SANTO DOMINGO – O advogado e especialista em direito imobiliário Massiel Martínez descreveu a recente Norma Técnica DNRT-DT-2025-001, emitida pela Direção Nacional de Registro de Títulos (DNRT), referente a anotações preventivas, registros provisórios e anotações informativas, como um significativo e positivo para a segurança jurídica do mercado imobiliário.
Martínez explicou ao El Inmobiliario que, até então, o uso desses números havia gerado "insegurança operacional" em alguns processos, prolongando registros sem uma definição clara ou utilizando-os como substituto para um registro definitivo.
“Com este regulamento, o DNRT estabelece critérios uniformes e prazos específicos que evitarão bloqueios desnecessários nos Registros de Títulos, proporcionarão maior previsibilidade a advogados, incorporadores e compradores e, mais importante, reforçarão a segurança jurídica dos imóveis.”
O especialista salientou que os setores jurídico e imobiliário há anos uma revisão abrangente do sistema de registro
Desde a promulgação da Lei 108-05 sobre o Registo de Imóveis, explicou ele, houve a necessidade de atualizar as diretrizes técnicas de acordo com a realidade do mercado atual, "que é mais dinâmico e digitalizado e exige processos claros e transparentes".
Segundo Martínez, a disposição garante três pilares essenciais do sistema de registro:
- Defina os efeitos de cada tipo de anotação (preventiva, provisória e informativa), evitando interpretações arbitrárias.
- Estabelece prazos e consequências legais claros, reduzindo o risco de "entradas perpétuas".
- Isso fortalece a segurança jurídica por meio da confiabilidade do Registro de Títulos como instrumento de certeza e proteção de direitos.
Em termos práticos, o advogado destacou que essa disposição traz ordem, uniformidade e confiança ao sistema imobiliário e jurídico, melhorando a eficiência do registro, facilitando a tomada de decisões para investidores e incorporadores, fortalecendo o papel do Registro de Títulos como garantidor dos direitos de propriedade e promovendo uma cultura de responsabilidade profissional entre os profissionais do direito.
“A Disposição Técnica DNRT-DT-2025-001 não só moderniza o sistema de registro dominicano, como também envia uma mensagem clara: a segurança jurídica é a base de um mercado imobiliário confiável, transparente e competitivo”, concluiu Martínez.




