Este imposto deve ser pago por todas as residências, lotes urbanos e propriedades destinadas a atividades comerciais, industriais e profissionais.

O IPI (Imposto Predial e Territorial Urbano) é, conforme estabelecido pela DGII em seu site, um imposto anual que incide sobre o valor total dos bens imóveis de pessoas físicas e jurídicas, sendo aplicada uma alíquota de 1% sobre o excedente do valor dos bens tributados.
Atualmente, os imóveis com valor combinado superior aRD$ 8.138.353,26. No caso de fundos fiduciários, qualquer imóvel não isento, independentemente do seu valor, também está sujeito a este imposto.
A declaração juramentada do IPI deve ser apresentada à Direção Geral de Impostos Internos (DGII) nos primeiros sessenta (60) dias do ano e é paga em duas (2) parcelas semestrais, com o prazo de pagamento da primeira sendo 11 de março e da segunda sendo 11 de setembro de cada ano
Este imposto deve ser pago por todas as residências, lotese propriedades destinadas a atividades comerciais, industriais e profissionais.
Suas isenções
- A habitação (e o terreno em que está construída) pertencente a pessoas com mais de 65 anos de idade, desde que seja o único bem imóvel do seu proprietário
- Aposentados e pessoas com renda proveniente do exterior têm direito a 50%.
- Terras rurais.
- Benfeitorias para uso agrícola localizadas em terrenos rurais.
- Propriedades isentas por leis especiais (por exemplo, a Lei 158-01 sobre a promoção do desenvolvimento turístico).
- Todos os imóveis incluídos, cujo valor combinado é igual ou inferior a RD$ 8.138.353,26.



