SANTO DOMINGO– Alguns contribuintes que tiveram que pagar seus impostos este ano foram surpreendidos por uma nova lei adicionada à sua lista de tributos. Trata-se da Lei 225-20, a Lei Geral para a Gestão Integral e Coprocessamento de Resíduos Sólidos, promulgada em 2 de outubro de 2020 e que entrou em vigor seis meses depois.
A Lei 225-20 tem como objetivo prevenir a geração de resíduos, bem como estabelecer o quadro legal para sua gestão integral, a fim de promover a redução, a reutilização, a reciclagem, a utilização e a valorização, além de regulamentar os sistemas de coleta, transporte e limpeza.

Leonardo Díaz, um contador da empresa Díaz M. Consulting, responde a oito perguntas que ilustram o tema.
1-¿De que trata a lei que obriga a cobrança do imposto sobre resíduos sólidos?
Esta é a Lei 225-20, a Lei Geral sobre Gestão Integrada e Coprocessamento de Resíduos Sólidos, promulgada em 2 de outubro de 2020.
2- A quem se aplica, a empresas e a indivíduos?
A contribuição imposta por esta Lei aplica-se a todas as pessoas jurídicas, públicas e privadas, e às instituições sem fins lucrativos. As pessoas físicas estão isentas do pagamento.
3-¿Qual é o propósito disso?
Esta lei visa prevenir a geração de resíduos e estabelece o quadro legal para sua gestão integral, promovendo a redução, a reutilização, a reciclagem, a recuperação e a valorização. Ela também regulamenta os sistemas de coleta, transporte e varrição de ruas desses resíduos.
4- ¿Quando entrou em vigor?
A lei entrou em vigor seis meses após sua promulgação, e os primeiros pagamentos começaram a ser feitos quando as Declarações Anuais de Imposto de Renda Corporativo com data de encerramento do ano fiscal em 30 de março de 2021 foram apresentadas, cujo prazo para apresentação e pagamento era de 120 dias após o encerramento do ano fiscal, ou seja, até 29 de julho de 2021.
5-Com que frequência os pagamentos são feitos?
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
Para empresas que apresentam declaração no regime normal (IR-2) e instituições sem fins lucrativos (ISFL), o pagamento será efetuado no prazo limite para apresentação da declaração anual, ou seja, no máximo 120 dias após o encerramento do exercício fiscal de cada ano.
As pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Simplificado de Imposto sobre Compras e Rendimentos devem apresentar a declaração até o último dia útil de março.
Os contribuintes do setor agrícola devem apresentar a sua declaração de impostos até o prazo final
6- Qual é o valor anual a ser pago e como ele é calculado?
Os pagamentos devem ser feitos em parcela única e de acordo com a seguinte tabela:
| Faixa de renda anual: | Contribuição: |
| De RD$0 a RD$1.000.000,00 | RD$500,00 |
| De RD$ 1.000.000,01 a RD$ 8.000.000,00 | RD$ 1.500,00 |
| De RD$ 8.000.000,01 a RD$ 20.000.000,00 | RD$ 5.000,00 |
| De RD$ 20.000.000,01 a RD$ 50.000.000 | RD$ 30.000,00 |
| De RD$ 50.000.000,01 a RD$ 100.000.000,00 | RD$ 90.000,00 |
| Mais de RD$ 100.000.000,01 | RD$ 260.000,00 |
7- Incentivos e outras informações importantes:
De acordo com os artigos 44, 45 e 46 desta lei, incentivos estão disponíveis por cinco anos a partir da data de sua promulgação para investimentos em atividades relacionadas à sua finalidade. Esses incentivos incluem isenções de Imposto de Renda, Imposto sobre Ativos, Tarifas e ITIBS (Imposto sobre a Transferência de Bens e Serviços).
O valor da contribuição anual pode ser deduzido da receita bruta das pessoas jurídicas, conforme estabelecido na alínea i) do artigo 287 do Código Tributário da República Dominicana.
8- Entidade governante
O Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais é a autoridade responsável pela implementação em matéria de resíduos, com poder para regulamentar, orientar e controlar a aplicação da lei 225-20.




