Os aluguéis comerciais também precisam ser regulamentados
Por Yamalie Rosario
El Inmobiliario
SANTO DOMINGO- Ser fiador de um contrato de locação comercial foi uma armadilha que quase lhe custou o divórcio, gerou conflitos entre irmãos, instabilidade emocional, prejuízos financeiros e até mesmo a ameaça de confisco de sua empresa e parte de seus bens.
Marcos, cujo nome é fictício, é um empresário de classe média alta, residente em Santo Domingo, que alcançou estabilidade econômica junto com sua esposa Carolyn, que administra sua empresa.
“Isso nos afetou emocionalmente, principalmente porque partiu do irmão dele, meu cunhado. Passamos um ano e oito meses de angústia e muita tensão porque eles nos intimidaram, nos perseguiram e até mandaram pessoas tirar fotos da nossa casa, onde estavam nossos filhos menores”, relata Carolyn com grande desamparo. Ela contou El Inmobiliario que a disputa judicial em que ainda estão envolvidos resultou em grandes discussões entre o casal.
Ela precisou fazer terapia, e ele sofreu de insônia, depressão e até precisou consultar um cardiologista por causa de taquicardia. Marcos também começou a fazer compras compulsivas como forma de lidar com momentos de grande ansiedade.
Segundo Carolyn, o casal contratou três advogados porque os dois primeiros profissionais da área jurídica protelaram o caso e, no total, entre pagamentos da dívida do aluguel e despesas legais, eles tiveram que gastar quase 800.000 pesos.
O caso dela é um tanto complexo porque o cunhado de Carolyn vendeu a empresa que possuía, juntamente com as mercadorias e outros bens que estavam no local, mas cometeu o erro de deixar o contrato de locação da propriedade em nome dela, confiando na boa fé do comprador.
Diante do atraso no pagamento do aluguel, o advogado responsável pelo contrato de locação comercial começou a pressionar o fiador, já que o devedor principal não tinha dinheiro nem bens. O advogado assediou Marcos a ponto de ameaçá-lo com a penhora de bens e enviar-lhe inúmeras notificações por meio de diversos oficiais de justiça.
Atualmente, o cunhado dela deixou o país, e Carolyn sente que os outros irmãos do marido o apoiam porque o veem como vítima, enquanto eles próprios foram retratados como "os vilões". Carolyn faz essa observação mesmo sabendo que Marcos deu um emprego ao irmão em sua empresa e, por muito tempo, arcou com grande parte de suas despesas mensais.
"Eles tiravam fotos da empresa a qualquer hora do dia. Tiravam fotos da nossa casa até à noite e, quando nossos filhos estavam sozinhos, viam veículos estacionados do lado de fora com pessoas observando a casa. Tentamos negociar, mas a advogada se recusou. Ela queria tomar posse do imóvel ou nos obrigar a pagar o valor total do aluguel mais juros", explica ela.
Advogado afirma que aluguéis comerciais precisam ser regulamentados
Casos como esse, e um processo judicial que remonta a 2013 referente a um contrato de locação comercial cujo litígio impediu o proprietário e o inquilino de utilizarem o imóvel, e que prejudicou a associação do prédio devido ao não pagamento da taxa de manutenção durante esse período de 10 anos, levaram a advogada imobiliária Ana Bello a refletir sobre a necessidade de regulamentar os contratos de locação comercial na controversa Lei de Locação.
"A Lei do Inquilinato precisa de uma modificação abrangente que inclua não apenas os aluguéis de curta duração, mas também regule aspectos dos aluguéis tradicionais ou de longa duração, considerando que também existem aluguéis comerciais", analisou o profissional da área jurídica com mais de 10 anos de experiência.
Ele acredita que regras claras devem ser estabelecidas e respeitadas por ambas as partes, e que prazos devem ser definidos para a rescisão de contratos ou para o aviso prévio que os inquilinos devem dar para comunicar a rescisão dos contratos de locação.
Além disso, entende-se que devem ser estabelecidas penalidades em caso de rescisão antecipada de um contrato de aluguel e outras violações.
Tomando como exemplo o caso de Carolyn e seu marido Marcos, Bello argumenta que surgem situações em que os fiadores desconhecem a situação de endividamento dos inquilinos. Nesses casos, ele sugere que os contratos estabeleçam limites de crédito para que o fiador possa resolver quaisquer problemas prontamente e chegar a um acordo com o devedor principal.
Ele lamenta que a legislação atual seja muito antiga e precise ser atualizada de acordo com as exigências dos tempos atuais.
Bello afirmou que as regulamentações de aluguel não devem se concentrar em aluguéis residenciais, pois existem atividades comerciais importantes por meio do aluguel de imóveis comerciais, portanto, essa questão exige uma abordagem diferente.




