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Pedernales foi declarada província de ecoturismo

SANTO DOMINGO– Para promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento de expressões culturais em benefício do desenvolvimento econômico e social da região, Pedernales foi declarada província de ecoturismo pelo Congresso Nacional.

Em sua primeira sessão do ano, na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a iniciativa de autoria de Radhames Camacho e, ontem, o Senado da República aprovou em caráter de urgência o projeto de lei que declara Pedernales como província de ecoturismo, o qual agora segue para o Poder Executivo.

O projeto de lei recebeu o apoio de 24 dos 25 legisladores presentes na sessão de ontem. 

O projeto estabelece a criação de um Conselho para o desenvolvimento da província, que será o órgão governamental responsável pela promoção e regulamentação de tudo o que se relaciona com as atividades de ecoturismo.

"O Conselho de Desenvolvimento do Ecoturismo da Província de Pedernales é um órgão público descentralizado, com autonomia administrativa, técnica, econômica e financeira, com personalidade jurídica própria e plena capacidade para agir no cumprimento de suas obrigações", afirma o Artigo 6º sobre a autonomia do Conselho.

Integração do Conselho

Este órgão será composto pelo Ministro do Turismo, que o presidirá, pelo Ministro do Meio Ambiente e Recursos Naturais, por um representante do Ministério da Cultura, pelo governador civil da província e por um prefeito escolhido por consenso entre os prefeitos que compõem a referida demarcação.

A comissão também incluirá um representante de projetos de turismo e ecoturismo, um representante de organizações ecológicas e o diretor executivo, que atuará como secretário com direito a voz, mas sem direito a voto.

As empresas que se estabelecerem e desenvolverem projetos de ecoturismo aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento do Ecoturismo terão todos os benefícios e isenções fiscais estabelecidos pela Lei nº 158-01, de 9 de outubro de 2001, sobre a Promoção do Desenvolvimento do Turismo para os polos em províncias e localidades de grande potencial e a criação do Fundo Oficial de Promoção do Turismo. 

Caberá ao Poder Executivo emitir as normas para a aplicação desta lei.

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