A associação comercial acredita que as mudanças sucessivas na legislação afetam o planejamento empresarial e a previsibilidade regulatória
SANTO DOMINGO – A Organização Nacional de Empresas Comerciais (ONEC) manifestou preocupação com as novas alterações aprovadas pelo Senado ao projeto de reforma da Lei 225-20 sobre Gestão Integrada e Coprocessamento de Resíduos Sólidos, considerando que as repetidas mudanças na regulamentação geram um cenário de incerteza para os setores produtivos.
A entidade salientou que o regime de contribuição estabelecido no artigo 36.º foi novamente modificado poucos meses após a entrada em vigor da Lei 98-25, situação que, na sua opinião, dificulta o planeamento financeiro e o cumprimento das normas regulamentares por parte das empresas.
Eles questionam as sucessivas alterações à legislação
Segundo a ONEC, além das modificações feitas nas tabelas de contribuição, eles expressam preocupação com o fato de a legislação com impacto econômico direto estar sujeita a mudanças frequentes e ser aprovada por meio de procedimentos acelerados.
"O comércio precisa de regras claras, estáveis e previsíveis. O planejamento financeiro, os investimentos e a conformidade regulatória não podem depender de mudanças sucessivas aprovadas em questão de dias", afirmou a organização em comunicado.
A entidade lembrou que a reforma foi aprovada no Senado poucos dias antes do vencimento da primeira parcela semestral da contribuição especial, prevista para 30 de junho, enquanto posteriormente a Câmara dos Deputados introduziu novas modificações relacionadas às tabelas de contribuição, um regime transitório para o ano fiscal de 2025 e a prorrogação excepcional dos prazos de pagamento para algumas empresas.
Eles estão pedindo uma discussão mais técnica
A organização reiterou seu apoio a iniciativas que visam fortalecer a gestão integral de resíduos sólidos e reconheceu a necessidade de estabelecer mecanismos de financiamento para enfrentar os desafios ambientais do país.
No entanto, ele argumentou que as reformas legislativas com alto impacto econômico devem ser baseadas em análises técnicas, amplos processos de consulta e mecanismos que garantam segurança jurídica tanto para o Estado quanto para os contribuintes.
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