O Departamento Executivo do Mercado Imobiliário promulga lei que oferece facilidades para compradores de imóveis pela primeira vez.

Poder Executivo promulga lei que oferece facilidades para compradores de imóveis pela primeira vez

Imóveis com valor igual ou inferior a RD$ 4,5 milhões podem se candidatar ao fundo fiduciário 

Extraído de Listín Diario

SANTO DOMINGO– O Poder Executivo promulgou a Lei 338-21 para o Desenvolvimento do Mercado Hipotecário e de Fundos Fiduciários na República Dominicana, por meio da qual compradores de imóveis pela primeira vez podem solicitar uma série de benefícios, desde que o preço de compra não ultrapasse 4,5 milhões de pesos.

A lei aumenta o valor de referência das habitações de baixo custo e isenta os compradores de primeira habitação do pagamento do imposto de transmissão imobiliária.

A legislação modifica a Lei 189-11, que estipulava que o valor do bem a ser aplicado ao fundo fiduciário não poderia exceder dois milhões de pesos.

Os fundos fiduciários de construção criados para o desenvolvimento de projetos habitacionais de baixo custo devidamente qualificados serão isentos do pagamento de cem por cento (100%) dos impostos descritos abaixo:

– Imposto de Renda e Ganhos de Capital previstos no Código Tributário da República Dominicana e suas alterações.

– Quaisquer impostos, taxas, tarifas, encargos ou contribuições que possam ser aplicáveis ​​a transferências bancárias e à emissão, troca ou depósito de cheques.

– Imposto sobre bens ou patrimônio, incluindo, entre outros, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPI), estabelecido pela Lei nº 18-88 e suas alterações.

- Impostos, taxas, encargos e contribuições sobre a construção civil estabelecidos na Lei que cria um Sistema de Elaboração de Regulamentos Técnicos para a Preparação e Execução de Projetos e Obras Relacionados à Engenharia, Arquitetura e Ramos Afins, e seu Regulamento de Implementação, bem como qualquer outra legislação que tenha sido criada ou venha a ser criada, que afete a construção civil com a cobrança de impostos, taxas, encargos ou contribuições, incluindo quaisquer outros impostos sobre serviços de construção ou outros serviços relacionados prestados em benefício do projeto.

-Impostos sobre a transferência de bens imóveis e registro de transações imobiliárias em geral.

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