utilizá-las.
O jornal Diario Libre entrou em contato com a empresa de tecnologia de serviços de transporte DiDi, que informou ter mantido um diálogo “aberto e franco” com as autoridades nos últimos meses.
“Realizamos uma série de sessões de trabalho e fizemos observações sobre o texto que foi submetido à consulta pública pela DGII. Respeitamos o quadro legal e, portanto, aguardamos a publicação do texto final para a aplicação do ITBIS (Imposto sobre o Valor Acrescentado) na comissão pela utilização de plataformas tecnológicas, em conformidade com as melhores práticas internacionais”, especificou a empresa intermediária de transportes, originária da China.
Isenções
O artigo 344 do Código Tributário destaca que os seguintes serviços estão isentos do ITBIS: serviços financeiros, incluindo seguros; serviços de previdência e planos de aposentadoria; transporte terrestre de pessoas e cargas; eletricidade, água e coleta de lixo; aluguel de imóveis; saúde; educação e cultura; serviços funerários e salões de beleza e cabeleireiros.
Nesse sentido, os serviços digitais não são isentos de impostos, portanto, se a regulamentação especial da DGII for aprovada, serão aplicáveis as disposições que regem a cobrança de impostos de empresas estrangeiras com base no Código Tributário e na regulamentação nº 293-11, que está em transição para o Poder Executivo.
Airbnb
Um dos serviços que tem chamado a atenção dos setores produtivos do país é o aluguel de imóveis por curtos períodos, conhecido como aluguel de temporada, que cresceu significativamente, segundo a Associação de Hotéis e Turismo da República Dominicana (Asonahores), que apoia sua regulamentação.
Estima-se que a República Dominicana possua 80.000 quartos dedicados ao modelo de aluguel por temporada, que tem experimentado um crescimento significativo no setor imobiliário, despertando o interesse de investidores e pessoas físicas devido à possibilidade que essa modalidade oferece de gerar renda por meio do aluguel de imóveis.
O período pós-pandemia reforçou ainda mais o fenômeno Airbnb, com seu catálogo exclusivo de categorias de imóveis, que oferece ao usuário uma infinidade de opções para passar férias em diversos lugares, com a facilidade de ter várias casas onde famílias e pessoas podem compartilhar o mesmo espaço e viver seu dia a dia, simplesmente mudando de localização.
Fonte: Diario Libre, com modificações no texto.




