Mercado Imobiliário Doméstico: Estrangeiros precisariam ter residência na República Dominicana para trabalhar como corretores de imóveis, de acordo com...

Segundo um projeto de lei, estrangeiros precisariam ter residência na República Dominicana para trabalhar como corretores de imóveis

SANTO DOMINGO- Estrangeiros só podem exercer a profissão de corretor de imóveis no país se tiverem pelo menos três anos de residência permanente na República Dominicana, além de possuírem o cartão de residência emitido pela Junta Eleitoral Central (JCE).

Esta é a proposta do projeto de lei que regulamentaria os serviços imobiliários e os contratos de corretagem, apresentado no mês passado ao Congresso Nacional, que também estabelece que os estrangeiros devem ter autorização expressa para exercer qualquer tipo de trabalho em território nacional.

"Estrangeiros maiores de idade, com residência permanente na República Dominicana, com pelo menos três anos de residência permanente na República Dominicana e que possuam o respectivo cartão de residência emitido pela Junta Eleitoral Central, com autorização expressa para exercer qualquer tipo de atividade profissional em território nacional", afirma o Artigo 14 ao se referir aos requisitos para obtenção da licença de corretor de imóveis.

Quatro deputados apresentaram o “projeto de lei que regulamenta os serviços imobiliários e os contratos de corretagem” na República Dominicana em 18 de fevereiro.

Em carta dirigida ao presidente da Câmara dos Deputados, Alfredo Pacheco, os legisladores solicitaram a reapresentação do projeto de lei, após terem emitido parecer favorável em dezembro passado. A carta é assinada pelos deputados Braulino Espinal, Edward Enrique Cruz Asunción, Indhira Shary De Jesús Morla e Charles Noel Mariotti Paz.

A proposta estabelece que, no caso dos dominicanos, devem ser credenciados aqueles que atingiram a maioridade, gozam plenamente dos direitos civis e políticos e possuem diploma de ensino médio, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

Tanto dominicanos quanto estrangeiros devem apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Procuradoria-Geral da República, atestando que, nos cinco anos anteriores à solicitação, não foram condenados por nenhum crime ou delito com sentença irrevogável.

Você também precisará apresentar a certidão da Direção Geral de Impostos Internos (DGII) atestando que os candidatos estão em dia com todas as obrigações fiscais, além do certificado de formação e qualificação emitido pelo Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas.

“Apresente ao Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas um requerimento juramentado e devidamente legalizado perante um notário público, em nome do requerente e da empresa imobiliária que irá gerir o imóvel, e preencha o formulário que o Ministério disponibiliza para este efeito.”.

De acordo com o projeto, se você for acionista, ao solicitar a licença, deverá apresentar uma cópia autenticada do Registro Comercial onde seu nome conste na lista de acionistas da empresa imobiliária.

Da mesma forma, pagar a taxa estabelecida pelo Ministério da Indústria, Comércio e Pequenas e Médias Empresas (PMEs) no regulamento interno para o pedido de licença, fornecer uma apólice de seguro de responsabilidade civil correspondente a um corretor de imóveis, de acordo com o nível de risco e cobertura exigidos, e mantê-la válida pelo período determinado pelo Ministério da Indústria, Comércio e PMEs, e cumprir fielmente as normas éticas ditadas pela legislação vigente.

O artigo 13.º, relativo aos requisitos para ser intermediário imobiliário, exigirá que a pessoa singular ou coletiva possua o respetivo certificado de formação e cumpra os requisitos adicionais previstos na lei, que a credenciam como pessoa autorizada a atuar no mercado imobiliário e que serão emitidos após o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei.

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