Por Reyna Echenique
Especial para El Inmobiliario
A estruturação legal da aquisição de terrenos para empreendimentos imobiliários é uma decisão estratégica que impacta significativamente a viabilidade financeira e jurídica de todo o projeto. Paradoxalmente, no mercado dominicano, a maioria das construtoras continua optando por contratos de compra e venda condicionais, mesmo que o direito de preferência do vendedor não pago ofereça vantagens substanciais que são frequentemente negligenciadas. Essa preferência pelo convencional em detrimento do ideal justifica uma análise detalhada.
O contrato de venda condicional: limitações ocultas
O contrato de compra e venda condicional de imóveis, regulamentado pela Lei 596 de 31 de outubro de 1941, é um mecanismo pelo qual o vendedor transfere a posse do imóvel ao comprador, mas mantém a propriedade até que todas as obrigações de pagamento sejam quitadas. Esse instrumento jurídico, amplamente utilizado no setor mais por costume do que por otimização legal, apresenta limitações significativas que muitos incorporadores não avaliam adequadamente.
Para o comprador-incorporador, essa opção permite o acesso ao terreno e o início da construção sem a necessidade de pagamento integral. No entanto, o risco fundamental — muitas vezes subestimado — é que se obtém apenas a posse legal, a isenção do imposto de transmissão, e não a titularidade registada do imóvel. Essa distinção não é meramente técnica; ela tem profundas implicações práticas para a solidez jurídica do projeto.

Um ponto crucial que muitos incorporadores imobiliários ignoram é que, por sua própria natureza, uma venda condicional não garante a propriedade ao comprador até que o valor total ou uma parcela específica do preço seja paga, ou até que uma condição estipulada no contrato seja cumprida. O aspecto mais restritivo é a impossibilidade de registrar ou transferir a propriedade imobiliária utilizando um contrato de venda condicional, o que gera insegurança jurídica para o incorporador ao longo do projeto e para aqueles que compram unidades na planta.
Além disso, duas disposições legais impõem restrições significativas: o único parágrafo do Artigo 16 da Lei de Vendas Condicionais de Imóveis estabelece que "esta opção de compra terá a duração de dois anos em favor do vendedor". Isso significa que existe um prazo limitado para a conclusão da aquisição, o que pode ser problemático para projetos de desenvolvimento com cronogramas de construção extensos.
Além disso, o Artigo 98 da Lei 108-05 sobre Registro de Imóveis estipula que "a venda condicional de imóveis é registrada no registro complementar da matrícula do imóvel; esse registro cria um bloqueio cadastral e impede o registro de qualquer ato de alienação". Esse bloqueio cadastral tem profundas consequências para a construtora, pois impossibilita qualquer ato de alienação do imóvel, incluindo a constituição de hipotecas para financiamento ou a transferência das unidades resultantes.
O privilégio do vendedor não remunerado: uma solução subvalorizada
O privilégio do vendedor não pago, estabelecido no artigo 2103 do Código Civil Dominicano, representa uma garantia legal que assegura ao vendedor uma preferência especial sobre o preço de venda do imóvel em caso de inadimplência, inclusive em relação a outros credores hipotecários.
Nessa estrutura, diferentemente de uma venda condicional, a propriedade é transferida imediatamente para o comprador-incorporador, que registra esse direito como uma garantia real, assegurando o pagamento pendente. Essa transferência imediata da propriedade registrada — e não apenas da posse — constitui uma vantagem substancial, frequentemente subestimada pelos incorporadores. Ao obter a propriedade plena, o incorporador ganha maior segurança jurídica e transparência em suas operações, podendo demonstrar a potenciais investidores, financiadores e até mesmo compradores finais a solidez jurídica do projeto desde sua concepção, com um título de propriedade já registrado em seu nome.
Essa opção oferece maior flexibilidade ao incorporador, que adquire a propriedade plena do terreno e pode hipotecá-lo para obter financiamento adicional para a construção, sujeito à prioridade da hipoteca registrada. A possibilidade de obter financiamento bancário utilizando o terreno como garantia pode ser crucial para a viabilidade financeira do projeto, especialmente em empreendimentos de grande escala, onde o fluxo de caixa é fundamental.
Análise comparativa: vantagens competitivas decisivas
Ao comparar ambas as abordagens em aspectos críticos, encontramos diferenças substanciais que todo desenvolvedor deve considerar:
Segurança jurídica e transparência: Embora as vendas condicionais ofereçam proteção ao vendedor, mantendo a propriedade, o direito de retenção do vendedor sobre o imóvel não pago proporciona maior transparência na transação imobiliária. O incorporador torna-se o proprietário registado, o que confere solidez jurídica a potenciais compradores, investidores e instituições financeiras. Esta transparência pode ser crucial para a credibilidade e segurança do projeto no mercado.
Flexibilidade financeira: A garantia real permite ao incorporador obter financiamento hipotecário adicional sobre o terreno (segunda garantia real), uma vantagem crucial para a viabilidade do projeto. As vendas condicionais, por não conferirem a propriedade, impedem essa opção, limitando severamente as possibilidades de financiamento do empreendimento.
Implicações fiscais: A transferência imediata, no caso de uma hipoteca, gera obrigações fiscais imediatas (imposto de transmissão), enquanto em uma venda condicional essas obrigações são diferidas até a transferência final. No entanto, essa aparente vantagem fiscal de uma venda condicional deve ser ponderada em relação aos substanciais benefícios financeiros proporcionados pelo acesso a financiamento garantido pelo imóvel.
Comercialização de Unidades: A garantia real do vendedor oferece um caminho muito mais claro e eficiente para os compradores finais, já que a construtora pode transferir a propriedade diretamente, sujeita à liberação parcial da garantia. Em vendas condicionais, o processo de transferência é mais complexo e envolve necessariamente o vendedor original do terreno, o que pode levar a atrasos significativos e complicações administrativas.
Quando você deve escolher cada opção?
Uma venda condicional pode ser considerada quando:
- O vendedor insiste categoricamente em manter a propriedade como condição não negociável
- O empreendimento é de pequena escala e não requer financiamento bancário adicional
- O projeto tem um prazo de execução muito curto, com pagamento integral do terreno em um curto período
- Não está prevista a venda de unidades até que o terreno esteja totalmente adquirido
O privilégio de vendedor não remunerado oferece vantagens substanciais e é particularmente aconselhável quando:
- O desenvolvedor precisa estabelecer credibilidade e transparência legal desde o início
- É necessário ter acesso a financiamento bancário garantido pelo terreno
- O projeto prevê um plano de construção e vendas em fases
- A comercialização de unidades exige um processo de transferência ágil para os compradores
- O objetivo é implementar um modelo de desenvolvimento profissional com estruturas financeiras e jurídicas robustas
Recomendações práticas
Dada a forte preferência do mercado por vendas condicionais, é crucial que os incorporadores avaliem criticamente essa tendência e considerem as vantagens competitivas oferecidas pelo privilégio do vendedor não remunerado:
- Avaliação de risco: Avalie objetivamente o risco de não ter a propriedade registada na venda condicional versus os benefícios da transparência e da flexibilidade financeira do privilégio.
- Educação do vendedor: Muitos proprietários insistem em vendas condicionais por falta de compreensão. Explicar adequadamente as proteções oferecidas pelo privilégio do vendedor pode facilitar essas negociações.
- Documentação detalhada: Em qualquer modalidade, estabeleça claramente as condições de pagamento, os prazos, os procedimentos em caso de incumprimento e as responsabilidades de cada parte.
- Procedimentos de liberação parcial: Em ambas as modalidades, mas especialmente no privilégio, é importante estabelecer mecanismos para liberar progressivamente porções do terreno correspondentes às unidades vendidas.
- Estrutura híbrida: Como solução intermediária para vendedores relutantes, o privilégio pode ser estruturado com cláusulas adicionais que agilizam a recuperação do imóvel em caso de inadimplência.
Conclusão
O arcabouço legal para a aquisição de terras não deve se basear em práticas consuetudinárias, mas sim em uma análise objetiva de cada projeto. O privilégio do vendedor não remunerado oferece vantagens significativas para os incorporadores: registro imediato da propriedade, acesso a financiamento bancário e processos de transferência mais eficientes para os compradores finais — benefícios que superam em muito suas aparentes desvantagens.
A participação de consultores jurídicos especializados nesta fase inicial representa um investimento mínimo comparado ao impacto potencial de uma estrutura inadequada, que poderia comprometer não apenas as relações comerciais, mas a própria viabilidade do projeto. Você já considerou o que aconteceria se o proprietário registado no contrato de compra e venda condicional falecesse antes do cumprimento das condições para a transferência da propriedade? Os herdeiros, potencialmente múltiplos, com interesses divergentes e possivelmente sem conhecimento do negócio original, tornar-se-iam seus novos sócios, contra a sua vontade, no projeto. Vale a pena correr esse risco quando existe uma alternativa que lhe garante a propriedade imediata?
Este artigo faz parte da série 'Boas Práticas Imobiliárias na República Dominicana'.
A autora é advogada imobiliária, empreendedora do setor imobiliário, CEO do Grupo Echenique, coach, palestrante e instrutora certificada pela John Maxwell Leadership e treinada por Tania Báez, Secretária do Conselho de Administração da AEI 2024-2026, corretora de imóveis especializada no setor imobiliário dominicano e internacional.




