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Estas são as medidas de segurança para turistas e veranistas, adotadas por Mitur durante a Semana Santa de 2025

SANTO DOMINGO. O Ministério do Turismo (MITUR) anunciou que, para garantir e proteger a segurança dos turistas nacionais e estrangeiros durante o feriado da Páscoa, que termina no domingo, 20 de abril, implementou diversas medidas, incluindo a proibição da venda e da comercialização ambulante de bebidas alcoólicas, do uso de embarcações, veículos motorizados e motocicletas, e a proibição de festas e eventos em praias e resorts em todo o país.

A disposição consta da Resolução sobre o «Regulamento Especial durante o período da Semana Santa de 2025, aplicável aos estabelecimentos turísticos, incluindo hotéis, restaurantes, localizados em zonas turísticas, operadores de atividades e áreas que compõem as praias e estâncias balneares da República Dominicana.».

A portaria do Ministério do Turismo reitera a proibição do uso de jet skis/waverunners e banana boats, bem como de motocicletas, quadriciclos e outros veículos motorizados nas praias do país. Também proíbe a instalação de barracas e estruturas similares nas praias.

A portaria do MITUR reitera a proibição de festas e atividades em praias e resorts, exigindo também que os hotéis que organizam eventos tenham um plano de segurança para garantir a manutenção da ordem.

Além disso, reitera-se a proibição da venda e comercialização ambulante de bebidas alcoólicas nas praias do país e em qualquer atividade recreativa do tipo excursão, enquanto em atividades complementares, como parques aquáticos ou parques temáticos, entre outros, será permitida de forma controlada durante o dia e proibida das 18h às 6h, nos dias de segunda-feira, dia 14, a domingo, dia 20 deste mesmo mês.

Além disso, fica determinado o fechamento de todas as praias e resorts do país, durante o período de vigência desta Resolução, das 18h de cada dia até as 6h do dia seguinte.

Da mesma forma, esta disposição reitera que "os hotéis e complexos hoteleiros devem continuar a cumprir as condições de segurança e higiene estabelecidas no Regulamento 2115 sobre a classificação e normas dos estabelecimentos hoteleiros, de 16 de julho de 1984, modificado pelo Decreto nº 818-13, que aprova o regulamento para o funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros, de 20 de agosto de 2003".

"Da mesma forma, os restaurantes devem continuar a cumprir as condições de segurança e higiene estabelecidas no Regulamento 2116, sobre a classificação e as normas dos restaurantes, de 16 de julho de 1984.".

A Seção Dezessete desta Resolução solicita à Polícia Turística (POLITUR) que assegure o seu fiel cumprimento. Solicita ainda ao Ministério da Defesa, à Marinha da República Dominicana, à Polícia Nacional, à Defesa Civil, ao Centro de Operações de Emergência (COE) e a qualquer outra instituição do Estado Dominicano que colaborem na consecução dos objetivos supramencionados.

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