Inícioda construçãometros quadrados.Ordenança sobre densidades urbanísticas revogada por não cumprir os requisitos legais.

A lei do Distrito Nacional sobre densidade populacional foi revogada por não cumprir os requisitos legais

Os demandantes questionaram a alteração regulamentar e seu impacto no planejamento urbano da região metropolitana de Santo Domingo.

SANTO DOMINGOnula e sem efeito a Portaria 10-2020, emitida pelo Conselho Distrital Nacional (ADN), após verificar que a mesma foi aprovada sem o respaldo legal do Conselho de Vereadores, órgão competente em matéria de regulamentação municipal.

A decisão, registrada sob o número 0030-04-2025-SSEN-00394, estabelece que a disposição municipal destinada a modificar a Resolução 85/2009, que regulamenta os parâmetros de densidade habitacional e altura dos edifícios no distrito 1 do Distrito Nacional, não cumpriu os procedimentos exigidos por lei.

“O presidente do Conselho não tem autoridade para emitir resoluções regulamentares”, declarou o Tribunal Administrativo Superior (TAS), após constatar que não havia quórum nem votação colegiada, conforme exigido pelo artigo 58 da Lei 176-07. Além disso, advertiu que a portaria anulada carecia de justificativa técnica e jurídica, violando, assim, os princípios da legalidade administrativa e a exigência de justificativa dos atos públicos.

A portaria anulada, aprovada em 26 de novembro de 2020, visava modificar a Resolução nº 85-2009 sobre Zoneamento Indicativo de Densidades para o Distrito I do Distrito Nacional, com o objetivo de estabelecer novas faixas de altura e densidade líquida de habitantes por hectare para edificações em lotes com menos de 300 metros quadrados e mais de 600 metros quadrados.

O recurso foi interposto pela Construtora Aredu, SRL, representada pelos advogados Julio Cury, José Alberto Cruceta Jr. e Daniel Pérez Peynado, que questionaram a alteração regulamentar e seu impacto no planejamento urbano da região metropolitana de Santo Domingo.

“Ogando usurpou os poderes do Conselho e agiu fora do âmbito da lei municipal”, afirmou Cury, apontando para casos de incompetência e abuso de poder. Cruceta, por sua vez, enfatizou que o Distrito Nacional violou os princípios da segurança jurídica e da legítima expectativa, fundamentais em qualquer relação entre particulares e a administração pública.

Entretanto, Pérez Peynado lembrou que as modificações na regulamentação urbana devem responder a critérios objetivos e seguir o procedimento estabelecido pela Lei 107-13 sobre os direitos das pessoas em sua relação com a administração.

A decisão do tribunal revoga a Portaria 10-2020 e constitui um precedente relevante para o respeito à legalidade municipal e aos processos regulatórios formais no planejamento urbano no Distrito Nacional.

Com informações do Diario Libre.

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