Canteiro de obras : Tragédia entre a elite. Advogado descarta brecha legal na fiscalização de obras; aponta para dispersão de responsabilidades.

Advogado descarta brecha legal na fiscalização de obras; aponta para dispersão de responsabilidades

Por Escarlin Pozo

El Inmobiliario

SANTO DOMINGO- O advogado Manuel Fermín afirmou que não existe um vácuo regulatório no que diz respeito à supervisão de projetos de construção privados no país, mas sim uma dispersão de regulamentações e responsabilidades entre diferentes entidades.

Essas declarações foram feitas após o posicionamento do Presidente da República, Luis Abinader, que afirmou haver uma “lacuna na fiscalização obrigatória de obras privadas”.

Em entrevista ao programa “El Día”, o especialista citou leis e decretos vigentes que autorizam o Estado a intervir em prédios privados que representem um perigo público.

“Acredito que afirmar que existem lacunas no quadro legal é incorreto. Com todo o respeito ao presidente, não penso que essa seja a solução para uma situação como esta, porque claramente, apesar de todas essas disposições, que certamente parecem dispersas, elas existem”, salientou.

Em nível nacional, o governo central abordou a Lei 687-82, que regulamenta a construção de edifícios e que, em seu Artigo 18, parágrafo b, permite o fechamento de obras perigosas, mesmo que estejam concluídas.

“A prerrogativa foi estabelecida sob a responsabilidade do Ministério, então Ministério das Obras Públicas, mas hoje, por disposição da lei que criou o Ministério da Habitação e Edificações e por uma disposição desta lei, a Lei 160-21, Artigo 100, que transfere esses poderes para o Ministério das Edificações, o fechamento total é permitido quando a obra, além de não estar em conformidade com os planos originalmente aprovados, constitui um perigo devido a problemas estruturais”, especificou ele.

Fermín explicou que o Escritório Nacional de Avaliação Sísmica e Vulnerabilidade de Infraestruturas e Edifícios (Onesvie), criado pelo decreto 715-01, os capacita a inspecionar edifícios públicos e privados com vulnerabilidade estrutural.

Em nível local, ele especificou que a lei 675-44, em seu artigo 31, permite que os municípios declarem um edifício como perigo público, ordenem sua demolição ou o declarem inutilizável.

“A prerrogativa de declarar o que constitui um perigo público em um edifício foi deixada aos prefeitos, que, diante desse perigo, a demolição do edifício poderia ser ordenada, e existe inclusive uma disposição no artigo 31 da lei que se refere à possibilidade de declarar um edifício privado inabitável”, explicou ele.

O advogado também enfatizou que o Governo tem a função essencial de proteger a vida, função essa que está consagrada na Constituição da República Dominicana.

Diante dessa situação, que surgiu após a tragédia do Jet Set, onde 231 pessoas morreram devido ao desabamento do telhado, Fermín afirmou que há necessidade de uma "legislação abrangente" que unifique e coordene todas as disposições existentes sobre edificações, tanto no setor público quanto no privado.

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