SANTO DOMINGO -O Ministério do Trabalho anunciou as datas correspondentes aos feriados do ano de 2023.
A Lei nº 139-97, relativa à transferência para as segundas-feiras dos feriados que caem nas terças, quartas, quintas ou sextas-feiras, foi publicada em 25 de junho de 1997 e, portanto, de acordo com as suas disposições, deve ser aplicada em todos os estabelecimentos do país.
Nesse sentido, estas serão as datas que se aplicarão durante o próximo ano:
O domingo, 1º de janeiro, Dia de Ano Novo, não sofre alterações.
A sexta-feira, dia 6 do mesmo mês, Dia de Reis, é feriado e passa a ser comemorado na segunda-feira, 9 de janeiro.
O sábado, 21 de janeiro, Dia de Altagracia, permanece inalterado. O dia 26, Dia de Juan Pablo Duarte, é feriado, mas será comemorado no dia 30 do mesmo mês.
A data de segunda-feira, 27 de fevereiro, que é o Dia da Independência da República Dominicana, conforme determinado por lei, não será alterada.
A Sexta-feira Santa, que é 7 de abril, não sofre alterações.
O Dia do Trabalho também não muda; nem Corpus Christi , que é na quinta-feira, 8 de junho.
O Dia da Restauração, quarta-feira, 16 de agosto, não foi alterado, conforme indicado no artigo 35 da Constituição da República, de acordo com a sentença número 14 de 20/02/2008 do Supremo Tribunal.
Os outros dias que não estão sujeitos a alterações são o Dia de Nossa Senhora da Misericórdia, o Dia da Constituição e o Natal, que correspondem a 24 de setembro, 6 de novembro e 25 de dezembro, respectivamente.




