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Transações imobiliárias sem papel acabam de se tornar legais

O Artigo 17 abre caminho para operações 100% online, com assinatura digital qualificada, reduzindo os prazos de 30 a 45 dias para apenas 7 dias e eliminando a necessidade de comparecimento presencial.

Oito dias atrás, um cliente estrangeiro me ligou de Miami. “Reyna, quando vamos fazer isso 100% digitalmente? Meus advogados em Miami cuidam de tudo por videoconferência. Por que eu preciso estar fisicamente presente na República Dominicana ou enviar uma procuração consular?”

Em 2 de dezembro, a decisão DNRT-DT-2025-003 respondeu a essa pergunta. Não é mais uma pergunta. É uma realidade jurídica.

O que eles estavam esperando

Desde 2022, a Lei de Mídia Digital permite documentos digitais. Mas havia um arcabouço claro para transações imobiliárias totalmente online? Não. A incerteza reinava. Advogados desaconselhavam. Tabeliões hesitavam.

Há cinco dias, essa incerteza terminou.

O artigo 17 da DNRT-DT-2025-003 afirma explicitamente: Os atos em formato digital podem ser realizados por meio de um ato autêntico ou assinatura particular, apresentados através de plataformas digitais disponibilizadas pelo Registo.

Isso significa:

  • Uma venda totalmente digital com assinatura digital qualificada
  • Você não precisa estar na República Dominicana (nem seu cliente)
  • Sem idas a cartórios ou escritórios de advocacia (4 a 5 comparecimentos antes → agora são videoconferências)
  • Horários reduzidos agora
  • Custos mais baixos (sem logística desnecessária)
  • Igualdade de segurança jurídica: as assinaturas digitais têm a mesma validade legal que as manuscritas

Essa é a mudança que o setor esperava há três anos.

O cenário real

Um investidor canadense compra um apartamento em Punta Cana.

Antes: Na segunda-feira, combinar o preço. Na sexta-feira, comprar as passagens. No sábado, viajar. No domingo, assinar pessoalmente. Na segunda-feira, retornar. Total: 10 dias para 2 horas de assinatura.

Agora (Artigo 17). Preço acordado na segunda-feira. Assinatura digital de Toronto na terça-feira. Registro na quarta-feira. Total: 3 dias. Zero viagens desnecessárias.

Qual agente você contatará para sua próxima compra?

O que muda?

Para vendas locais, a velocidade aumenta significativamente, permitindo a conclusão de mais transações. Clientes satisfeitos geram melhores indicações e margens mais competitivas. Em transações complexas, a documentação digitalmente verificável garante maior segurança jurídica e torna impossível contestar sua validade em juízo.

O princípio central

A vantagem competitiva hoje em dia é a segurança jurídica aliada à eficiência moderna. Não o carisma. Não as conexões.

O reflexo que previu isso

Se as transações forem 100% digitais, o que acontecerá com as procurações consulares?

Hoje, um investidor viaja até o consulado dominicano em Nova York, Madri ou Miami. Outorga uma procuração especial. Paga a taxa. Obtém uma apostila. Aguarda dias.

Conforme o Artigo 17: Assine digitalmente de casa, em Barcelona. Pronto.

Os consulados vão desaparecer? Não. Vão perder o fluxo de transações imobiliárias? Quase certamente. Qual será o impacto na arrecadação de impostos? Só o tempo dirá.

Seu próximo passo

Esta semana você tem uma tarefa específica. Primeiro, leia o Artigo 17 do DNRT-DT-2025-003 na íntegra. Aqui está o link para o site do Registro de Imóveis para que você possa baixá-lo: https://ri.gob.do/wp-content/uploads/2025/12/Disposicio%CC%81n-Te%CC%81cnica-sobre-Requisitos-para-Actuaciones-Registrales-DNRT-DT-2025-003.pdf

Em seguida, identifique as plataformas digitais habilitadas pelo Registro e verifique se elas aceitam a transação que você precisa realizar. Depois, entre em contato diretamente com seu advogado/notário e pergunte se eles oferecem transações digitais com assinaturas qualificadas. Assim que confirmar isso, projete seu processo totalmente digital: Como documentar uma venda online? Onde agendar reuniões com as partes? Como finalizar a transação com segurança? Por fim, comunique isso aos seus clientes: "Concluímos 100% digitalmente. Em 3 dias. De qualquer lugar." É isso que o diferencia da concorrência.

A realidade

Os agentes que ignoraram as mudanças tecnológicas há cinco anos já não existem mais. Foram os seus clientes que se adaptaram.

O mesmo acontecerá aqui. Aqueles que adotarem o Artigo 17 dentro de 30 dias oferecerão algo que a concorrência não oferece.

Não existe posição neutra.

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Reina Echenique
Reina Echenique
Ela é advogada imobiliária, empreendedora do ramo imobiliário, CEO do Grupo Echenique, coach, treinadora e palestrante certificada por John Maxwell e Tania Báez, Secretária do Conselho de Administração da AEI (2024-2026) e corretora de imóveis especializada no setor imobiliário dominicano e internacional.
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