O Artigo 17 abre caminho para operações 100% online, com assinatura digital qualificada, reduzindo os prazos de 30 a 45 dias para apenas 7 dias e eliminando a necessidade de comparecimento presencial.
Oito dias atrás, um cliente estrangeiro me ligou de Miami. “Reyna, quando vamos fazer isso 100% digitalmente? Meus advogados em Miami cuidam de tudo por videoconferência. Por que eu preciso estar fisicamente presente na República Dominicana ou enviar uma procuração consular?”
Em 2 de dezembro, a decisão DNRT-DT-2025-003 respondeu a essa pergunta. Não é mais uma pergunta. É uma realidade jurídica.
O que eles estavam esperando
Desde 2022, a Lei de Mídia Digital permite documentos digitais. Mas havia um arcabouço claro para transações imobiliárias totalmente online? Não. A incerteza reinava. Advogados desaconselhavam. Tabeliões hesitavam.
Há cinco dias, essa incerteza terminou.
O artigo 17 da DNRT-DT-2025-003 afirma explicitamente: Os atos em formato digital podem ser realizados por meio de um ato autêntico ou assinatura particular, apresentados através de plataformas digitais disponibilizadas pelo Registo.
Isso significa:
- Uma venda totalmente digital com assinatura digital qualificada
- Você não precisa estar na República Dominicana (nem seu cliente)
- Sem idas a cartórios ou escritórios de advocacia (4 a 5 comparecimentos antes → agora são videoconferências)
- Horários reduzidos agora
- Custos mais baixos (sem logística desnecessária)
- Igualdade de segurança jurídica: as assinaturas digitais têm a mesma validade legal que as manuscritas
Essa é a mudança que o setor esperava há três anos.
O cenário real
Um investidor canadense compra um apartamento em Punta Cana.
Antes: Na segunda-feira, combinar o preço. Na sexta-feira, comprar as passagens. No sábado, viajar. No domingo, assinar pessoalmente. Na segunda-feira, retornar. Total: 10 dias para 2 horas de assinatura.
Agora (Artigo 17). Preço acordado na segunda-feira. Assinatura digital de Toronto na terça-feira. Registro na quarta-feira. Total: 3 dias. Zero viagens desnecessárias.
Qual agente você contatará para sua próxima compra?
O que muda?
Para vendas locais, a velocidade aumenta significativamente, permitindo a conclusão de mais transações. Clientes satisfeitos geram melhores indicações e margens mais competitivas. Em transações complexas, a documentação digitalmente verificável garante maior segurança jurídica e torna impossível contestar sua validade em juízo.
O princípio central
A vantagem competitiva hoje em dia é a segurança jurídica aliada à eficiência moderna. Não o carisma. Não as conexões.
O reflexo que previu isso
Se as transações forem 100% digitais, o que acontecerá com as procurações consulares?
Hoje, um investidor viaja até o consulado dominicano em Nova York, Madri ou Miami. Outorga uma procuração especial. Paga a taxa. Obtém uma apostila. Aguarda dias.
Conforme o Artigo 17: Assine digitalmente de casa, em Barcelona. Pronto.
Os consulados vão desaparecer? Não. Vão perder o fluxo de transações imobiliárias? Quase certamente. Qual será o impacto na arrecadação de impostos? Só o tempo dirá.
Seu próximo passo
Esta semana você tem uma tarefa específica. Primeiro, leia o Artigo 17 do DNRT-DT-2025-003 na íntegra. Aqui está o link para o site do Registro de Imóveis para que você possa baixá-lo: https://ri.gob.do/wp-content/uploads/2025/12/Disposicio%CC%81n-Te%CC%81cnica-sobre-Requisitos-para-Actuaciones-Registrales-DNRT-DT-2025-003.pdf
Em seguida, identifique as plataformas digitais habilitadas pelo Registro e verifique se elas aceitam a transação que você precisa realizar. Depois, entre em contato diretamente com seu advogado/notário e pergunte se eles oferecem transações digitais com assinaturas qualificadas. Assim que confirmar isso, projete seu processo totalmente digital: Como documentar uma venda online? Onde agendar reuniões com as partes? Como finalizar a transação com segurança? Por fim, comunique isso aos seus clientes: "Concluímos 100% digitalmente. Em 3 dias. De qualquer lugar." É isso que o diferencia da concorrência.
A realidade
Os agentes que ignoraram as mudanças tecnológicas há cinco anos já não existem mais. Foram os seus clientes que se adaptaram.
O mesmo acontecerá aqui. Aqueles que adotarem o Artigo 17 dentro de 30 dias oferecerão algo que a concorrência não oferece.
Não existe posição neutra.
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