SANTO DOMINGO -A Direção-Geral de Contratação Pública (DGCP) determinou nesta sexta-feira a suspensão de ofício do procedimento DIGESETT-CCC-CP-2025-0021, realizado pela Direção-Geral de Segurança no Trânsito e Transporte Terrestre (DIGESETT) para a “aquisição de apitos com seus respectivos titulares, destinada exclusivamente a micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) de propriedade de mulheres”, devido à falta de estudos prévios publicados no Sistema Eletrônico de Contratação Pública (SECP), requisito indispensável, conforme estabelecido pelo Decreto 416-23, que aplica a Lei 340-06 de Contratação Pública.
Em um comunicado à imprensa, o órgão dirigente explicou que a medida é de natureza preventiva e corretiva, visando garantir que a entidade contratante ajuste seu processo às normas vigentes e assegure os princípios de eficiência, transparência e publicidade, protegendo assim os direitos e interesses dos licitantes e potenciais licitantes.
A suspensão foi aplicada imediatamente na SECP e formalmente comunicada à DIGESETT para os fins correspondentes.
Os estudos preliminares são um pré-requisito para o lançamento de um procedimento de aquisição e uma ferramenta para determinar as reais necessidades de uma instituição, o valor de mercado do ativo e os prazos em que ele estaria disponível.
O artigo 4.º do referido regulamento 416-23 define os estudos preliminares como o conjunto de investigações e análises que justificam a necessidade de realização do procedimento de seleção de fornecedores e permitem delimitar o objeto, as suas características, a procura e a oferta no mercado, a viabilidade e o orçamento estimado do bem, serviço ou obra a contratar, bem como qualquer informação relevante para satisfazer a necessidade em causa.
A DGCP enfatizou que, com essa decisão, reafirma seu compromisso com a excelência, a integridade e a transparência nas licitações públicas.




