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O Registo Predial estabelece os requisitos e as taxas para a substituição de certidões de crédito perdidas ou destruídas

Estas alternativas permitem aos interessados ​​escolher o mecanismo de receção mais conveniente para o envio dos seus documentos e o acompanhamento do processo de candidatura

SANTO DOMINGO– Os credores que perderam ou tiveram o seu certificado de registo de credor podem solicitar um novo documento ao Registo Predial através de um processo que inclui a documentação necessária, taxas e vários métodos disponíveis para realizar este procedimento.

De acordo com as normas da instituição, os requerentes devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, através de um ato autêntico, em cópia autenticada, assinada pelo credor, declarando a perda ou deterioração do documento, bem como indicando se foi realizada alguma operação com a referida certidão.

De igual modo, será necessário apresentar um pedido devidamente fundamentado, uma publicação num jornal de grande circulação nacional que notifique a perda ou destruição do documento, certificada pelo respectivo veículo de comunicação, para além da identificação das partes envolvidas.

No caso das pessoas coletivas, devem ainda incluir o Cadastro Nacional de Contribuintes (RNC), o registo comercial em vigor e os instrumentos que comprovam os poderes de representação da entidade, entre outros requisitos, consoante o caso.

Tarifas correspondentes ao serviço

No que respeita às taxas estabelecidas, o primeiro pedido de segunda via de um certificado perdido ou destruído custa RD$ 4.000,00 por certificado. Para pedidos subsequentes, a taxa é de RD$ 6.500,00.

Estes montantes podem ser complementados por outras despesas com serviços notariais, obrigações legais e depósito remoto, dependendo do método escolhido e das especificidades do caso.

Canais disponíveis para gestão

Por outro lado, os utilizadores podem processar este pedido pessoalmente nos escritórios do Registo Predial, através do Gabinete Virtual do Registo Predial ou através dos serviços de depósito remoto e sem atendimento presencial.

Estas alternativas permitem aos interessados ​​escolher o mecanismo de receção mais conveniente para o envio dos seus documentos e o acompanhamento do processo de registo.

Em relação ao prazo de resolução, a entidade concede trinta (30) dias úteis para dar resposta ao pedido. No entanto, este prazo pode variar consoante a data da promessa feita no momento em que o serviço foi solicitado.

Continuidade dos direitos registados

Através deste mecanismo, os beneficiários têm uma alternativa formal para obter uma nova cópia da certidão, preservando o suporte documental do mesmo direito real previamente registado, quando o título original desapareceu ou se tornou inutilizável.

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Carlos Canário
Carlos Canário
Se Deus quiser. Sou marido, pai, locutor de rádio e jornalista. Tenho experiência em jornalismo esportivo, televisão, mídia impressa e digital. Interesso-me por questões comunitárias que afetam os setores mais vulneráveis, com o objetivo de contribuir, mesmo que de forma modesta, para a solução desses problemas.
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