A receita estimada para 2025 é de RD 1.277.364,7, equivalente a 16,0% do produto interno bruto (PIB) projetado.
SANTO DOMINGO- O Governo Dominicano, por meio do Ministério da Fazenda e Economia, apresentou ao Congresso Nacional o projeto que modifica a Lei nº 80-24, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2025.
A iniciativa propõe a aplicação de uma política fiscal anticíclica, visando mitigar os efeitos da conjuntura internacional e proteger o dinamismo da economia nacional, por meio do aumento dos gastos de capital, priorizando o investimento público como motor para impulsionar a atividade econômica e promover o crescimento sustentável.
No total, as receitas estimadas para 2025 ascendem a RD 1.277.364,7, o que equivale a 16,0% do produto interno bruto (PIB) projetado.
propõe-se RD 69.740,2 (4,7% a mais do que o inicialmente aprovado), com uma de 20% nos investimentos de capital, equivalente a RD 35.548,25 milhões, ou seja, 0,4% do PIB.
Esses recursos adicionais serão alocados principalmente a projetos de investimento público que serão gerenciados pelo Ministério de Obras Públicas e Comunicações, pelo Ministério da Habitação, pelo Escritório de Reorganização dos Transportes (Opret), pelo Instituto Nacional de Água Potável e Esgoto (Inapa), pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), pela Comissão Presidencial para o Desenvolvimento Provincial e pelos governos locais, entre outras instituições.
Da mesma forma, o aumento de gastos inclui o atendimento de prioridades em saúde, segurança nacional e programas sociais, além de recursos adicionais para órgãos constitucionais.
Essas medidas incluem ações para melhorar as condições dos centros de saúde e apoiar a reforma policial.
Como resultado, prevê-se um aumento do déficit fiscal, passando de 3,0% para 3,47% do PIB estimado até 2025. No entanto, esse aumento será financiado principalmente com superávits de anos orçamentários anteriores, garantindo que não haja pressão adicional sobre a dívida pública.
Este projeto garante o cumprimento da Regra Fiscal estabelecida na Lei 35-24, sobre Responsabilidade Fiscal, assegurando que a expansão das despesas seja realizada de forma equilibrada, sem comprometer a sustentabilidade a estabilidade macroeconômica.




