O HomeFinanceBankingSB permite que os usuários cancelem produtos digitalmente.

A SB estipula que os usuários podem cancelar produtos digitalmente

SANTO DOMINGO– A Superintendência de Bancos (SB) emitiu uma nova regulamentação que reforça os direitos dos usuários do sistema financeiro no processo de cancelamento de produtos e serviços. De acordo com essa regulamentação, os intermediários financeiros devem disponibilizar, no mínimo, os mesmos canais utilizados para a contratação dos produtos, garantindo que os usuários possam solicitar o cancelamento de forma rápida, segura e sem obstáculos ou contratempos. 

A disposição consta da Circular CSB-Reg-202500014, de 15 de agosto, dirigida a entidades de intermediação financeira (EIFs) e usuários de produtos e serviços financeiros.

De acordo com a regulamentação, o processo de cancelamento de um serviço ou produto não deve exceder sete dias úteis e a entidade deve fornecer ao usuário físico ou digital que certifique o recebimento e o andamento de sua solicitação.

A emissão desta circular reflete o compromisso da instituição em fortalecer a proteção dos consumidores financeiros e promover transparentes, equitativas e eficientes no setor bancário nacional. "Isso está alinhado com a crescente digitalização do sistema financeiro, permitindo que produtos contratados por canais não presenciais também sejam cancelados remotamente, reduzindo a burocracia. Em resumo: se um produto nasce digital, ele também deve poder ser cancelado digitalmente", disse o Superintendente Fernández W.   

A circular estipula ainda que as entidades devem suspender a geração de novas cobranças a partir do momento em que um pedido de cancelamento for recebido e informar o cliente sobre quaisquer saldos pendentes, valores em trânsito ou reclamações ativas . No caso de produtos de depósito, os saques devem ser facilitados pelo canal de escolha do usuário.

As instituições financeiras têm três meses para implementar essas medidas. A Superintendência adverte que qualquer descumprimento estará sujeito a sanções com base na Lei nº 183-02, Lei Monetária e Financeira, de 21 de novembro de 2002, e no Regulamento de Sanções aprovado pelo Conselho Monetário na Quinta Resolução de 18 de dezembro de 2003, e suas alterações.

Seja o primeiro a saber das notícias mais exclusivas

imagem_local
El Inmobiliario
El Inmobiliario
Somos o principal grupo de mídia da República Dominicana, especializado nos setores imobiliário, da construção civil e do turismo. Nossa equipe de profissionais se dedica a fornecer conteúdo valioso, apresentado com responsabilidade, comprometimento, respeito e compromisso com a verdade.
Artigos relacionados
Anúncio Banner Coral Golf Resort SIMA 2025
Anúncio imagem_local
Anúncioimagem_local