As suspensões geralmente ocorrem devido ao descumprimento de normas, como falta de proteção para o pessoal, ausência de comissões de segurança ou condições perigosas no canteiro de obras
SANTO DOMINGO - A paralisação de um projeto de construção pelo Ministério do Trabalho não apenas atrasa o desenvolvimento da obra, como também levanta uma questão crucial no setor: quem assume a responsabilidade?
Quem é o responsável?
Não existe uma única resposta.
Segundo a advogada trabalhista Darnetty Lugo, a responsabilidade nesses casos pode ser solidária e dependerá do que estiver estabelecido nos contratos entre a construtora e a empreiteira. Isso significa que mais de uma parte pode ser obrigada a responder pelos defeitos detectados.
Conforme explicou, essas suspensões geralmente ocorrem devido a infrações como a falta de equipamentos de proteção individual, a ausência de comissões de segurança ou condições perigosas no canteiro de obras. Nesse contexto, as empresas devem garantir a segurança e cadastrar seus trabalhadores, ainda que temporariamente, junto à Secretaria da Segurança Social (TSS).

O ônus recai sobre aqueles que detêm o controle
Do ponto de vista trabalhista, o ônus principal recai sobre as empresas envolvidas na execução do projeto. Como indicou o especialista, tanto a construtora quanto a empreiteira podem sofrer consequências, dependendo de sua função e do nível de controle que exercem sobre as condições de trabalho.
Essa abordagem responde a um princípio claro: a responsabilidade é atribuída àqueles que têm poder de decisão dentro do projeto.
E quanto aos trabalhadores?
Nesse cenário, os trabalhadores não são responsáveis pela paralisação do trabalho. Pelo contrário, são os sujeitos protegidos pelas normas trabalhistas.
Um ponto fundamental, como especificou Lugo, é que se a suspensão ocorrer por causas imputáveis à empresa, os funcionários devem receber seus salários, mesmo que não estejam trabalhando durante esse período.
Uma responsabilidade que se estende também aos aspectos técnicos
Do setor imobiliário, a advogada Ana Bello explicou que a determinação da responsabilidade é multidimensional e depende tanto da cadeia contratual quanto do tipo de violação detectada.
Nesse sentido, ele destacou que o incorporador imobiliário tem a responsabilidade principal, pois é ele quem deve garantir condições de trabalho seguras, o que pode acarretar sanções administrativas, civis e até criminais em caso de descumprimento.

Ana Bello, advogada especializada em direito imobiliário. (Arquivo/El Inmobiliario).
Ele também indicou que o contratado não está isento. Quando o trabalho é realizado por terceiros, existe responsabilidade solidária pela segurança do pessoal, independentemente dos acordos de subcontratação.
Além disso, existe a potencial responsabilidade dos profissionais responsáveis pela supervisão técnica. Engenheiros e arquitetos podem ser responsabilizados se as deficiências forem decorrentes de negligência no exercício de suas funções.
Uma medida que vai além da punição
A suspensão das obras por motivos de segurança não só acarreta consequências legais, como também reforça a necessidade de cumprir as normas desde o início. Nesse cenário, a legislação dominicana prioriza a proteção dos trabalhadores e distribui a responsabilidade entre todos os intervenientes com poder de decisão no âmbito do projeto.
Leituras recomendadas:




